Quem tem direito pela Lei da Memória Democrática?
1. Filhos de espanhóis
Filhos de mãe ou pai espanhóis que, em consequência de terem sofrido exílio por motivos políticos, ideológicos, de crença ou de orientação e identidade sexual, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola, podem requisitar a nacionalidade.
2. Netos de espanhóis
Pela nova lei, não existe a necessidade do processo do ascendente intermediário, os netos podem adquirir a nacionalidade diretamente de seus avós, assim como funciona no caso dos filhos.
3. Bisnetos de espanhóis
Por não existir necessidade de um ascendente intermediário, netos conseguem adquirir diretamente a sua nacionalidade, no caso dos bisnetos, a pessoa deve entrar com processo no mesmo consulado que seu pai ou mãe (o neto do espanhol) e solicitar como filho, pois pela lei, os processos podem rolar simultaneamente.
4. Filhos de mulheres espanholas nascidos no exterior que perderam a nacionalidade ao se casarem com estrangeiros antes de 1978
Antes da constituição de 1978, mulheres espanholas que casassem com um estrangeiro, passava a possuir a nacionalidade do marido. Agora com a nova lei, os filhos dessas mulheres têm direito a requerer a dupla cidadania.
5. Os filhos maiores de idade daqueles que adquiriram a nacionalidade espanhola pela própria Lei da Memória Democrática, ou pela Lei da Memória Histórica
Aqueles que tiverem a nacionalidade adquirida pela Lei da Memória Democrática possui o direito de transmitir para seus filhos. Quem conseguiu a nacionalidade pela lei da Memória Histórica, antes só podia passar sua nacionalidade para os filhos menores de idade, agora podendo também para os maiores de idade.