Cidadania italiana
Dupla cidadania italiana: extradição, passaporte e revogação
Quem tem dupla cidadania continua sujeito à Justiça brasileira. O Brasil não extradita brasileiro nato, a Itália pode extraditar cidadão italiano pelo tratado de 1989, e a revogação italiana não alcança a cidadania por descendência. Guia com o texto de cada norma.
Escrito por
Tammy CavaleiroAtualizado em 9 min de leitura

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O essencial
- O Brasil nunca extradita brasileiro nato, mesmo com cidadania italiana (Constituição Federal, art. 5º, LI).
- A Itália pode extraditar cidadão italiano quando um tratado prevê, e o tratado Brasil-Itália de 1989 torna a recusa facultativa (art. 6).
- A ordem de entrega de passaporte do CPP (art. 320) não distingue o país que emitiu o documento; cancelar o passaporte italiano cabe à autoridade italiana.
- A revogação da Lei 91/1992 (art. 10-bis) vale para cidadania por casamento e naturalização, e não para o reconhecimento por descendência.
- Ter a cidadania italiana não faz perder a brasileira, que só se perde por pedido expresso ou naturalização cancelada (CF, art. 12, §4º).
Quem tem dupla cidadania, brasileira e italiana, continua sujeito à Justiça brasileira. O brasileiro nato nunca é extraditado pelo Brasil. A Itália pode extraditar um cidadão italiano para o Brasil, porque o tratado entre os dois países permite, mas não obriga, a entrega do próprio nacional. A cidadania italiana reconhecida por descendência fica fora da regra italiana de revogação, que vale só para quem a adquiriu por casamento ou naturalização. E ter a cidadania italiana não faz ninguém perder a brasileira.
Este guia responde, com o texto da lei e o link de cada norma, às dúvidas que voltaram ao noticiário em outubro de 2026: o que a Justiça brasileira pode fazer com o passaporte de quem tem dupla cidadania, quando cabe extradição, se a cidadania italiana pode ser tirada e como funciona a ordem de atendimento na Embaixada da Itália. As normas foram lidas em 29 de outubro de 2026.
Por que o assunto voltou ao noticiário
Em 13 de junho de 2025, respondendo a uma interpelação do deputado Angelo Bonelli na Câmara italiana, a subsecretária do Interior Wanda Ferro informou que Flávio e Eduardo Bolsonaro tiveram a cidadania italiana reconhecida em 2023, e Carlos Bolsonaro em 2024, pela Embaixada da Itália no Brasil. Na mesma resposta, o governo italiano disse que não recebeu pedido de Jair Bolsonaro (resoconto da sessão 493). Em 26 de outubro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes proibiu Flávio Bolsonaro de deixar o país e mandou entregar os passaportes à Polícia Federal, segundo a Agência Brasil. A decisão corre em segredo de justiça. Nesta semana, Bonelli anunciou uma nova interrogação ao governo italiano sobre a ordem de atendimento dos irmãos na lista da Embaixada, ainda sem resposta.
As perguntas abaixo valem para qualquer pessoa com dupla cidadania, e as respostas não dependem desse caso.
Ter cidadania italiana faz perder a brasileira?
Não. Desde a Emenda Constitucional 131, de 2023, a Constituição prevê a perda da nacionalidade brasileira em dois casos só. O art. 12, §4º, diz que perde a nacionalidade o brasileiro que "tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial" por fraude ou atentado contra a ordem constitucional, ou que "fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente" (Constituição Federal).
A lei italiana tem a mesma lógica do outro lado. O art. 11 da Lei 91/1992 diz que o cidadão que tem ou adquire outra cidadania "conserva quella italiana" (Lei 91/1992, art. 11). Quem tem as duas é brasileiro no Brasil e italiano na Itália, com os deveres das duas.
A Justiça brasileira pode reter o passaporte italiano?
O Código de Processo Penal manda o investigado ou acusado proibido de sair do país "entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas" (art. 320). O artigo não distingue o país que emitiu o documento (Código de Processo Penal). Por isso, a ordem de entrega pode incluir o passaporte estrangeiro, e a reportagem da Gazeta do Povo sobre o caso de outubro relata que a decisão mandou entregar também "eventuais passaportes de outras nacionalidades". O alcance de cada ordem está no texto da decisão.
Reter é diferente de cancelar. A Polícia Federal cancela no sistema o passaporte brasileiro que ela emitiu. O passaporte italiano é emitido pelo Estado italiano, e a lei italiana de passaportes (Lei 1.185/1967) diz em que casos a autoridade italiana recusa ou retira o documento (art. 3 e art. 12). Não encontramos regra italiana que mande retirar o passaporte por decisão de juiz estrangeiro.
| Pergunta | Quem decide | Base |
|---|---|---|
| Proibir de sair do Brasil e mandar entregar passaportes | Juiz brasileiro | CPP, arts. 319 e 320 |
| Cancelar o passaporte brasileiro | Polícia Federal, por ordem judicial ou nos casos da lei | Regras brasileiras de passaporte |
| Recusar ou retirar o passaporte italiano | Autoridade italiana | Lei 1.185/1967, arts. 3 e 12 |
| Extraditar um brasileiro nato | Ninguém: é vedado | Constituição Federal, art. 5º, LI |
| Extraditar um cidadão italiano para o Brasil | Justiça e governo italianos | Constituição italiana, art. 26, e tratado de 1989 |
O passaporte estrangeiro não suspende a ordem judicial brasileira. Quem tem uma proibição de sair do país continua proibido de sair, com qualquer documento.

Quem tem dupla cidadania pode ser extraditado?
Depende de qual país pede e de qual país entrega.
O Brasil não extradita brasileiro nato. A Constituição diz: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins" (art. 5º, LI). Ter também a cidadania italiana não muda isso. Se a Itália pedir a extradição de um brasileiro nato, o Brasil recusa.
A Itália pode extraditar um cidadão italiano. O art. 26 da Constituição italiana diz que "l'estradizione del cittadino può essere consentita soltanto ove sia espressamente prevista dalle convenzioni internazionali", ou seja, só quando um tratado prevê (Constituição italiana, art. 26). O mesmo artigo proíbe a extradição por crime político.
O tratado de extradição entre Brasil e Itália, assinado em Roma em 1989 e promulgado no Brasil pelo Decreto 863/1993, trata do próprio nacional no artigo 6, com o título "Recusa Facultativa da Extradição": "Quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la" (texto aprovado pelo Decreto Legislativo 78/1992). A recusa é uma faculdade. Se o país recusar, ele submete o caso às próprias autoridades, a pedido do outro, para eventual processo penal lá.
O tratado também lista casos em que a extradição não é concedida. O artigo 3 veda a extradição por crime político e quando há motivo para supor perseguição por raça, religião, nacionalidade ou opinião política. O artigo 5 veda quando o processo não assegura "os direitos mínimos de defesa" ou quando a pessoa pode sofrer tratamento que viole "seus direitos fundamentais".
O que os tribunais italianos decidiram em casos recentes
Dois casos mostram como a regra se aplica.
O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, brasileiro com cidadania italiana condenado pelo STF, foi extraditado pela Itália para o Brasil em 2015, segundo a BBC Brasil.
A ex-deputada Carla Zambelli, também com cidadania italiana, entrou na Itália em junho de 2025 com passaporte italiano emitido pelo consulado em São Paulo, segundo a resposta do governo italiano de 13 de junho de 2025. No primeiro pedido de extradição, a Corte de Apelação de Roma decidiu em 26 de março de 2026 que a cidadania italiana dela não impedia a entrega (ANSA). Em maio, a Corte de Cassação anulou a decisão. A fundamentação, publicada em junho, apontou violação da imparcialidade do juiz e aplicou o artigo 5 do tratado, e não a cidadania (LaPresse). O segundo pedido segue sem decisão final: a audiência foi adiada para 24 de novembro de 2026.
Nos dois casos, a dupla cidadania não decidiu a extradição. Pesaram as garantias do processo e o texto do tratado.
A cidadania italiana por descendência pode ser revogada?
A lei italiana tem uma regra de revogação, e ela não alcança o reconhecimento por descendência. O art. 10-bis da Lei 91/1992, criado em 2018, diz que "la cittadinanza italiana acquisita ai sensi degli articoli 4, comma 2, 5 e 9, è revocata" em caso de condenação definitiva por crimes de terrorismo e subversão listados na lei (Lei 91/1992, art. 10-bis). Os artigos citados tratam da cidadania adquirida por declaração de quem nasceu na Itália, por casamento e por naturalização. O art. 1, que trata da cidadania por nascimento, de filho de pai ou mãe italianos, não está na lista.
O governo italiano descreveu o reconhecimento por descendência na resposta de junho de 2025: ele "non prevede alcuna valutazione discrezionale da parte dell'amministrazione procedente, ma solo l'acclaramento che gli interessati abbiano i requisiti". A administração confere se a pessoa tem os requisitos, e não escolhe quem recebe.
A reforma de 2025 também não tirou a cidadania de quem já tinha sido reconhecido. Na sentença 63/2026, a Corte Constitucional italiana registrou que a regra nova "non dispone la perdita della cittadinanza italiana" (Corte Costituzionale, sentença 63/2026).
Revogação é diferente de anulação. A lei italiana de processo administrativo permite anular atos obtidos com "false rappresentazioni dei fatti" ou declarações falsas, depois de sentença definitiva que reconheça o crime (Lei 241/1990, art. 21-nonies, c. 2-bis). É uma regra geral, para qualquer ato da administração. Não encontramos lei, circular ou decisão que trate da aplicação dela ao reconhecimento por descendência. O que se pode dizer é que a falsidade documental é o risco, e não a condenação por outro crime.

Existe fila preferencial na Embaixada da Itália?
Não encontramos, nas páginas da Embaixada da Itália em Brasília, regra de atendimento preferencial para o reconhecimento por descendência. A pergunta de Bonelli ao governo italiano é justamente se a ordem cronológica da lista foi respeitada, e ela não tinha resposta até 29 de outubro de 2026.
O que as páginas oficiais dizem é como a ordem funciona hoje. Desde a reforma de 2025 (Lei 74/2025), o maior de idade nascido no exterior só pede o reconhecimento na Embaixada ou no consulado em casos específicos, como o de pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana. A Embaixada em Brasília diz que, nesses casos, o agendamento é feito pelo Prenot@mi desde outubro de 2025, e que "la mancata comparizione nella data e orario dell'appuntamento comporterà l'archiviazione della richiesta" (Embaixada da Itália em Brasília). A mesma página diz que, para essa exceção, "non sono ammessi cittadini con doppia cittadinanza, come, ad esempio, gli italo-brasiliani".
Fora dessas exceções e dos pedidos feitos até 27 de março de 2025, o pedido do maior de idade corre na Justiça italiana. A página de cidadania italiana explica quem tem direito e qual caminho cabe a cada caso, e o guia da via judicial mostra como a ação funciona.
O que muda para quem tem ou está pedindo a cidadania italiana
Para quem tem ou pede a cidadania por descendência e não responde a processo, nada muda com o noticiário. O reconhecimento continua sendo a conferência de documentos e da linha da família. A cidadania reconhecida não se perde pela reforma de 2025, e a brasileira não se perde pela italiana.
Três cuidados valem para todos:
- Documento verdadeiro. A anulação de ato obtido com documento falso é o risco real para uma cidadania reconhecida. Certidão inteira, original e apostilada é o padrão.
- Cadastro em dia. Depois do reconhecimento, o passaporte italiano depende do registro no comune e do AIRE atualizado.
- Caso penal é caso de advogado criminalista. Este guia explica as normas. A situação de quem responde a processo depende de cada decisão judicial e precisa de um advogado da área.
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Perguntas frequentes
Depois do reconhecimento
Quem tem dupla cidadania pode ser extraditado pelo Brasil?
O brasileiro nato não. A Constituição Federal, art. 5º, LI, proíbe a extradição de brasileiro, salvo o naturalizado em casos específicos, e a cidadania italiana não muda essa regra.
A Itália extradita cidadão italiano para o Brasil?
Pode extraditar. A Constituição italiana, art. 26, admite a extradição de cidadão quando um tratado prevê, e o tratado Brasil-Itália de 1989 diz que o país não é obrigado a entregar o próprio nacional, o que torna a recusa facultativa. A decisão é da Justiça e do governo italianos, caso a caso.
A Justiça brasileira pode reter o passaporte italiano?
O CPP, art. 320, manda entregar o passaporte em 24 horas quando o juiz proíbe a saída do país, sem distinguir o país emissor, e o alcance depende do texto de cada decisão. Cancelar o passaporte italiano cabe à autoridade italiana, nos casos da lei italiana.
A cidadania italiana por descendência pode ser revogada?
A revogação do art. 10-bis da Lei 91/1992 vale para a cidadania adquirida por declaração, casamento e naturalização, e não cita o reconhecimento por descendência. A regra geral italiana permite anular ato obtido com documento falso, depois de sentença definitiva.
Quem tem cidadania italiana perde a brasileira?
Não. Desde a Emenda Constitucional 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade por pedido expresso ou por naturalização cancelada por sentença (CF, art. 12, §4º). A lei italiana também deixa manter as duas.