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Cidadania italiana

Naturalização italiana: cidadania por residência, prazos e requisitos

A naturalização italiana é a cidadania concedida a quem mora legalmente na Itália, pelo art. 9 da Lei 91/1992. O brasileiro precisa de 10 anos de residência legal, e filhos e netos de italianos por nascimento, de 2 anos desde a Lei 74/2025. O pedido exige italiano B1, renda declarada na Itália e a taxa de 250 euros.

Escrito e revisado por Tammy CavaleiroAtualizado em 12 min de leitura

Neste artigo13 seções

O essencial

  • Pelo art. 9 da Lei 91/1992, o brasileiro sem outra cidadania europeia pode pedir a naturalização italiana depois de 10 anos de residência legal na Itália.
  • Desde a Lei 74/2025, filhos e netos de quem é ou foi italiano por nascimento pedem com 2 anos de residência; o bisneto segue a regra geral.
  • O pedido exige italiano no nível B1, renda tributável declarada na Itália nos últimos três anos e a taxa de 250 euros.
  • O prazo legal de análise é de 24 meses, prorrogáveis até 36, e o decreto perde o efeito sem juramento em até 6 meses da notificação.
  • A Lei 11/2026 não alterou os arts. 4 e 9 da lei da cidadania, e a proposta 2124-A, que endurece o B1 e o juramento, ainda não está em vigor.

A naturalização italiana é a cidadania concedida a um estrangeiro que mora legalmente na Itália, e a regra está no art. 9 da Lei 91/1992, a lei italiana da cidadania. O prazo geral para quem não é da União Europeia, como o brasileiro, é de 10 anos de residência legal. Filhos e netos de quem é ou foi italiano por nascimento pedem com 2 anos, desde a Lei 74/2025.

Além do tempo de residência, o pedido exige italiano no nível B1, renda declarada na Itália, ausência de impedimentos penais e a taxa de 250 euros. Ele é feito online, no portal do Ministério do Interior, e a decisão é um decreto do Presidente da República. Esta página explica cada requisito, o prazo legal de análise, o juramento e o que as leis de 2025 e 2026 mudaram.

Naturalização e reconhecimento: qual é a diferença

Na naturalização, você se torna italiano a partir do decreto e do juramento. No reconhecimento por descendência, a Itália declara que você já era italiano desde o nascimento, porque a cidadania passou de geração em geração.

A diferença muda o pedido inteiro:

  • Naturalização (art. 9): exige morar na Itália, comprovar renda e falar italiano no nível B1. A concessão depende de avaliação do governo italiano e pode ser negada mesmo com o prazo cumprido.
  • Reconhecimento por descendência: não exige morar na Itália nem prova de italiano. Desde a reforma da cidadania italiana de 2025, o pedido de quem é maior de idade corre na Justiça italiana.
  • Casamento (art. 5): é uma terceira via, com prazos próprios contados do casamento, explicada no artigo sobre a cidadania italiana por casamento.

Quem pesquisa "lei italiana de naturalização" às vezes está, na verdade, procurando o reconhecimento por descendência. Se alguém da sua família nasceu na Itália, confira esse caminho antes de planejar anos de residência.

Prazos de residência por categoria

O prazo depende da sua situação, e o art. 9, comma 1, da Lei 91/1992 lista cada caso. A tabela traz o texto em vigor publicado pelo Ministério do Interior da Itália.

Situação de quem pedeResidência legal mínima na ItáliaDispositivo
Pai, mãe, avô ou avó é ou foi cidadão italiano por nascimento2 anosArt. 9, comma 1, letra a
Nasceu na Itália3 anosArt. 9, comma 1, letra a-bis
Maior de idade adotado por cidadão italiano5 anos depois da adoçãoArt. 9, comma 1, letra b
Trabalhou para o Estado italiano, mesmo no exterior5 anos de serviçoArt. 9, comma 1, letra c
Cidadão de outro país da União Europeia4 anosArt. 9, comma 1, letra d
Apátrida ou refugiado reconhecido pela Itália5 anosArt. 9, comma 1, letra e, e art. 16
Qualquer outro estrangeiro, inclusive o brasileiro10 anosArt. 9, comma 1, letra f
Serviços eminentes à Itália ou interesse excepcional do EstadoSem prazo fixoArt. 9, comma 2

O prazo é o mínimo para pedir. Ele não dá direito automático à cidadania, porque o art. 9 diz que a cidadania "può essere concessa", isto é, pode ser concedida.

O que a Lei 74/2025 mudou para filhos e netos de italianos

A Lei 74/2025, que converteu o Decreto-Lei 36/2025, reduziu de 3 para 2 anos a residência exigida do estrangeiro cujo pai, mãe, avô ou avó é ou foi italiano por nascimento. A mudança está no art. 1-bis, comma 2, do decreto convertido, como resume o portal de integração do governo italiano.

A mesma lei separou quem nasceu na Itália numa letra própria, a a-bis, que manteve os 3 anos. Muitas páginas sobre o tema ainda falam em 3 anos para descendentes, porque foram escritas antes de 2025.

A letra a vale para o filho e o neto. A lei fala em "ascendenti in linea retta di secondo grado", que são os avós. O bisneto fica fora dela.

Bisneto e descendentes mais distantes

O bisneto brasileiro de italiano segue a regra geral de 10 anos, salvo se tiver outra situação da tabela, como a cidadania de um país da União Europeia, que reduz o prazo para 4 anos.

Para o bisneto, a descendência costuma ser o caminho a avaliar primeiro. Desde 2025, ela corre na Justiça italiana para maiores de idade, e tribunais italianos reconheceram em 2026 bisnetos e trinetos de famílias que tinham pedido ou tentado agendar até 27 de março de 2025. Cada caso depende das datas e dos documentos da linha.

Quem nasceu na Itália

Quem nasceu na Itália tem duas regras. Pela letra a-bis do art. 9, pode pedir a naturalização com 3 anos de residência legal. Pelo art. 4, comma 2, quem nasceu na Itália e morou lá legalmente, sem interrupção, até os 18 anos se torna italiano se declarar essa vontade em até 1 ano depois da maioridade.

Residência legal é morar na Itália com a permanência regular e a inscrição na anagrafe, o registro de residentes do comune. A definição está no art. 1 do Decreto do Presidente da República 572/1993, o regulamento da lei da cidadania.

Na prática, o tempo de turista não conta. O prazo corre a partir de quando você tem a autorização de permanência válida, o permesso di soggiorno, e está inscrito no comune onde mora. Os anos de residência precisam estar documentados nesse registro.

Para o brasileiro descendente de italiano que quer começar a contar o prazo, há uma porta de entrada criada pela Lei 74/2025. O decreto interministerial de 17 de novembro de 2025 incluiu o Brasil entre os países cujos cidadãos descendentes de italianos podem entrar na Itália para trabalho subordinado fora das cotas anuais, segundo o Ministério do Trabalho italiano. A entrada continua dependendo de uma oferta de emprego e do visto correspondente. O artigo sobre trabalhar na Itália trata do mercado de trabalho.

A prova de italiano: nível B1

A naturalização por residência exige italiano no nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência. A exigência está no art. 9.1 da Lei 91/1992, incluído pelo Decreto-Lei 113/2018, convertido na Lei 132/2018.

"Conhecimento básico" de italiano não basta. O B1 é o nível de quem entende conversas e textos do dia a dia, conta uma experiência e explica uma opinião com frases simples. O nível A2 não serve.

O pedido leva um destes comprovantes:

  • certificado B1 de uma entidade reconhecida pelos ministérios italianos, como CILS (Università per Stranieri di Siena), CELI (Università per Stranieri di Perugia), CERT.IT (Università Roma Tre) e PLIDA (Società Dante Alighieri);
  • diploma de escola pública ou paritária reconhecida pelos ministérios italianos da Educação e das Relações Exteriores.

Ficam dispensados do certificado quem assinou o acordo de integração do art. 4-bis do Decreto Legislativo 286/1998 e quem tem a autorização de residência UE de longa duração. Desde a sentença 25/2025 da Corte Costituzionale, também fica dispensado quem tem limitação grave da capacidade de aprender línguas, por idade, doença ou deficiência, atestada por estrutura de saúde pública.

O artigo sobre requisitos de língua para as cidadanias compara o que cada país pede.

A renda exigida

A lei não escreve um valor de renda, mas o Ministério do Interior avalia se você tem meios para se sustentar, e as Prefetture usam parâmetros fixos. Segundo a orientação publicada por uma Prefettura, os valores são os da isenção de despesas de saúde de aposentados, previstos no Decreto-Lei 382/1989.

Situação familiarRenda tributável anual mínima
Sem cônjuge e sem filhos a cargo8.263,31 euros
Com cônjuge a cargo11.362,05 euros
Para cada filho a cargomais 516,00 euros
Sem cônjuge, com 1 filho a cargo8.779,31 euros
Com cônjuge e 1 filho a cargo11.878,05 euros

Quatro regras da mesma orientação mudam a conta:

  1. Só conta renda declarada na Itália. São os rendimentos tributáveis do imposto italiano de renda, o IRPEF. Renda recebida no exterior não entra.
  2. Valem os últimos três anos. O pedido informa os códigos das declarações apresentadas à Agenzia delle Entrate nesse período.
  3. A renda da família pode somar. Entram os familiares do mesmo núcleo registrado, como cônjuge, filhos e pais. O companheiro só conta com contrato escrito de convivência.
  4. A renda precisa continuar até o juramento. A Prefettura confere os rendimentos de novo antes do decreto.

Pedido com renda abaixo do parâmetro é recusado na verificação inicial, pelo próprio sistema.

Família reunida à beira de uma piscina, uma mulher lendo em voz alta e todos sorrindo

Antecedentes criminais e a decisão do governo

O pedido leva a certidão de antecedentes criminais emitida no país de origem. A página do Ministério do Interior sobre cidadania cita, entre os requisitos da naturalização, renda suficiente, ausência de antecedentes penais e ausência de motivos contrários à segurança da República.

Como o art. 9 diz que a cidadania pode ser concedida, o ministério avalia o pedido como um todo. O prazo cumprido e os documentos completos não bastam para afirmar que a cidadania vai sair.

Taxa e custos oficiais

A taxa da naturalização é de 250 euros, fixada no art. 9-bis da Lei 91/1992 e paga ao Ministério do Interior. O formulário pede também os dados da marca da bollo telematica, o selo fiscal eletrônico italiano.

Somam-se o exame de italiano, a certidão de nascimento e a de antecedentes do Brasil, com apostila e tradução para o italiano. Esses valores variam com o número de documentos e com a entidade do exame.

Como pedir a naturalização italiana

O pedido é feito online, no portal de serviços do Ministério do Interior, o portal ALI. Quem mora na Itália entra com SPID ou com a carteira de identidade eletrônica italiana.

O passo a passo, pela página do Ministério do Interior:

  1. Confira o prazo de residência. Conte os anos de residência legal registrados no comune.
  2. Faça o exame de italiano. O certificado B1 vai anexado ao pedido, salvo nos casos de dispensa.
  3. Reúna os documentos. Documento de identidade, certidão de nascimento e certidão de antecedentes do país de origem, com apostila e tradução.
  4. Separe as declarações de renda. Os códigos das declarações dos últimos três anos entram no formulário.
  5. Pague a taxa de 250 euros e a marca da bollo. Guarde o comprovante.
  6. Envie o pedido no portal. O sistema gera um número de protocolo para acompanhar o caso.
  7. Acompanhe as comunicações. Depois do envio, documentos e pedidos de informação seguem só por via eletrônica, e o ministério recomenda informar um endereço de PEC, o e-mail certificado italiano.
  8. Aguarde o decreto e preste o juramento. O decreto é do Presidente da República, por proposta do Ministro do Interior.

Quanto tempo leva a análise

O prazo legal para concluir o pedido é de 24 meses, que podem ser prorrogados até 36 meses. Ele está no art. 9-ter da Lei 91/1992, com a redação da Lei 173/2020, e vale para pedidos feitos desde 20 de dezembro de 2020. Para pedidos anteriores, o prazo era de 48 meses.

Esse é o limite que a lei dá à administração. Ele não estima o tempo do seu caso, que pode variar com a Prefettura, com pedidos de documentos complementares e com a fila do ministério.

Mão segurando um passaporte italiano diante do Coliseu, em Roma

O juramento

Com o decreto em mãos, você presta juramento de fidelidade à República e de respeito à Constituição e às leis italianas. Pelo art. 10 da Lei 91/1992, o decreto perde o efeito se o juramento não acontecer em até 6 meses da notificação.

A cidadania vale a partir do dia seguinte ao juramento, pelo art. 15 da mesma lei. Desde a sentença 258/2017 da Corte Costituzionale, quem não pode prestar juramento por deficiência grave e comprovada fica dispensado.

O brasileiro não perde a nacionalidade brasileira ao se naturalizar italiano. Desde a Emenda Constitucional 131/2023, a perda só acontece por pedido expresso.

O que mudou em 2025 e 2026, e o que está em discussão

A Lei 74/2025 mudou o art. 9 e o art. 4 da lei da cidadania. A Lei 11/2026 não mudou nenhum dos dois.

  • Lei 74/2025, art. 9. Reduziu de 3 para 2 anos a residência de filhos e netos de italianos por nascimento e criou a letra a-bis para quem nasceu na Itália.
  • Lei 74/2025, art. 4. O texto passou a falar de pai, mãe ou avós que "são ou foram" italianos por nascimento, e criou regras novas para filhos menores, explicadas no artigo sobre a nova lei.
  • Lei 74/2025, entrada para trabalho. Abriu a entrada fora das cotas para descendentes de países de grande emigração italiana, e o Brasil entrou na lista em novembro de 2025.
  • Lei 11/2026. A Lei 11/2026, em vigor desde 19 de fevereiro de 2026, reorganizou os serviços consulares e o AIRE. Ela não alterou o art. 4 nem o art. 9 da Lei 91/1992.
  • Referendo de junho de 2025. A proposta de reduzir a regra geral de 10 para 5 anos não alcançou o quórum de votantes, e os 10 anos continuam.
  • Proposta de lei 2124-A. A Comissão de Assuntos Constitucionais da Câmara dos Deputados aprovou em 14 de outubro de 2026 a proposta de lei 2124-A. O texto tira a dispensa do B1 de quem tem o acordo de integração ou a autorização de longa duração, cria impedimentos penais expressos para a naturalização e manda fazer o juramento em italiano. Ela ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado, e não está em vigor.

Outros caminhos que dependem de residência

A naturalização tem duas vizinhas na lei, e as duas também pedem morar na Itália.

Declaração ao completar 18 anos. Pelo art. 4, comma 1, letra c, o filho ou neto de italiano por nascimento que, ao atingir a maioridade, mora legalmente na Itália há pelo menos 2 anos se torna italiano se declarar essa vontade em até 1 ano. Ele não passa pelo decreto discricionário do art. 9.

Recuperação por ex-cidadãos. A Lei 74/2025 abriu, de 1º de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2027, a declaração de recuperação para quem nasceu na Itália ou morou lá por 2 anos seguidos e perdeu a cidadania por regras da antiga Lei 555/1912. Ela vale só para a própria pessoa que perdeu a cidadania.

Naturalização ou descendência: por onde começar

Se o italiano da sua família é o seu pai, mãe, avô ou avó, você pode ter mais de um caminho. A descendência não pede residência, renda nem prova de italiano, e depende das datas e da nacionalidade de cada geração. A naturalização pede 2 anos de residência legal na Itália e os demais requisitos do art. 9.

Para quem descende de imigrante que se naturalizou brasileiro, a certidão de naturalização entra na análise. A "grande naturalização" de 1889, a naturalização coletiva de estrangeiros no início da República, também é avaliada caso a caso, e a Corte di Cassazione decidiu em 2022 que ela, sozinha, não tirou a cidadania italiana de quem não fez um ato voluntário.

O pedido de naturalização é feito pela própria pessoa, no portal do Ministério do Interior. A assessoria da Você Europeu trabalha com o reconhecimento por descendência, explicado na página de cidadania italiana. Se você descende de quem nasceu na Itália, a avaliação gratuita confere se há direito por descendência e qual caminho se aplica à sua família.

Perguntas frequentes

Quem tem direito

Qual a diferença entre cidadania por descendência e naturalização italiana?

Na descendência, a Itália reconhece que você é italiano desde o nascimento, sem exigir residência nem prova de italiano. Na naturalização, você se torna italiano a partir do decreto e do juramento, depois de anos de residência legal, com B1 e renda. Desde 2025, o reconhecimento por descendência de maiores de idade corre na Justiça italiana.

A grande naturalização brasileira impede a cidadania italiana?

Não por si só. A grande naturalização foi a naturalização coletiva de estrangeiros no Brasil em 1889, e a Corte di Cassazione decidiu em 2022 que ela, sozinha, não tirou a cidadania italiana de quem não fez um ato voluntário para se naturalizar. Os registros de naturalização de cada geração continuam sendo analisados caso a caso.

Documentos

Qual nível de italiano é exigido para a naturalização italiana?

O nível exigido é o B1 do Quadro Europeu Comum de Referência, pelo art. 9.1 da Lei 91/1992, incluído pelo Decreto-Lei 113/2018. Conhecimento básico ou nível A2 não bastam. O certificado vem de entidade reconhecida, como CILS, CELI, CERT.IT ou PLIDA. Ficam dispensados quem assinou o acordo de integração, quem tem a autorização de residência UE de longa duração e quem tem limitação grave de aprendizagem atestada.

Como funciona o processo

Quanto custa a naturalização italiana?

A taxa do Ministério do Interior é de 250 euros, pelo art. 9-bis da Lei 91/1992, e o formulário pede também a marca da bollo telematica, o selo fiscal eletrônico. Somam-se o exame de italiano e as certidões de nascimento e de antecedentes do país de origem, com apostila e tradução.

Quanto tempo demora a cidadania italiana por residência?

O prazo legal para concluir o pedido é de 24 meses, prorrogáveis até 36, pelo art. 9-ter da Lei 91/1992, para pedidos feitos desde 20 de dezembro de 2020. É o limite que a lei dá à administração. O tempo de cada caso pode variar com a Prefettura e com pedidos de documentos complementares.

Nacionalidade por residência

Quantos anos de residência são precisos para a naturalização italiana?

O brasileiro precisa de 10 anos de residência legal na Itália, pelo art. 9 da Lei 91/1992. O prazo cai para 2 anos para filhos e netos de italianos por nascimento, 3 anos para quem nasceu na Itália, 4 anos para cidadãos da União Europeia e 5 anos para apátridas, refugiados e adotados maiores de idade. Cumprir o prazo permite pedir, e a concessão depende da avaliação do governo italiano.

Neto de italiano pode pedir a cidadania italiana por residência?

Sim. Desde a Lei 74/2025, o estrangeiro cujo pai, mãe, avô ou avó é ou foi italiano por nascimento pode pedir a naturalização com 2 anos de residência legal na Itália. Antes eram 3 anos. Os outros requisitos continuam: italiano B1, renda declarada na Itália e a taxa de 250 euros. O neto também pode ter direito pela descendência, que não exige morar na Itália.

Bisneto de italiano tem prazo menor para a naturalização italiana?

Não. O prazo de 2 anos vale para filhos e netos, porque a lei fala de pai, mãe e avós. O bisneto brasileiro segue a regra geral de 10 anos de residência legal, ou de 4 anos se tiver a cidadania de outro país da União Europeia. Para ele, a descendência pela Justiça italiana costuma ser o caminho a avaliar primeiro.

Qual a renda mínima para a cidadania italiana por residência?

O parâmetro usado pelas Prefetture é de 8.263,31 euros por ano para quem não tem cônjuge nem filhos a cargo, 11.362,05 euros com cônjuge a cargo e mais 516,00 euros por filho. Conta só a renda tributável declarada na Itália nos últimos três anos, e a renda precisa se manter até o juramento.

Depois do reconhecimento

Perco a cidadania brasileira se me naturalizar italiano?

Não. Desde a Emenda Constitucional 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso perante a autoridade brasileira. A naturalização italiana não muda isso, e você fica com as duas.