Você é casado com um cidadão italiano ou cidadã italiana? Então pode ter direito à cidadania!
Mulheres que casaram com italianos até a data de 21 abril de 1983, tem direito a tornarem-se italianas de origem.
As mulheres e homens casados com italianos após essa data, tem direito à concessão da naturalização italiana.
Em todos os casos, o cônjuge que quer ter a sua cidadania reconhecida deve ter (i) casamento civil; e (ii) 3 anos de união, caso não possuam filhos, ou (iii) 1 ano e meio de união, caso possuam filhos em comum.
Para os casos de naturalização, é necessário que o(a) cônjuge comprove proficiência B1 no idioma italiano através da apresentação de certificado de proficiência. As mulheres casadas até 21 de abril de 1983 não precisam cumprir esse requisito!
É importante ressaltar que, antes de solicitar a sua cidadania, você deve ter o seu casamento transcrito na Itália e estar com seu estado civil, endereço e registro de filhos (caso possua) atualizados no consulado italiano.