Cidadania italiana
Nova lei da cidadania italiana: o que mudou com o Decreto Tajani e a Lei 74/2025
A nova lei da cidadania italiana é o Decreto-Lei 36/2025, o Decreto Tajani, convertido na Lei 74/2025. Ela limita o reconhecimento de quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania a situações específicas, como pai, mãe, avô ou avó com cidadania só italiana, e preserva pedidos feitos até 27/03/2025. Fora delas, o pedido corre na Justiça italiana.
Escrito e revisado por
Tammy CavaleiroAtualizado em 13 min de leitura

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O essencial
- O Decreto-Lei 36/2025, convertido na Lei 74/2025, criou o artigo 3-bis da Lei 91/1992 para quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania.
- Pedidos, agendamentos comunicados e ações propostos até as 23h59 de 27/03/2025, horário de Roma, seguem a regra anterior.
- Fora das hipóteses da lei, o pedido de maior de idade corre na Justiça italiana, e em 2026 tribunais reconheceram bisnetos e trinetos de famílias que tentaram pedir até o corte.
- A Corte Constitucional manteve o artigo 3-bis na sentença 63/2026 e, em julho de 2026, enviou à Corte de Justiça da União Europeia a pergunta sobre o direito europeu.
- O filho menor de italiano por nascimento pode adquirir a cidadania por declaração dos pais no consulado, com prazo.
A nova lei da cidadania italiana é o Decreto-Lei 36, de 28 de março de 2025, conhecido como Decreto Tajani, que o Parlamento italiano converteu na Lei 74, de 23 de maio de 2025. Ela acrescentou o artigo 3-bis à Lei 91/1992, a lei de cidadania da Itália, e mudou a situação de quem nasceu fora do país e tem outra cidadania, que é o caso de quase todo descendente brasileiro.
Nesta página você encontra o que a lei diz, artigo por artigo, naquilo que muda o seu direito: a regra geral, as exceções, o corte de 27 de março de 2025, a regra do filho menor, o que acontece com quem ficou fora das hipóteses, o que os tribunais decidiram em 2026 e onde está a discussão na Corte Constitucional e na Justiça da União Europeia.
O que é a nova lei da cidadania italiana
A nova lei é a combinação de dois textos: o decreto-lei de março e a lei que o converteu em maio. O governo italiano editou o Decreto-Lei 36/2025, "Disposizioni urgenti in materia di cittadinanza", com data de 28 de março de 2025. O nome popular vem de Antonio Tajani, ministro das Relações Exteriores da Itália, que apresentou o texto.
Decreto-lei vale de imediato e perde o efeito se o Parlamento não o converter em lei em 60 dias, pelo artigo 77 da Constituição italiana. A conversão veio com a Lei 74/2025, publicada na Gazzetta Ufficiale de 23 de maio de 2025, e o texto convertido vale desde 24 de maio de 2025. Na conversão, o Parlamento mudou partes do decreto: acrescentou a exceção do agendamento consular e retirou uma das hipóteses do texto original.
Por isso, "Decreto Tajani", "Lei 74/2025" e "nova lei da cidadania italiana" falam da mesma reforma. Quando alguém cita só o decreto, vale conferir se está falando do texto de março ou do texto convertido, porque eles não são iguais.
O que diz o artigo 3-bis
O artigo 3-bis diz que quem nasceu no exterior e tem outra cidadania é considerado como quem nunca adquiriu a cidadania italiana, salvo nas hipóteses que a própria lei lista. O texto, citado pela Corte Constitucional italiana, é este: «è considerato non avere mai acquistato la cittadinanza italiana chi è nato all'estero anche prima della data di entrata in vigore del presente articolo ed è in possesso di altra cittadinanza».
Três pontos desse trecho mudam a leitura do seu caso:
- Vale para quem nasceu fora da Itália. Quem nasceu em território italiano não entra nessa regra.
- Vale para quem tem outra cidadania. O brasileiro nato tem a cidadania brasileira, então a regra o alcança.
- Vale também para quem nasceu antes da reforma. A expressão "anche prima della data di entrata in vigore" estende a regra a quem nasceu em 1950, 1980 ou 2010, e não só a quem nasceu depois de 2025.
Antes da reforma, a Lei 91/1992 e a Lei 555/1912 transmitiam a cidadania de geração em geração, sem limite, e o reconhecimento só declarava um status que já existia desde o nascimento. O artigo 3-bis afasta essas normas para quem se enquadra nele. A Corte Constitucional leu a regra como uma barreira à aquisição desde a origem, que não retira uma cidadania já reconhecida.
As exceções do artigo 3-bis
A regra geral não vale quando ocorre uma destas situações, nas letras do artigo 3-bis:
- Letra a. A cidadania é reconhecida a partir de pedido apresentado ao consulado ou ao comune até as 23h59, horário de Roma, de 27 de março de 2025.
- Letra a-bis. O pedido é apresentado na data de um agendamento, desde que o agendamento tenha sido comunicado pela repartição até as 23h59 de 27 de março de 2025.
- Letra b. A cidadania é reconhecida pela Justiça a partir de ação proposta até as 23h59 de 27 de março de 2025.
- Letra c. Um parente de primeiro ou segundo grau em linha reta, ou seja, pai, mãe, avô ou avó, tem, ou tinha quando morreu, exclusivamente a cidadania italiana.
- Letra d. O pai, a mãe ou quem adotou morou na Itália por pelo menos dois anos seguidos depois de adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.
A letra c é a que a página de serviço resume como "hipóteses próprias para filhos e netos". Ela não fala de onde o italiano nasceu: fala de ele ter só a cidadania italiana. O imigrante que se naturalizou brasileiro, ou o pai que tinha as duas cidadanias, fica fora dela. Por isso ter um avô nascido na Itália não basta, sozinho, para confirmar o direito.
O corte de 27 de março de 2025, às 23h59 de Roma
O corte é a data que separa quem segue pela regra antiga de quem segue pela nova. As letras a, a-bis e b preservam três situações: o pedido apresentado, o agendamento comunicado e a ação judicial proposta até as 23h59 de 27 de março de 2025, no horário de Roma. No horário de Brasília, eram 19h59 daquele dia.
A data de cada comprovante pesa. Um protocolo do consulado, um e-mail de confirmação de agendamento ou a distribuição da ação no tribunal mostram em que lado do corte a família está. Uma tentativa no Prenot@mi que não conseguiu vaga é outra situação: ela não equivale automaticamente a um agendamento protegido pela lei. Ainda assim, alguns tribunais italianos contaram as tentativas como prova de que a família tentou pedir a tempo, e por isso vale guardar prints, e-mails e protocolos.
O corte vale para a família. Se um parente da mesma linha pediu ou entrou na Justiça antes dele, esse pedido entra na análise do seu caso, mesmo que você não estivesse nele.
O que mudou no processo judicial
O artigo 2 do decreto mudou regras do processo de cidadania na Justiça italiana, no artigo 19-bis do Decreto Legislativo 150/2011. Nesses processos deixam de valer o juramento e a prova por testemunhas, salvo nos casos que a lei prevê. Quem pede precisa juntar e provar que não houve causa de não aquisição nem de perda da cidadania.
Na prática, o processo depende ainda mais de documento. As certidões precisam mostrar a linha inteira com nomes e datas coerentes, e a naturalização de cada geração precisa estar esclarecida antes da ação.
Antes e depois da reforma, por grau de parentesco
A reforma mudou mais para quem está longe do italiano na árvore. A tabela compara a regra até 27 de março de 2025 com a regra atual, para quem nasceu no Brasil e tem a cidadania brasileira.
| Sua situação | Até 27/03/2025 | Depois da reforma |
|---|---|---|
| Filho de italiano | Reconhecimento por descendência, no consulado, no comune ou na Justiça | Só nas hipóteses da lei, como pai ou mãe com cidadania exclusivamente italiana. O pedido de maior de idade corre na Justiça italiana |
| Neto de italiano | Reconhecimento por descendência, sem limite de gerações | Só nas hipóteses da lei, como avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana. O pedido corre na Justiça italiana |
| Bisneto de italiano | Reconhecimento por descendência, sem limite de gerações | Fora das hipóteses, salvo pedido ou agendamento até o corte. O pedido corre na Justiça italiana, com decisões favoráveis em 2026 |
| Trineto ou geração mais distante | Reconhecimento por descendência, sem limite de gerações | O mesmo caminho do bisneto: ação na Justiça italiana |
| Linha materna com filho nascido antes de 1948 | Costumava exigir ação na Justiça italiana | Segue na Justiça italiana, com a lei atual também considerada |
| Filho menor de pai ou mãe italiano | Seguia a cidadania do pai ou da mãe por descendência | Descendência em algumas hipóteses, ou declaração dos pais no consulado, com prazo |
| Pedido apresentado até 27/03/2025 | Regra anterior | Regra anterior, pelas letras a, a-bis e b |
O grau de parentesco é só o ponto de partida. A nacionalidade de cada geração, as datas de nascimento e as naturalizações decidem em qual linha da tabela você está.

Quem ficou fora das hipóteses: o pedido corre na Justiça italiana
Estar fora das hipóteses da lei não encerra o seu direito. O pedido passou a correr na Justiça italiana, e em 2026 tribunais reconheceram bisnetos e trinetos cujas famílias tinham pedido ou tentado agendar até o corte.
Para quem é maior de idade, o reconhecimento por descendência corre hoje na Justiça italiana, do filho ao trineto. O consulado segue com outros atos: a declaração dos pais para o filho menor, o registro de quem já é italiano e o AIRE, o cadastro dos italianos que moram fora.
Na ação judicial, quem protocola e representa a família é um advogado habilitado na Itália. Em geral, o requerente é representado pelo advogado e não precisa viajar para o processo. A via judicial da cidadania italiana tem o passo a passo do processo.
O que fortalece o caso, pela análise da nossa equipe:
- Tentativa de agendamento até 27 de março de 2025, com prints do Prenot@mi, e-mails ou protocolos.
- Pedido ou ação de antes da reforma, seu ou de um familiar da mesma linha.
- Familiar da mesma linha já reconhecido como italiano.
- Certidões completas, com nomes e datas sem divergência.
Sem nenhum desses pontos, o pedido continua possível e o caso fica mais difícil. A decisão é do tribunal, e nenhuma decisão de outro processo define o resultado do seu.
A linha materna tem regra própria. Quando há uma mulher italiana na linha e o filho seguinte nasceu antes de 1º de janeiro de 1948, o reconhecimento costuma exigir avaliação judicial, considerando também a legislação atual.
O que os tribunais decidiram em 2026
Depois da reforma, tribunais italianos seguem reconhecendo a cidadania de descendentes, inclusive de bisnetos e trinetos que tinham pedido ou tentado agendar até o corte. As decisões abaixo foram conferidas na fonte e estão na página de cidadania italiana, com o link de cada uma:
- Tribunal de Palermo, 13/02/2026. Reconheceu cinco descendentes e contou como pedido feito a tempo as tentativas de agendamento anteriores ao corte.
- Tribunal de Veneza, 12/03/2026. Declarou dois brasileiros, descendentes de um italiano nascido em 1861, italianos desde o nascimento.
- Corte de Cassação, 12/05/2026. Decidiu que quem é impedido de pedir no consulado pode ir direto à Justiça, e chamou a cidadania por descendência de permanente e imprescritível.
- Tribunal de Brescia, notícia de 30/06/2026. Reconheceu oito brasileiros, entre eles uma bisneta e um trineto por linha materna, pela regra anterior à reforma: a família pediu antes do corte.
- Corte de Apelação de Brescia, 30/06/2026. Rejeitou o recurso do Ministério do Interior e confirmou a cidadania de descendentes de um italiano emigrado antes da unificação.
- Tribunal de Gênova, 12/07/2026. Aplicou a regra anterior à reforma a 13 brasileiros, de gerações além do neto, que provaram ter tentado agendar no consulado antes do corte.
- Corte de Cassação, Seções Unidas, 26/07/2026. Decidiu que quem nasceu com dupla cidadania não perde a italiana quando o pai ou a mãe se naturaliza. Em agosto, uma circular do Ministério do Interior passou a aplicar a decisão.
- Tribunal de Veneza, 14/09/2026. Reconheceu os autores de uma ação de 2023 e cinco menores que entraram nela depois da reforma.
Leia o conjunto com cuidado. Os bisnetos e trinetos reconhecidos depois da reforma vinham de famílias que tinham pedido ou tentado pedir até 27 de março de 2025. São decisões de casos individuais, algumas sujeitas a recurso. No mesmo período houve decisões contrárias, que aplicaram a lei nova e rejeitaram pedidos, e tribunais que suspenderam processos à espera da Justiça da União Europeia.

A lei na Corte Constitucional e na Justiça da União Europeia
A Corte Constitucional italiana manteve o artigo 3-bis em 2026, e a pergunta sobre o direito europeu está agora com a Corte de Justiça da União Europeia. São duas decisões da Corte Constitucional, com conteúdo diferente.
A sentença 63/2026 da Corte Constitucional
Na sentença 63/2026, julgada em audiência de 11 de março de 2026 e depositada em 30 de abril de 2026, a Corte Constitucional respondeu às questões levantadas pelo Tribunal de Turim em junho de 2025. O resultado:
- Declarou sem fundamento a alegação de que o corte de 27 de março de 2025 criou uma diferença arbitrária e feriu direitos adquiridos, pelo artigo 3 da Constituição, que trata da igualdade.
- Declarou sem fundamento a alegação baseada no artigo 9 do Tratado da União Europeia e no artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que tratam da cidadania europeia.
- Declarou inadmissíveis as alegações baseadas na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Protocolo 4 da Convenção Europeia de Direitos Humanos.
O argumento central da Corte é que o artigo 3-bis impede a aquisição desde a origem e não retira um status já reconhecido. Ela também considerou legítimo exigir um vínculo efetivo com a Itália para transmitir a cidadania a quem nasceu fora e tem outra nacionalidade.
O envio da pergunta à Justiça da União Europeia
Em 23 de julho de 2026, pela ordinanza 147/2026, a mesma Corte enviou uma pergunta à Corte de Justiça da União Europeia. As ações vieram dos tribunais de Mântua e de Campobasso. A pergunta é se os artigos 9 do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia impedem uma regra como a do artigo 3-bis, que barra desde a origem a cidadania de quem nasceu no exterior e tem outra cidadania.
A Corte Constitucional reafirmou a posição da sentença 63/2026 e enviou a pergunta porque a interpretação final do direito europeu cabe à Corte de Justiça. Até a data desta atualização, não encontramos resposta publicada da Corte de Justiça. Enquanto ela não vem, alguns tribunais italianos suspenderam processos para esperá-la.
O que essa discussão muda para você
A discussão não muda a regra que vale hoje. O artigo 3-bis está em vigor, e quem está fora das hipóteses dele segue pela Justiça italiana. Uma resposta futura da Corte de Justiça pode mudar a forma como os tribunais aplicam a lei, e ninguém sabe ainda em qual sentido.
Esperar a resposta para começar não costuma ajudar. A reunião das certidões, a conferência da linha e a correção de divergências tomam tempo e servem a qualquer cenário. A avaliação mostra quais regras já se aplicam à sua família.

Filho menor: o que a reforma mudou
O filho menor de italiano ganhou regra própria na reforma. Alguns filhos continuam reconhecidos por descendência, e os outros adquirem a cidadania por declaração dos pais, feita no consulado e com prazo.
A declaração está no artigo 4, comma 1-bis, da Lei 91/1992, incluído pela reforma. Ela vale para o filho de pai ou mãe italiano por nascimento, e os prazos são estes:
- Filho nascido depois de 24 de maio de 2025: até três anos depois do nascimento, ou da filiação, na adoção.
- Filho que era menor de idade em 24 de maio de 2025: até 31 de maio de 2029, se o pedido de cidadania do pai ou da mãe entrou no consulado, no comune ou na Justiça até 27 de março de 2025.
O prazo de 2029 vem de uma prorrogação: a data original era 31 de maio de 2026, e o Decreto-Lei 200/2025, convertido na Lei 26/2026, a estendeu. A lei também prevê a aquisição pela residência legal da criança na Itália por dois anos seguidos depois da declaração. Desde 2026, as declarações abrangidas pela gratuidade não pagam mais a contribuição de 250 euros. Ao completar 18 anos, quem tem outra cidadania pode renunciar à italiana.
A cidadania italiana para filho menor tem a conta do prazo do seu filho e a lista do que o consulado pede.
O que fazer se você descende de italiano
O primeiro passo é saber em qual situação da lei a sua família está. Quatro perguntas organizam a análise:
- Quem nasceu lá, e em que geração? O grau de parentesco define o ponto de partida.
- Cada geração tinha só a cidadania italiana? A letra c depende disso, e a naturalização de quem emigrou precisa ser conferida.
- Alguém da linha pediu ou tentou pedir até 27 de março de 2025? Prints, e-mails e protocolos entram no caso.
- As certidões mostram a mesma pessoa em todos os registros? Divergência de nome e data se corrige antes da ação.
Quando falta descobrir de onde veio o italiano ou provar o parentesco, a pesquisa genealógica localiza os registros na Itália e no Brasil.
A página de cidadania italiana mostra cada caminho e as decisões recentes. Se você quer saber como a nova lei se aplica à sua família, a Você Europeu faz uma avaliação gratuita da sua linha familiar, com as datas e os documentos que você já tem, antes de você gastar com certidão.
Perguntas frequentes
Quem tem direito
Bisneto ainda tem direito à cidadania italiana depois da Lei 74/2025?
Pode ter, pela Justiça italiana. Desde a reforma, o pedido de bisneto corre num tribunal italiano. Em 2026, tribunais reconheceram bisnetos e trinetos cujas famílias tinham pedido ou tentado agendar até 27 de março de 2025. Cada caso depende das datas, dos documentos e do fundamento, e a decisão é do tribunal.
Neto de italiano ainda tem direito à cidadania italiana?
Pode ter, mas o avô nascido na Itália não basta sozinho. A Lei 74/2025 prevê hipótese própria quando o avô ou a avó tem, ou tinha ao morrer, só a cidadania italiana. Se ele se naturalizou em outro país, essa hipótese não se aplica, e o caso precisa ser avaliado pela Justiça italiana.
Qual é o prazo para declarar a cidadania italiana do filho menor?
Há dois prazos. Quem nasceu depois de 24 de maio de 2025 tem até três anos do nascimento, ou da filiação, na adoção. Quem era menor de idade nessa data tem até 31 de maio de 2029, se o pedido de cidadania do pai ou da mãe entrou no consulado, no comune ou na Justiça até 27 de março de 2025.
O que mudou na regra
O que é a nova lei da cidadania italiana?
É o Decreto-Lei 36/2025, de 28 de março de 2025, conhecido como Decreto Tajani, convertido na Lei 74/2025. Ele criou o artigo 3-bis da Lei 91/1992: quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania só é reconhecido nas hipóteses da lei, como pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana, ou com pedido feito até 27 de março de 2025.
O que é o corte de 27 de março de 2025 na cidadania italiana?
É a data que separa a regra antiga da nova. Pedidos apresentados ao consulado ou ao comune, agendamentos comunicados pela repartição e ações propostas na Justiça até as 23h59 de 27 de março de 2025, horário de Roma, seguem a regra anterior à reforma. No horário de Brasília, eram 19h59.
A Corte Constitucional derrubou o Decreto Tajani?
Não. Na sentença 63/2026, a Corte Constitucional italiana rejeitou as questões levantadas pelo Tribunal de Turim e manteve o artigo 3-bis. Em 23 de julho de 2026, pela ordinanza 147/2026, ela enviou à Corte de Justiça da União Europeia a pergunta sobre a compatibilidade da regra com a cidadania europeia, que ainda aguarda resposta.
Como funciona o processo
Tentei agendar no Prenot@mi antes de 27/03/2025 e não consegui. Isso conta?
Pode contar, e vale guardar os comprovantes. A tentativa sem vaga não equivale automaticamente a um agendamento protegido pela lei, mas tribunais italianos, como os de Palermo e Gênova, contaram tentativas anteriores ao corte como prova de que a família tentou pedir a tempo. Prints, e-mails e protocolos entram na análise do caso.
O consulado ainda reconhece cidadania italiana por descendência?
Para maiores de idade, na prática, não. Desde a reforma de 2025, esses pedidos correm na Justiça italiana, com advogado habilitado na Itália. O consulado continua com outros atos, como a declaração dos pais para o filho menor, o registro de quem já é italiano e o AIRE.
Depois do reconhecimento
Quem já tem a cidadania italiana reconhecida perde com a nova lei?
Não. A Corte Constitucional leu o artigo 3-bis como uma barreira à aquisição desde a origem, que não retira o status de quem já foi reconhecido. A lei também preserva os pedidos apresentados até 27 de março de 2025. O que muda para quem já é italiano é a transmissão aos filhos, que segue as regras novas.