Assessoria para Cidadania Italiana

Simplificamos todo o processo para você se tornar um cidadão italiano.

Se você é descendente, em qualquer grau, de italiano, temos uma boa notícia: você pode ter direito à cidadania italiana.

O direito de transmissão da cidadania italiana não tem limite geracional, ou seja, se você descende em qualquer grau de um(a) italiano(a) que estava vivo após 17/03/1861, é provável que tenha esse direito. 

Tipos de processos

Contra fila do Consulado | Judicial

O ajuizamento desta ação é justificável devido à altíssima demora dos Consulados no que diz respeito aos processos administrativos protocolados diretamente nos Consulados.

A legislação italiana apresenta prazo de 730 dias para o deferimento do processo de reconhecimento de cidadania italiana.

Contudo, os Consulados estão longe de respeitar esta previsão legal. Assim, a ação contra fila é realizada em tribunal italiano para dar celeridade à obtenção da cidadania e garantir o direito dos descendentes.

A ação é protocolada e deferida pelo Tribunal da jurisdição do nascimento do Dante Causa, o seu ascendente italiano, com prazo médio de 02 anos.

Via materna | Judicial

Antes da promulgação da Constituição Republicana de 1948, as mulheres não tinham o direito de transmitir a cidadania italiana para os seus descendentes. Contudo, após essa previsão legal, elas passaram a ter esse direito.

Caso você tenha uma mulher (italiana ou brasileira) na sua árvore genealógica que tenha tido um filho ou uma filha nascida antes de primeiro de janeiro de 1948, pelas regras do procedimento administrativo, você não teria direito à cidadania.

No entanto, dado a inconstitucionalidade e injustiça desta norma, é possível recorrer em juízo, ou seja, no Tribunal de jurisdição do seu Dante Causa. A jurisprudência já é bastante consolidada a respeito desse direito.

Processo administrativo via Consulado

É realizado diretamente no Consulado italiano no Brasil, com duração média de 7 a 15 anos, a depender do Consulado de jurisdição do requerente. 

 

Etapas do processo administrativo:

1. Entrada na fila ou agendamento no consulado italiano;

2. Busca de certidões italianas e brasileiras; 

3. Análise dos documentos;

4. Início da preparação da documentação;

5. Após entregues, aguardar análise e tramitação do processo no Consulado; e, 

6. Deferimento.

cidadania-italiana

Contra fila do Consulado | Judicial

O ajuizamento desta ação é justificável devido à altíssima demora dos Consulados no que diz respeito aos processos administrativos protocolados diretamente nos Consulados.

A legislação italiana apresenta prazo de 730 dias para o deferimento do processo de reconhecimento de cidadania italiana.

Contudo, os Consulados estão longe de respeitar esta previsão legal. Assim, a ação contra fila é realizada em tribunal italiano para dar celeridade à obtenção da cidadania e garantir o direito dos descendentes.

A ação é protocolada e deferida pelo Tribunal da jurisdição do nascimento do Dante Causa, o seu ascendente italiano, com prazo médio de 02 anos.

cidadania-italiana

Via materna | Judicial

Antes da promulgação da Constituição Republicana de 1948, as mulheres não tinham o direito de transmitir a cidadania italiana para os seus descendentes. Contudo, após essa previsão legal, elas passaram a ter esse direito.

Caso você tenha uma mulher (italiana ou brasileira) na sua árvore genealógica que tenha tido um filho ou uma filha nascida antes de primeiro de janeiro de 1948, pelas regras do procedimento administrativo, você não teria direito à cidadania.

No entanto, dado a inconstitucionalidade e injustiça desta norma, é possível recorrer em juízo, ou seja, no Tribunal de jurisdição do seu Dante Causa. A jurisprudência já é bastante consolidada a respeito desse direito.

cidadania-italiana

Processo administrativo via Consulado

É realizado diretamente no Consulado italiano no Brasil, com duração média de 7 a 15 anos, a depender do Consulado de jurisdição do requerente. 

 

Etapas do processo administrativo:

1. Entrada na fila ou agendamento no consulado italiano;

2. Busca de certidões italianas e brasileiras; 

3. Análise dos documentos;

4. Início da preparação da documentação;

5. Após entregues, aguardar análise e tramitação do processo no Consulado; e, 

6. Deferimento.

Outros casos

Você é casado com um cidadão italiano ou cidadã italiana? Então pode ter direito à cidadania!


Mulheres que casaram com italianos até a data de 21 abril de 1983, tem direito a tornarem-se italianas de origem.

As mulheres e homens casados com italianos após essa data, tem direito à concessão da naturalização italiana.

Em todos os casos, o cônjuge que quer ter a sua cidadania reconhecida deve ter (i) casamento civil; e (ii) 3 anos de união, caso não possuam filhos, ou (iii) 1 ano e meio de união, caso possuam filhos em comum.

Para os casos de naturalização, é necessário que o(a) cônjuge comprove proficiência B1 no idioma italiano através da apresentação de certificado de proficiência. As mulheres casadas até 21 de abril de 1983 não precisam cumprir esse requisito!

É importante ressaltar que, antes de solicitar a sua cidadania, você deve ter o seu casamento transcrito na Itália e estar com seu estado civil, endereço e registro de filhos (caso possua) atualizados no consulado italiano.

Menor de idade e filho de italiano tem direito à cidadania e não precisa esperar completar 18 anos para obtê-la.

No caso de menores de idade, é necessário que seu pai ou mãe italiano comunique ao consulado o nascimento da criança e envie a certidão de nascimento da mesma para registro.

É importante que o cadastro consular AIRE do pai ou mãe italiano esteja atualizado junto ao governo italiano. Caso este não esteja, é necessário atualizá-los antes de requerer a cidadania do menor.

  • Você reside na Itália há mais de 10 anos? Sabia que é possível requerer a tão sonhada cidadania italiana mesmo sem ter nenhum parente italiano?

    Sabemos que possuir um passaporte europeu facilita o deslocamento entre países, oferecendo mobilidade global, além de abrir possibilidades de estudo e trabalho.

    Se você reside legalmente há mais de dez anos na Itália, poderá solicitar a nacionalidade italiana por naturalização.

    Fique atento às condições para realizar o pedido da tão sonhada nacionalidade europeia, pois é necessário o cumprimento de alguns requisitos:

    • Renda suficiente;
    • Ausência de antecedentes penais;
    • Conhecimento da língua italiana;
    • Renúncia à cidadania de origem (se assim for prevista a legislação do seu país de nascimento).

A região Trentino-Alto Adige (atualmente pertencente à Itália) pertencia aos Austro-Húngaros até 1920.

Por questões políticas, no período de 2000 a 2010, a Itália permitiu que os descendentes dos Trentinos reconhecessem a cidadania italiana.

Contudo, muitas pessoas que protocolaram o processo de cidadania italiana neste lapso temporal ainda não tiveram sua cidadania deferida até hoje.

Essa ação só é possível para os descendentes que entraram com o pedido entre 2000 a 2010.

Outros serviços

Pesquisa genealógica de documentos italianos e brasileiros

Caso você não saiba onde está alguma certidão imprescindível ao processo ou só tenha algumas informações, podemos auxiliá-lo com a pesquisa genealógica de documentos.

Precisaremos avaliar quais informações você possui para que nosso time de genealogistas verifique o nível de complexidade da pesquisa e consequentemente a viabilidade do serviço.

Busca e emissão de documentos italianos e brasileiros

Caso você tenha uma cópia dos documentos ou saiba os dados do registrado (nome completo, filiação, data e local do registro), podemos auxiliá-lo buscando e emitindo essas certidões junto aos órgãos competentes (cartórios no Brasil ou Comunes na Itália).

Cidadãos Italianos

Atualização de cadastro AIRE (atualização de endereço e atualização de estado civil), emissão e renovação de passaporte italiano junto aos Consulados Italianos no Brasil.

Tradução juramentada de documentos e Apostila de Haia

Sua documentação precisará necessariamente passar pelo processo de tradução juramentada e apostilamento de haia para que seja apresentada junto ao órgão italiano.

A Você Europeu poderá auxiliar nessa fase final da preparação dos documentos e montagem da pasta.

Retificação de certidões de forma administrativa e judicial

É possível que alguma das certidões que serão utilizadas no seu processo, precise passar por alguma retificação.

Isso vai depender de qual será o tipo de seu processo (administrativo ou judicial) e qual o órgão competente que irá analisá-lo.

Faremos uma análise da sua documentação para sabermos qual a melhor estratégia a ser traçada no seu caso em específico, assim como definiremos sobre a necessidade real de retificações. Caso seja de fato necessário alguma retificação, nosso time jurídico irá cuidar disso para você.

Porque contratar uma assessoria?

Vantagens

Economia do seu tempo.

Menos burocracia.

Processo mais rápido.

Praticidade para encontrar documentos.

Pra quem é?

  • Para quem tem o direito à dupla cidadania italiana
  • Deseja um respaldo jurídico, segurança e atendimento personalizado
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  • Quer um processo com menos burocracia e menor tempo de conclusão
  • Busca rapidez e eficiência na obtenção da cidadania italiana
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Vamos entender o seu caso de forma individual e você terá um profissional dedicado.

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Nossos preços são 100% transparentes e não vamos cobrar nada além do combinado na etapa do fechamento.

Menos burocracia

Vamos simplificar ao máximo o seu processo, reduzindo a burocracia mas sem perder nenhum detalhe do seu caso.

Qualidade técnica

Nossos profissionais são especialistas em casos específicos. Estamos sempre atualizados para solucionar casos que os demais não alcançam.

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