Cidadania italiana
Cidadania italiana: quem tem direito em 2026
Desde a reforma de 2025, o grau de parentesco sozinho não decide o direito à cidadania italiana. Filho e neto têm hipóteses próprias na Lei 74/2025, e bisnetos e trinetos vão à Justiça italiana, onde há decisões favoráveis em 2026.
Escrito e revisado por
Tammy CavaleiroAtualizado em 9 min de leitura

Neste artigo12 seções
O essencial
- Desde a Lei 74/2025, quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania só é reconhecido pelas hipóteses do art. 3-bis ou por pedido feito até 27 de março de 2025.
- Filho e neto têm hipótese própria quando o pai, a mãe, o avô ou a avó tinha só a cidadania italiana: nascer na Itália não basta.
- Bisnetos e trinetos ficaram fora das hipóteses da lei, e o pedido corre na Justiça italiana, onde há decisões favoráveis em 2026 para famílias que pediram ou tentaram agendar antes do corte.
- A Corte Constitucional manteve o art. 3-bis em 2026 e enviou a pergunta sobre ele à Justiça da União Europeia, que ainda não respondeu.
Desde a reforma de 2025, o grau de parentesco sozinho não decide o direito à cidadania italiana. Quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania entra nas hipóteses da Lei 74/2025 quando o pai, a mãe, o avô ou a avó tinha só a cidadania italiana, ou quando a família pediu até 27 de março de 2025. Fora delas, o pedido corre na Justiça italiana.
Este guia mostra quem tem direito hoje, grau por grau: filho, neto, bisneto, trineto, linha materna antes de 1948, filho menor e quem não tem descendência. Explica o que a lei de 2025 mudou, o que os tribunais decidiram em 2026 e quais taxas oficiais entram em cada caminho. As normas citadas foram lidas na Normattiva, nos sites da Corte Constitucional e da Corte de Cassação da Itália e na página do consulado italiano em São Paulo, em 26 de outubro de 2026.
A regra de base: filho de italiano é italiano
A cidadania italiana passa de pai ou mãe para filho. A Lei 91/1992, art. 1, diz que "è cittadino per nascita: a) il figlio di padre o di madre cittadini". Por essa regra, a cidadania desce geração após geração, e por isso o bisneto ou o trineto de um italiano podia pedir o reconhecimento até 2025.
O reconhecimento não cria a cidadania: ele declara que você já era italiano desde o nascimento, porque a cidadania veio do seu pai ou da sua mãe, que a recebeu dos pais dele ou dela. Cada geração da linha precisa ter recebido a cidadania sem perdê-la, e é isso que as certidões provam.
O que a lei de 2025 mudou: o art. 3-bis
Em 28 de março de 2025, o Decreto-Lei 36/2025, convertido pela Lei 74/2025 em vigor desde 24 de maio de 2025, criou o art. 3-bis da Lei 91/1992. Ele diz que se considera que "non ha mai acquistato la cittadinanza italiana" quem nasceu no exterior e tem outra cidadania, salvo nas condições que lista. São estas:
| Letra do art. 3-bis | Condição que mantém a cidadania |
|---|---|
| a | O pedido de reconhecimento foi apresentado ao consulado ou ao comune até 23h59 de 27 de março de 2025, hora de Roma |
| a-bis | O pedido foi apresentado no dia de um agendamento que o consulado ou o comune comunicou até 23h59 de 27 de março de 2025 |
| b | A ação judicial foi proposta até 23h59 de 27 de março de 2025 |
| c | O pai, a mãe, o avô ou a avó tem, ou tinha ao morrer, só a cidadania italiana |
| d | O pai ou a mãe morou na Itália por pelo menos 2 anos seguidos depois de adquirir a cidadania e antes do nascimento ou da adoção do filho |
Nas letras a, a-bis e b, o pedido segue a regra anterior à reforma, quando não havia limite de gerações. As letras c e d valem para quem não pediu a tempo. A Corte de Cassação, em Seções Unidas, confirmou na sentença 24045/2026, de 26 de julho de 2026, que o art. 3-bis não se aplica às ações judiciais propostas antes de 27 de março de 2025.
O artigo sobre a nova lei da cidadania italiana detalha cada letra e o que mudou no processo judicial.
Quem tem direito à cidadania italiana, grau por grau
A tabela resume onde cada caso está hoje. Ela segue a página de cidadania italiana da Você Europeu, e cada linha tem uma seção abaixo.
| Quem é o italiano da sua família | Situação hoje | Onde o pedido corre, para maior de idade |
|---|---|---|
| Seu pai ou sua mãe | Hipóteses próprias na lei de 2025 (letras c e d) | Justiça italiana, fora das hipóteses protegidas |
| Seu avô ou sua avó | Hipótese própria se ele ou ela tinha só a cidadania italiana (letra c) | Justiça italiana, fora das hipóteses protegidas |
| Seu bisavô, trisavô ou alguém mais distante | Fora das hipóteses da lei, salvo pedido até 27/03/2025. Há decisões favoráveis em 2026 | Justiça italiana |
| Uma mulher da linha com filho nascido antes de 1948 | Avaliação judicial, considerando a lei atual | Justiça italiana |
| Você é menor de 18 e seu pai ou sua mãe é italiano | Reconhecimento ou declaração dos pais, com prazo | Consulado, pela declaração dos pais |
| Você é casado com italiano ou italiana | Aquisição por casamento, com regra própria | Pedido de casamento, com B1 |
Filho de italiano
O filho de italiano tem direito quando o pai ou a mãe tinha só a cidadania italiana (letra c) ou morou na Itália por 2 anos seguidos depois de adquiri-la e antes do nascimento do filho (letra d). O filho de um italiano que também tinha cidadania brasileira, por exemplo, não entra na letra c. Nesse caso, o caminho é a letra d, um pedido feito até 27 de março de 2025 ou a Justiça.
Neto de italiano
O neto tem hipótese própria quando o avô ou a avó tinha, ou tinha ao morrer, só a cidadania italiana. Ter um avô nascido na Itália não basta: o que conta é ele não ter tido outra cidadania. O avô que se naturalizou brasileiro antes de morrer, por exemplo, fica fora da letra c.
Bisneto, trineto e gerações seguintes
O bisneto e o trineto ficaram fora das hipóteses da lei, salvo quando a família pediu no consulado, no comune ou na Justiça até 27 de março de 2025. Estar fora delas não encerra o direito: o pedido passou a correr na Justiça italiana, e em 2026 tribunais reconheceram bisnetos e trinetos cujas famílias tinham pedido ou tentado agendar até o corte. Cada caso depende do fundamento, das datas e dos documentos.
Linha materna antes de 1948
Quando há uma mulher italiana na linha e o filho dela nasceu antes de 1º de janeiro de 1948, o reconhecimento costuma exigir análise judicial. Até a Constituição de 1948, a mulher não transmitia a cidadania aos filhos, e a Corte Constitucional italiana mudou essa regra nas sentenças 87/1975 e 30/1983, citadas pela Cassação em 2026. Esses pedidos correm na Justiça e também passam pela lei atual.

Filho menor de 18 anos
O filho menor de italiano tem regras próprias. Alguns continuam reconhecidos por descendência, e os outros adquirem a cidadania por declaração dos pais, feita no consulado. Pela Lei 91/1992, art. 4, a declaração vale para o filho de quem é italiano por nascimento e tem prazo de 3 anos a partir do nascimento ou da filiação, desde a Lei 199/2025.
Para quem já era menor de idade em 24 de maio de 2025, o prazo vai até 31 de maio de 2029, se o pedido de cidadania do pai ou da mãe entrou no consulado, no comune ou na Justiça até 27 de março de 2025 (Decreto-Lei 200/2025, convertido pela Lei 26/2026). A declaração no consulado é gratuita desde 2026. A página do filho menor faz a conta do prazo.
"Exclusivamente italiano" e "nascido na Itália" não são a mesma coisa
A letra c do art. 3-bis fala de quem "possiede, o possedeva al momento della morte, esclusivamente la cittadinanza italiana". Ela não fala de onde o italiano nasceu. O avô que nasceu na Itália e depois se naturalizou brasileiro passou a ter duas cidadanias, ou trocou a italiana pela brasileira, e por isso fica fora da letra c.
A pergunta que decide, então, é a nacionalidade do pai, da mãe, do avô ou da avó ao longo da vida. As certidões de naturalização, os registros de imigração e os documentos de estrangeiro mostram se ele ou ela teve outra cidadania e quando. Na mesma sentença 24045/2026, a Cassação decidiu que o filho menor que nasceu com dupla cidadania não perde a italiana quando o pai ou a mãe se naturaliza.
O que os tribunais decidiram em 2026
A Corte Constitucional italiana manteve o art. 3-bis na sentença 63/2026, depositada em 30 de abril de 2026: julgou "non fondata" a questão levada pelo Tribunal de Turim e disse que a norma não determina a perda da cidadania. A mesma sentença deixou em aberto a diferença entre quem recebeu o agendamento a tempo e quem iniciou o pedido mas não recebeu a vaga até 27 de março de 2025.
Em 23 de julho de 2026, a Corte depositou a ordinanza 147/2026, que envia à Justiça da União Europeia a pergunta sobre se o art. 3-bis é compatível com o direito europeu, e suspendeu o processo até a resposta. Enquanto isso, tribunais italianos seguem decidindo caso a caso. Em 2026, os tribunais de Palermo, Veneza, Brescia e Gênova reconheceram descendentes, inclusive bisnetos e trinetos cujas famílias tinham pedido ou tentado agendar antes do corte.
São decisões de casos individuais, algumas sujeitas a recurso, e não indicam o resultado de outro processo. No mesmo período houve decisões contrárias e tribunais que suspenderam processos à espera da Justiça da União Europeia.
O que fortalece o seu caso
Quem está fora das hipóteses da lei pode entrar na Justiça, e alguns fatos fortalecem o pedido:
- tentativa de agendamento até 27 de março de 2025, com prints do Prenot@mi, e-mails ou protocolos;
- pedido ou ação de antes da reforma, seu ou de um familiar da mesma linha;
- familiar da mesma linha já reconhecido como italiano;
- certidões completas, com nomes e datas sem divergência.
Uma tentativa sem vaga não equivale automaticamente a um agendamento protegido pela lei nem garante reconhecimento judicial. Guarde os comprovantes, porque eles podem pesar na análise.
Onde o pedido corre hoje
Para maiores de idade, o reconhecimento por descendência corre hoje na Justiça italiana, do filho ao trineto, fora das hipóteses protegidas pela lei. O consulado segue com outros atos: a declaração dos pais para o filho menor, o registro de quem já é italiano e o AIRE, o cadastro dos italianos que moram fora.
Na Justiça, o processo exige advogado habilitado na Itália e corre no tribunal ligado ao local de nascimento do italiano da família. O artigo sobre a cidadania italiana pela via judicial explica quem pode entrar, como o processo corre e o que ele custa.

Taxas oficiais de cada caminho
As taxas oficiais mudam conforme o caminho e são pagas à autoridade italiana, à parte dos honorários de qualquer assessoria:
| Caminho | Taxa oficial | Base |
|---|---|---|
| Ação judicial de reconhecimento | 600 euros por pessoa que entra na ação, mesmo em ação conjunta | DPR 115/2002, art. 13, comma 1-sexies |
| Pedido no consulado, nas hipóteses da lei | 600 euros por adulto, segundo o consulado de São Paulo | Página de cidadania do consulado de São Paulo |
| Cidadania por casamento ou naturalização | 250 euros | Lei 91/1992, art. 9-bis |
| Declaração dos pais para o filho menor | Sem a contribuição de 250 euros desde 2026 | Lei 91/1992, art. 9-bis, comma 2 |
Certidões, traduções juramentadas e apostilas são pagas a cartórios e tradutores, e entram no custo de qualquer caminho.
Quem não tem descendência italiana
Quem não descende de italiano pode ter outros caminhos, com regras próprias:
- Casamento. O cônjuge de italiano pode pedir a cidadania depois de 2 anos de residência legal na Itália após o casamento, ou de 3 anos de casamento se mora no exterior, com prazos reduzidos à metade se o casal tem filhos (Lei 91/1992, art. 5). Exige italiano de nível B1 (art. 9.1). O artigo sobre a cidadania italiana por casamento detalha o pedido.
- Residência. A naturalização por residência na Itália tem prazos próprios e também pede B1, como explica o artigo sobre a naturalização italiana.
O sobrenome italiano não prova o direito
Ter sobrenome italiano não dá direito à cidadania. O sobrenome ajuda a começar a pesquisa, e o que prova o direito são as certidões de cada geração, do italiano que nasceu lá até você. Muitas famílias descobrem, na pesquisa, outro antepassado europeu, ou que o sobrenome veio por outro caminho.
A pesquisa genealógica mapeia a família até os trisavós e procura quem nasceu na Itália, na Espanha ou em Portugal.
Como saber se você tem direito: quatro perguntas
Antes de pedir qualquer certidão, responda a estas quatro perguntas. Elas dizem em qual caminho o seu caso está:
- Quem nasceu na Itália, e qual o grau dele em relação a você? Pai, mãe, avô ou avó entram nas hipóteses da lei. Bisavô e gerações seguintes vão à Justiça.
- Essa pessoa teve outra cidadania? Se o pai, a mãe, o avô ou a avó teve só a italiana, a letra c pode valer.
- Alguém da família pediu antes de 27 de março de 2025? Pedido no consulado, no comune ou na Justiça, ou agendamento comunicado até essa data, mantém a regra anterior.
- Há uma mulher na linha com filho nascido antes de 1948? Se houver, o caso passa por análise judicial.
Como a Você Europeu ajuda
Nós avaliamos a sua linha familiar pelas regras de hoje, dizemos em qual caminho o seu caso está e o que pode fortalecê-lo. Cuidamos da análise, das certidões brasileiras e italianas e da condução do pedido. Na via judicial, o protocolo e a representação são feitos por advogado habilitado na Itália.
Não prometemos prazo nem resultado: a decisão é do tribunal ou da autoridade italiana, e decisões em outros processos não garantem o resultado do seu.
Faça a análise gratuita da sua família
Conte quem na sua família nasceu na Itália, em que ano e se alguém já pediu a cidadania. Nossa equipe avalia o seu caso e diz qual caminho existe hoje, antes de qualquer contratação.
Perguntas frequentes
Quem tem direito
Quem tem direito à cidadania italiana em 2026?
Quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania é reconhecido quando o pai, a mãe, o avô ou a avó tinha só a cidadania italiana, quando o pai ou a mãe morou 2 anos seguidos na Itália antes do nascimento do filho, ou quando a família pediu até 27 de março de 2025 (Lei 91/1992, art. 3-bis). Fora dessas hipóteses, o pedido corre na Justiça italiana.
Neto de italiano tem direito à cidadania italiana?
Tem hipótese própria quando o avô ou a avó tinha, ou tinha ao morrer, só a cidadania italiana (art. 3-bis, letra c). Ter um avô nascido na Itália não basta: o avô que se naturalizou brasileiro fica fora dessa letra. Fora dela, o caminho é pedido feito até 27 de março de 2025 ou a Justiça italiana.
Bisneto de italiano ainda tem direito à cidadania?
Pode ter. O bisneto ficou fora das hipóteses da Lei 74/2025, e o pedido passou a correr na Justiça italiana. Em 2026, tribunais reconheceram bisnetos cujas famílias tinham pedido ou tentado agendar até 27 de março de 2025. Cada caso depende do fundamento, das datas e dos documentos.
Até que geração tem direito à cidadania italiana?
A lei não fixa um número de gerações. Desde 2025, quem nasceu fora da Itália e tem outra cidadania entra nas hipóteses da lei quando o pai, a mãe, o avô ou a avó tinha só a cidadania italiana. Bisnetos, trinetos e gerações seguintes dependem de pedido feito até 27 de março de 2025 ou de decisão da Justiça italiana.
O sobrenome italiano dá direito à cidadania?
Não. O sobrenome ajuda a começar a pesquisa, mas o que prova o direito são as certidões de cada geração, do italiano que nasceu lá até você, e a situação da cidadania de cada um.
Como funciona o processo
Quanto custa a ação judicial de cidadania italiana?
A taxa oficial da ação é de 600 euros por pessoa que entra no processo, mesmo em ação conjunta (DPR 115/2002, art. 13, comma 1-sexies). Os honorários do advogado habilitado na Itália, as certidões, as traduções e as apostilas são pagos à parte.