Nova lei da cidadania italiana 2025: o que muda com o Decreto Tajani e por que a via judicial continua válida
Entenda o impacto real da mudança na lei da cidadania italiana e como garantir seu direito mesmo como bisneto

Nos últimos meses, a nova lei da cidadania italiana trouxe insegurança a milhares de descendentes de italianos espalhados pelo mundo. Conhecida como Decreto Tajani, a norma passou a valer em 2025 e tem causado confusão ao tentar restringir o direito à cidadania apenas a filhos e netos diretos.
Mas o que muda, de fato, com o decreto? E mais importante: ainda é possível reconhecer a cidadania italiana em 2025, mesmo sendo bisneto ou trineto? Ou ainda filho ou neto de italiano que tinha dupla cidadania?
A resposta, amparada na legislação italiana, na Constituição e em precedentes judiciais firmados, é SIM.
Neste artigo, vamos explicar tecnicamente por que o direito à cidadania italiana por descendência segue firme e pode ser garantido judicialmente. Se você já sabe que tem direito, mas está hesitando por causa da nova legislação, leia até o fim.
O Decreto Tajani e a Tentativa Política de Restringir um Direito Histórico na Cidadania Italiana 2025
O Decreto Tajani representa a mais recente tentativa do governo italiano de conter o número de novos cidadãos reconhecidos fora da Europa, especialmente na América Latina. O texto estabelece que só terão direito à cidadania italiana os filhos e netos diretos de italianos, desconsiderando gerações seguintes como bisnetos — mesmo que a linha genealógica esteja documentalmente intacta.
A justificativa? A suposta perda de vínculo com a Itália. Expressões como “grau de ligação” e “afinidade cultural” aparecem no decreto, mas sem qualquer definição objetiva ou respaldo legal consolidado. Na prática, isso abre margem para decisões subjetivas e motivadas por conveniência política.
Não é a primeira vez que o Estado italiano tenta impor limites. A trajetória da cidadania italiana mostra um padrão claro: sempre que surgem tentativas de contenção, o Judiciário se posiciona para garantir os direitos originários dos descendentes.
Basta olhar para a linha do tempo:
- Primeiramente, vieram as filas consulares, que se tornaram inadministráveis em países como Brasil e Argentina, com esperas superiores a 10 ou até 20 anos.
- Depois, a imposição da “via materna”, que excluía descendentes de mulheres italianas antes de 1948 — argumento derrubado por inconstitucionalidade com base no princípio da igualdade entre homens e mulheres.
- Em seguida, o aumento da taxa judicial para 600€ por requerente, uma tentativa clara de desestimular novos processos que, ainda assim, não impediu o avanço da via judicial.
- E agora, o Decreto Tajani, que quer impor uma barreira geracional, excluindo quem está mais distante do ancestral italiano no papel, mesmo que haja total continuidade documental.
Esse padrão de tentativas políticas de bloqueio mostra que, ao longo da história, o Estado italiano reage à pressão migratória com barreiras administrativas — e que o Judiciário, quando acionado, tende a se posicionar em defesa do direito histórico e constitucional à cidadania.
A base jurídica que protege o direito à cidadania italiana mesmo em 2025
Todos esses obstáculos têm um denominador comum: são movimentos políticos de
restrição, sem base jurídica firme, que encontram resistência jurídica amparada na
legislação e na Constituição italiana.
Por isso, para avaliar o verdadeiro impacto do Decreto Tajani, é preciso olhar para a
base normativa e jurisprudencial que sustenta a cidadania italiana por descendência. E
essa base é ampla e sólida:
- Lei nº 555 de 1912, que estabelece a transmissão da cidadania por filiação direta, sem limite geracional, desde que não tenha havido renúncia formal.
- Art. 22 da Constituição Italiana, que proíbe expressamente a perda da cidadania por razões políticas.
- Art. 11 da Constituição Italiana, que impede a aplicação retroativa de normas restritivas que suprimam direitos já adquiridos.
- Art. 3 da Constituição Italiana, que assegura o princípio da igualdade, violado quando o decreto diferencia netos e bisnetos sem critério objetivo.
- Princípio da confiança legítima, amplamente reconhecido na doutrina e na jurisprudência italiana e europeia, e que protege quem se preparou ou já estava em processo com base nas regras anteriores.
- Direito da União Europeia, especialmente após o julgamento do caso TJUE C-689/21, que reconhece a cidadania da União como um status autônomo, cuja revogação exige transição adequada e direito à defesa.
- A natureza declaratória da cidadania, segundo a qual o Estado apenas reconhece um direito de origem, e não concede um benefício novo.
- A jurisprudência da via materna, que serve como precedente direto contra limitações baseadas em critérios arbitrários, como o gênero ou o grau de parentesco.
Esse conjunto jurídico continua plenamente aplicável e será a base da atuação judicial contra os efeitos práticos do Decreto Tajani.
Vamos aprofundar esses fundamentos, explicando como cada um deles pode ser usado, na prática, para garantir o reconhecimento da cidadania mesmo com a nova legislação.
Fundamento 1: A Lei nº 555 de 1912 — a base legal inabalável da cidadania italiana por sangue
A Lei nº 555 de 13 de junho de 1912 é a coluna vertebral do reconhecimento da cidadania italiana por descendência (jure sanguinis). Criada em um contexto de intensa emigração italiana para as Américas, ela teve como objetivo garantir que os filhos de italianos continuassem sendo reconhecidos como cidadãos italianos, mesmo nascidos fora do território nacional.
O artigo 1º da lei é categórico:
“É cidadão italiano por nascimento o filho de pai cidadão italiano, ainda que nascido no estrangeiro.”
Esse trecho é mais do que uma regra administrativa: ele é o fundamento jurídico que assegura o direito automático à cidadania para os descendentes, sem limite de gerações, desde que não tenha havido renúncia formal por parte do ascendente italiano.
A importância da Lei 555/1912 não está apenas no seu conteúdo literal, mas na forma como ela foi aplicada pelo Judiciário italiano ao longo das décadas. Mesmo com mudanças posteriores no ordenamento jurídico, os tribunais continuam reconhecendo sua validade como norma de origem — especialmente em processos judiciais de reconhecimento de cidadania.
Outro ponto relevante: essa lei foi aplicada retroativamente, permitindo o reconhecimento da cidadania para descendentes de italianos nascidos antes de 1912. Isso reforça o entendimento de que a cidadania italiana não é uma concessão, mas um status jurídico que nasce com a pessoa, caso exista vínculo sanguíneo com um cidadão italiano.
A Lei 555 também consolidou um entendimento essencial para a nossa tese: o reconhecimento de cidadania é declaratório e não constitutivo. Em outras palavras, se você descende de um italiano que não perdeu sua cidadania, você já é cidadão italiano desde o nascimento — o que o processo faz é apenas formalizar esse status perante o Estado.
Essa interpretação foi mantida mesmo diante de tentativas posteriores de restrição, como a limitação da via materna ou o recente Decreto Tajani. Em todos os casos, a jurisprudência italiana tem reafirmado o peso jurídico e histórico da Lei 555/1912 como fundamento legítimo da cidadania por sangue.
Por isso, qualquer argumento que tente limitar o reconhecimento com base em afinidade cultural, proximidade geracional ou vínculos subjetivos com a Itália enfraquece diante da clareza objetiva dessa norma.
No cenário atual, a Lei 555/1912 segue sendo o ponto de partida dos processos judiciais — e a melhor resposta para tentativas políticas de esvaziar o direito à cidadania dos descendentes de italianos ao redor do mundo.

Fundamento 2: A natureza declaratória da cidadania
A cidadania italiana por descendência não é um benefício concedido pelo Estado italiano. Ela é um status jurídico de origem: se você descende de um cidadão italiano que não renunciou à cidadania, você já nasceu italiano perante a lei. Cabe ao Estado apenas reconhecer e formalizar esse direito — o que torna o processo declaratório, não constitutivo.
Esse princípio é decisivo porque limita o poder do Estado de interferir com regras novas. O Decreto Tajani, ao tentar suprimir o reconhecimento com base em novos critérios subjetivos, colide com essa natureza jurídica da cidadania. O Judiciário italiano tem mantido essa distinção com clareza ao longo dos anos.
Fundamento 3: Artigo 22 da Constituição Italiana
O Art. 22 estabelece que:
“ninguém pode ser privado da cidadania por motivos políticos”.
O Decreto Tajani, ao excluir gerações com base em critérios como “distância cultural”, revela motivação política disfarçada de técnica — uma forma de limitar a cidadania por pressão interna, sobretudo contra descendentes latino-americanos.
A jurisprudência italiana já reconheceu que atos administrativos ou legislativos com essa motivação são inválidos quando violam princípios constitucionais. Esse artigo será central nas contestações judiciais que virão.
Fundamento 4: Violação ao princípio da igualdade (Art. 3)
O Decreto Tajani impõe distinções que violam diretamente o Art. 3 da Constituição Italiana, que determina que “todos os cidadãos têm igual dignidade social e são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, língua, religião, opinião política, condições pessoais e sociais.”
A primeira violação é evidente: o corte arbitrário entre netos e bisnetos do mesmo italiano. Não há qualquer base técnica ou jurídica que justifique essa diferença. Ambos descendem da mesma linha, com os mesmos documentos e vínculo de sangue. A única diferença é a geração, o que não pode ser critério legítimo para exclusão de um direito constitucional.
A segunda violação é ainda mais preocupante: o decreto diferencia cidadãos com base no local de nascimento do ascendente. Italianos nascidos na Itália transmitem a cidadania até os netos. Mas se esse italiano nasceu no exterior — mesmo sendo formalmente cidadão italiano — a transmissão pode ser interrompida. Essa distinção cria uma desigualdade entre cidadãos italianos natos, baseada exclusivamente em território, algo incompatível com o princípio da igualdade.
Por fim, há também a exclusão de descendentes de italianos que adquiriram outra cidadania posteriormente. O decreto considera apenas aqueles que mantiveram a cidadania exclusivamente italiana até o nascimento do filho ou neto. Isso desconsidera o fato de que a legislação anterior permitia múltiplas cidadanias e que muitos italianos emigrados se naturalizaram em outros países por necessidade, sem intenção de romper o vínculo com a Itália.
Esses três recortes — geração, local de nascimento e dupla cidadania — formam um conjunto de discriminações indiretas que tornam o decreto claramente inconstitucional. O paralelo com a “via materna” é direto: naquela época, a exclusão era baseada no gênero do ascendente. Agora, a exclusão se baseia em critérios igualmente arbitrários e historicamente inconsistentes.
Por tudo isso, o Art. 3 será uma das linhas de frente nas ações judiciais que buscarão derrubar ou neutralizar os efeitos do Decreto Tajani.
Fundamento 5: Irretroatividade das leis (Art. 11)
O Decreto Tajani tenta, de forma disfarçada, retroagir seus efeitos para prejudicar descendentes que já estavam em processo de reconhecimento da cidadania ou que haviam reunido documentação com base na legislação anterior. Isso é frontalmente incompatível com o Art. 11 da Constituição Italiana, que determina que normas restritivas não podem produzir efeitos retroativos quando implicam supressão de direitos adquiridos.
E o que configura um direito adquirido nesse contexto?
- Descendentes que já haviam solicitado certidões, feito traduções e apostilas, com base nas regras então vigentes.
- Pessoas com ações judiciais em preparação, aguardando orientação jurídica ou abertura de prazos processuais.
- Famílias que estavam na fase final da montagem documental e que, subitamente, foram informadas de que o direito “deixou de existir”.
Em todos esses casos, houve confiança legítima no ordenamento jurídico vigente, e a
tentativa de aplicar novas exigências de forma retroativa viola diretamente o princípio
da segurança jurídica. A nova lei cidadania italiana 2025 não pode desconsiderar esses
direitos.
No Judiciário, esse argumento ganha força especialmente quando há comprovação de atos já iniciados — como pagamentos, solicitações de certidões, protocolos administrativos. A retroatividade não pode ser usada como um atalho político para cortar direitos legítimos.
Fundamento 6: Confiança legítima e o Direito da União Europeia
A proteção da confiança legítima é um princípio amplamente reconhecido tanto no direito interno italiano quanto no âmbito da União Europeia. Ele garante que o cidadão não pode ser surpreendido por mudanças súbitas e prejudiciais nas regras que regulam seus direitos fundamentais — especialmente quando essas mudanças impactam decisões patrimoniais, familiares e existenciais.
Esse princípio ganha relevância especial no caso da cidadania italiana, que está diretamente conectada ao status de cidadão da União Europeia. O reconhecimento da cidadania italiana implica, automaticamente, o acesso a direitos fundamentais como livre circulação, residência, trabalho e acesso a serviços em qualquer país membro da UE.
Nesse contexto, o julgamento do TJUE C-689/21 é emblemático. A Corte Europeia decidiu que a revogação do status de cidadão da União só pode ocorrer com processo formal, direito à defesa, proporcionalidade e transição adequada. Embora o caso tenha envolvido uma situação de perda de cidadania, seus fundamentos são diretamente aplicáveis a situações como a do Decreto Tajani — em que o Estado tenta impedir, de forma súbita e sem debate legislativo pleno, o acesso a um direito que gera efeitos dentro da União Europeia.
Portanto, a tentativa de exclusão sumária de bisnetos ou de descendentes de italianos
com dupla cidadania não apenas fere princípios constitucionais internos, como também
pode ser contestada em instâncias europeias, em especial quando os efeitos se
estendem à cidadania da UE. Isso é vital para a cidadania italiana para bisnetos.
Essa dimensão transnacional da cidadania fortalece ainda mais a posição de quem
recorre à Justiça contra os efeitos do decreto cidadania italiana 2025.
A Via Judicial Cidadania Italiana Continua Válida, Estratégica e Eficaz

Com base em todos os fundamentos jurídicos apresentados, a conclusão é objetiva: o
Decreto Tajani não tem força para revogar o direito de cidadania italiana por
descendência.
E por isso, a via judicial cidadania italiana permanece plenamente
válida — e, nesse momento, é o caminho mais seguro e estratégico para garantir o
reconhecimento da cidadania.
O histórico de jurisprudência italiana reforça essa segurança. Casos anteriores como a
via materna (onde milhares de descendentes foram excluídos por terem uma mulher
como ascendente antes de 1948) demonstram que a Justiça italiana tende a derrubar
restrições que violem princípios constitucionais, mesmo quando essas restrições são
formalizadas por órgãos do próprio governo.
Na prática, o que ocorre agora é semelhante: descendentes que até ontem tinham o
direito reconhecido estão sendo excluídos com base em critérios frágeis, subjetivos e
inconstitucionais. A resposta jurídica será, mais uma vez, a contestação desses limites
no tribunal.
Importante destacar: os processos judiciais já protocolados antes da entrada em vigor
do decreto cidadania italiana 2025 seguem plenamente válidos. E mesmo após a
vigência, novos processos continuam sendo aceitos com base na legislação superior —
Constituição, jurisprudência e tratados internacionais.
Crescimento da Demanda Judicial e o Fator Tempo para a Cidadania Italiana em 2025
Com a entrada em vigor do Decreto Tajani, já se observa um aumento expressivo na procura por advogados especialistas na via judicial. A tendência é clara: quanto mais o decreto for internalizado nos consulados e nas repartições administrativas, maior será a pressão sobre o Judiciário.
Isso implica dois riscos para quem demora a agir:
- Morosidade processual — A Justiça italiana, que já lida com alta demanda de processos de cidadania, pode levar mais tempo para julgar novos casos à medida que o volume aumenta.
- Mudança de jurisprudência — Ainda que hoje a tese jurídica esteja consolidada, decisões judiciais são construções históricas. Quanto mais distante do início da restrição, maior a chance de interpretações mais duras surgirem.
Por isso, o timing é decisivo. Entrar com a ação judicial agora significa garantir seu direito com base nas interpretações mais favoráveis e na jurisprudência atual.
Quem pode dar entrada na cidadania italiana pela via judicial?

A via judicial é indicada especialmente para:
- Bisnetos e trinetos de italianos com linha documental comprovada e contínua
- Filhos e netos cujos ascendentes adquiriram outra cidadania, mas sem renunciar formalmente à italiana
- Pessoas que estavam em fase de preparação, com documentos já traduzidos, apostilados ou em revisão jurídica
Esses perfis têm histórico de êxito nos tribunais, e seguem sendo amparados por decisões de juízes que reconhecem a ilegalidade da limitação imposta pelo decreto.
Também vale destacar: o processo judicial é feito diretamente na Itália, com representação por advogados especializados, e não exige comparecimento presencial. O que reforça ainda mais a viabilidade dessa alternativa.
Seu direito continua existindo. A Justiça pode reconhecê-lo.
O Decreto Tajani não é o fim do direito à cidadania italiana por descendência. Ele é apenas mais uma tentativa política de restringir algo que a Constituição, a jurisprudência e a história já consagraram.
O direito à cidadania italiana é uma herança jurídica e identitária. Ele pode ser defendido com argumentos sólidos, base legal robusta e atuação estratégica.
Se você já sabe que tem direito, este é o momento de agir. Não para pedir um favor ao Estado italiano — mas para exigir, com base na lei, o reconhecimento de algo que já é seu por origem.
Se você é descendente de italianos e tem dúvidas sobre como a nova lei afeta seu caso, fale com uma advogada especialista. Vamos analisar sua linhagem, revisar seus documentos e planejar sua ação com segurança jurídica e estratégia.
Reconheça a sua cidadania Italiana
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