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Cidadania italiana

Dupla cidadania italiana: extradição, passaporte e revogação

Quem tem dupla cidadania continua sujeito à Justiça brasileira. O Brasil não extradita brasileiro nato, a Itália pode extraditar cidadão italiano pelo tratado de 1989, e a revogação italiana não alcança a cidadania por descendência. Guia com o texto de cada norma.

Escrito por Tammy CavaleiroAtualizado em 9 min de leitura

Martelo de juiz de madeira sobre uma mesa, com a bandeira da Itália ao fundo
Neste artigo8 seções

O essencial

  • O Brasil nunca extradita brasileiro nato, mesmo com cidadania italiana (Constituição Federal, art. 5º, LI).
  • A Itália pode extraditar cidadão italiano quando um tratado prevê, e o tratado Brasil-Itália de 1989 torna a recusa facultativa (art. 6).
  • A ordem de entrega de passaporte do CPP (art. 320) não distingue o país que emitiu o documento; cancelar o passaporte italiano cabe à autoridade italiana.
  • A revogação da Lei 91/1992 (art. 10-bis) vale para cidadania por casamento e naturalização, e não para o reconhecimento por descendência.
  • Ter a cidadania italiana não faz perder a brasileira, que só se perde por pedido expresso ou naturalização cancelada (CF, art. 12, §4º).

Quem tem dupla cidadania, brasileira e italiana, continua sujeito à Justiça brasileira. O brasileiro nato nunca é extraditado pelo Brasil. A Itália pode extraditar um cidadão italiano para o Brasil, porque o tratado entre os dois países permite, mas não obriga, a entrega do próprio nacional. A cidadania italiana reconhecida por descendência fica fora da regra italiana de revogação, que vale só para quem a adquiriu por casamento ou naturalização. E ter a cidadania italiana não faz ninguém perder a brasileira.

Este guia responde, com o texto da lei e o link de cada norma, às dúvidas que voltaram ao noticiário em outubro de 2026: o que a Justiça brasileira pode fazer com o passaporte de quem tem dupla cidadania, quando cabe extradição, se a cidadania italiana pode ser tirada e como funciona a ordem de atendimento na Embaixada da Itália. As normas foram lidas em 29 de outubro de 2026.

Por que o assunto voltou ao noticiário

Em 13 de junho de 2025, respondendo a uma interpelação do deputado Angelo Bonelli na Câmara italiana, a subsecretária do Interior Wanda Ferro informou que Flávio e Eduardo Bolsonaro tiveram a cidadania italiana reconhecida em 2023, e Carlos Bolsonaro em 2024, pela Embaixada da Itália no Brasil. Na mesma resposta, o governo italiano disse que não recebeu pedido de Jair Bolsonaro (resoconto da sessão 493). Em 26 de outubro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes proibiu Flávio Bolsonaro de deixar o país e mandou entregar os passaportes à Polícia Federal, segundo a Agência Brasil. A decisão corre em segredo de justiça. Nesta semana, Bonelli anunciou uma nova interrogação ao governo italiano sobre a ordem de atendimento dos irmãos na lista da Embaixada, ainda sem resposta.

As perguntas abaixo valem para qualquer pessoa com dupla cidadania, e as respostas não dependem desse caso.

Ter cidadania italiana faz perder a brasileira?

Não. Desde a Emenda Constitucional 131, de 2023, a Constituição prevê a perda da nacionalidade brasileira em dois casos só. O art. 12, §4º, diz que perde a nacionalidade o brasileiro que "tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial" por fraude ou atentado contra a ordem constitucional, ou que "fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente" (Constituição Federal).

A lei italiana tem a mesma lógica do outro lado. O art. 11 da Lei 91/1992 diz que o cidadão que tem ou adquire outra cidadania "conserva quella italiana" (Lei 91/1992, art. 11). Quem tem as duas é brasileiro no Brasil e italiano na Itália, com os deveres das duas.

A Justiça brasileira pode reter o passaporte italiano?

O Código de Processo Penal manda o investigado ou acusado proibido de sair do país "entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas" (art. 320). O artigo não distingue o país que emitiu o documento (Código de Processo Penal). Por isso, a ordem de entrega pode incluir o passaporte estrangeiro, e a reportagem da Gazeta do Povo sobre o caso de outubro relata que a decisão mandou entregar também "eventuais passaportes de outras nacionalidades". O alcance de cada ordem está no texto da decisão.

Reter é diferente de cancelar. A Polícia Federal cancela no sistema o passaporte brasileiro que ela emitiu. O passaporte italiano é emitido pelo Estado italiano, e a lei italiana de passaportes (Lei 1.185/1967) diz em que casos a autoridade italiana recusa ou retira o documento (art. 3 e art. 12). Não encontramos regra italiana que mande retirar o passaporte por decisão de juiz estrangeiro.

PerguntaQuem decideBase
Proibir de sair do Brasil e mandar entregar passaportesJuiz brasileiroCPP, arts. 319 e 320
Cancelar o passaporte brasileiroPolícia Federal, por ordem judicial ou nos casos da leiRegras brasileiras de passaporte
Recusar ou retirar o passaporte italianoAutoridade italianaLei 1.185/1967, arts. 3 e 12
Extraditar um brasileiro natoNinguém: é vedadoConstituição Federal, art. 5º, LI
Extraditar um cidadão italiano para o BrasilJustiça e governo italianosConstituição italiana, art. 26, e tratado de 1989

O passaporte estrangeiro não suspende a ordem judicial brasileira. Quem tem uma proibição de sair do país continua proibido de sair, com qualquer documento.

Passaporte, vistos e mapas espalhados sobre um mapa-múndi

Quem tem dupla cidadania pode ser extraditado?

Depende de qual país pede e de qual país entrega.

O Brasil não extradita brasileiro nato. A Constituição diz: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins" (art. 5º, LI). Ter também a cidadania italiana não muda isso. Se a Itália pedir a extradição de um brasileiro nato, o Brasil recusa.

A Itália pode extraditar um cidadão italiano. O art. 26 da Constituição italiana diz que "l'estradizione del cittadino può essere consentita soltanto ove sia espressamente prevista dalle convenzioni internazionali", ou seja, só quando um tratado prevê (Constituição italiana, art. 26). O mesmo artigo proíbe a extradição por crime político.

O tratado de extradição entre Brasil e Itália, assinado em Roma em 1989 e promulgado no Brasil pelo Decreto 863/1993, trata do próprio nacional no artigo 6, com o título "Recusa Facultativa da Extradição": "Quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la" (texto aprovado pelo Decreto Legislativo 78/1992). A recusa é uma faculdade. Se o país recusar, ele submete o caso às próprias autoridades, a pedido do outro, para eventual processo penal lá.

O tratado também lista casos em que a extradição não é concedida. O artigo 3 veda a extradição por crime político e quando há motivo para supor perseguição por raça, religião, nacionalidade ou opinião política. O artigo 5 veda quando o processo não assegura "os direitos mínimos de defesa" ou quando a pessoa pode sofrer tratamento que viole "seus direitos fundamentais".

O que os tribunais italianos decidiram em casos recentes

Dois casos mostram como a regra se aplica.

O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, brasileiro com cidadania italiana condenado pelo STF, foi extraditado pela Itália para o Brasil em 2015, segundo a BBC Brasil.

A ex-deputada Carla Zambelli, também com cidadania italiana, entrou na Itália em junho de 2025 com passaporte italiano emitido pelo consulado em São Paulo, segundo a resposta do governo italiano de 13 de junho de 2025. No primeiro pedido de extradição, a Corte de Apelação de Roma decidiu em 26 de março de 2026 que a cidadania italiana dela não impedia a entrega (ANSA). Em maio, a Corte de Cassação anulou a decisão. A fundamentação, publicada em junho, apontou violação da imparcialidade do juiz e aplicou o artigo 5 do tratado, e não a cidadania (LaPresse). O segundo pedido segue sem decisão final: a audiência foi adiada para 24 de novembro de 2026.

Nos dois casos, a dupla cidadania não decidiu a extradição. Pesaram as garantias do processo e o texto do tratado.

A cidadania italiana por descendência pode ser revogada?

A lei italiana tem uma regra de revogação, e ela não alcança o reconhecimento por descendência. O art. 10-bis da Lei 91/1992, criado em 2018, diz que "la cittadinanza italiana acquisita ai sensi degli articoli 4, comma 2, 5 e 9, è revocata" em caso de condenação definitiva por crimes de terrorismo e subversão listados na lei (Lei 91/1992, art. 10-bis). Os artigos citados tratam da cidadania adquirida por declaração de quem nasceu na Itália, por casamento e por naturalização. O art. 1, que trata da cidadania por nascimento, de filho de pai ou mãe italianos, não está na lista.

O governo italiano descreveu o reconhecimento por descendência na resposta de junho de 2025: ele "non prevede alcuna valutazione discrezionale da parte dell'amministrazione procedente, ma solo l'acclaramento che gli interessati abbiano i requisiti". A administração confere se a pessoa tem os requisitos, e não escolhe quem recebe.

A reforma de 2025 também não tirou a cidadania de quem já tinha sido reconhecido. Na sentença 63/2026, a Corte Constitucional italiana registrou que a regra nova "non dispone la perdita della cittadinanza italiana" (Corte Costituzionale, sentença 63/2026).

Revogação é diferente de anulação. A lei italiana de processo administrativo permite anular atos obtidos com "false rappresentazioni dei fatti" ou declarações falsas, depois de sentença definitiva que reconheça o crime (Lei 241/1990, art. 21-nonies, c. 2-bis). É uma regra geral, para qualquer ato da administração. Não encontramos lei, circular ou decisão que trate da aplicação dela ao reconhecimento por descendência. O que se pode dizer é que a falsidade documental é o risco, e não a condenação por outro crime.

Martelo de juiz e balança dourada sobre uma mesa, diante da bandeira da Itália

Existe fila preferencial na Embaixada da Itália?

Não encontramos, nas páginas da Embaixada da Itália em Brasília, regra de atendimento preferencial para o reconhecimento por descendência. A pergunta de Bonelli ao governo italiano é justamente se a ordem cronológica da lista foi respeitada, e ela não tinha resposta até 29 de outubro de 2026.

O que as páginas oficiais dizem é como a ordem funciona hoje. Desde a reforma de 2025 (Lei 74/2025), o maior de idade nascido no exterior só pede o reconhecimento na Embaixada ou no consulado em casos específicos, como o de pai, mãe, avô ou avó com cidadania exclusivamente italiana. A Embaixada em Brasília diz que, nesses casos, o agendamento é feito pelo Prenot@mi desde outubro de 2025, e que "la mancata comparizione nella data e orario dell'appuntamento comporterà l'archiviazione della richiesta" (Embaixada da Itália em Brasília). A mesma página diz que, para essa exceção, "non sono ammessi cittadini con doppia cittadinanza, come, ad esempio, gli italo-brasiliani".

Fora dessas exceções e dos pedidos feitos até 27 de março de 2025, o pedido do maior de idade corre na Justiça italiana. A página de cidadania italiana explica quem tem direito e qual caminho cabe a cada caso, e o guia da via judicial mostra como a ação funciona.

O que muda para quem tem ou está pedindo a cidadania italiana

Para quem tem ou pede a cidadania por descendência e não responde a processo, nada muda com o noticiário. O reconhecimento continua sendo a conferência de documentos e da linha da família. A cidadania reconhecida não se perde pela reforma de 2025, e a brasileira não se perde pela italiana.

Três cuidados valem para todos:

  • Documento verdadeiro. A anulação de ato obtido com documento falso é o risco real para uma cidadania reconhecida. Certidão inteira, original e apostilada é o padrão.
  • Cadastro em dia. Depois do reconhecimento, o passaporte italiano depende do registro no comune e do AIRE atualizado.
  • Caso penal é caso de advogado criminalista. Este guia explica as normas. A situação de quem responde a processo depende de cada decisão judicial e precisa de um advogado da área.

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Perguntas frequentes

Depois do reconhecimento

Quem tem dupla cidadania pode ser extraditado pelo Brasil?

O brasileiro nato não. A Constituição Federal, art. 5º, LI, proíbe a extradição de brasileiro, salvo o naturalizado em casos específicos, e a cidadania italiana não muda essa regra.

A Itália extradita cidadão italiano para o Brasil?

Pode extraditar. A Constituição italiana, art. 26, admite a extradição de cidadão quando um tratado prevê, e o tratado Brasil-Itália de 1989 diz que o país não é obrigado a entregar o próprio nacional, o que torna a recusa facultativa. A decisão é da Justiça e do governo italianos, caso a caso.

A Justiça brasileira pode reter o passaporte italiano?

O CPP, art. 320, manda entregar o passaporte em 24 horas quando o juiz proíbe a saída do país, sem distinguir o país emissor, e o alcance depende do texto de cada decisão. Cancelar o passaporte italiano cabe à autoridade italiana, nos casos da lei italiana.

A cidadania italiana por descendência pode ser revogada?

A revogação do art. 10-bis da Lei 91/1992 vale para a cidadania adquirida por declaração, casamento e naturalização, e não cita o reconhecimento por descendência. A regra geral italiana permite anular ato obtido com documento falso, depois de sentença definitiva.

Quem tem cidadania italiana perde a brasileira?

Não. Desde a Emenda Constitucional 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade por pedido expresso ou por naturalização cancelada por sentença (CF, art. 12, §4º). A lei italiana também deixa manter as duas.