Cidadania italiana
Cidadania italiana por casamento: requisitos, prova B1 e como pedir
O cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano pode pedir a cidadania italiana por casamento depois de 2 anos de residência legal na Itália ou de 3 anos de casamento morando no exterior, prazos que caem pela metade com filhos. O pedido exige italiano B1 e a taxa de 250 euros, e é feito online no portal do Ministério do Interior.
Escrito e revisado por
Tammy CavaleiroAtualizado em 11 min de leitura

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O essencial
- Pelo art. 5 da Lei 91/1992, o prazo é de 2 anos de residência legal na Itália depois do casamento, ou de 3 anos de casamento para quem mora fora, e cai pela metade com filhos do casal.
- Desde o Decreto-Lei 113/2018, o pedido exige italiano no nível B1, com certificado das entidades aceitas, salvo as dispensas previstas no art. 9.1.
- A taxa é de 250 euros, e o pedido é feito online no portal do Ministério do Interior, com análise do consulado para quem mora no Brasil.
- O prazo legal de análise é de 24 meses, prorrogáveis até 36, e o casamento precisa continuar válido até o decreto.
- O pedido por casamento só começa depois que o cônjuge italiano tem a cidadania registrada, o casamento transcrito no comune e, se o casal mora fora, inscrição no AIRE.
A cidadania italiana por casamento, também chamada de cidadania por matrimônio, está no art. 5 da Lei 91/1992. O cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano pode pedir a cidadania depois de 2 anos de residência legal na Itália, contados do casamento, ou depois de 3 anos de casamento se o casal mora fora da Itália. Com filhos do casal, os dois prazos caem pela metade.
O pedido exige italiano no nível B1, a taxa de 250 euros e é feito online, no portal do Ministério do Interior da Itália. Ele é diferente do reconhecimento por descendência: quem casa com italiano não nasce italiano, adquire a cidadania por um decreto que depende de requisitos e pode ser negado. Esta página explica cada requisito, os documentos, os custos oficiais, o prazo de análise previsto em lei e o que mudou nos últimos anos.
Quem pode pedir a cidadania italiana por casamento
Pode pedir quem é casado com um cidadão ou uma cidadã italiana. A lei fala do cônjuge "straniero o apolide", ou seja, estrangeiro ou sem nacionalidade. A Lei 76/2016, art. 1, comma 20, estendeu a mesma regra à união civil entre pessoas do mesmo sexo, como explica a Prefettura de Roma.
Três condições valem antes de qualquer contagem de prazo:
- O cônjuge já precisa ser italiano. Se ele ainda está no processo de reconhecimento por descendência, o pedido por casamento só abre depois que a cidadania dele estiver registrada.
- O casamento precisa estar transcrito na Itália. Casamento celebrado no Brasil é transcrito no registro civil do comune italiano do cônjuge. Sem essa transcrição o pedido não anda.
- O cônjuge italiano precisa estar no AIRE, se o casal mora fora. Os consulados no Brasil pedem que ele esteja inscrito no AIRE, o cadastro de italianos no exterior, na mesma circunscrição consular e no mesmo endereço de quem pede.
O Consulado-Geral em Curitiba aceita endereços diferentes quando os dois provam o motivo, como trabalho, escola dos filhos ou tratamento de saúde.
Casamentos anteriores a 27 de abril de 1983
Até 26 de abril de 1983, a estrangeira que casava com um italiano se tornava italiana automaticamente, pela Lei 555/1912. A Lei 123/1983 acabou com essa regra para os casamentos seguintes. Quem casou depois dessa data segue o art. 5 da Lei 91/1992, descrito nesta página.
Para os casamentos antigos houve mudança em 2025. O Consulado-Geral em São Paulo informa que, com a Lei 74/2025, deixou de reconhecer de forma automática a cidadania dessas mulheres. Se a sua família tem um caso assim, a análise depende das datas e dos registros de cada pessoa.
União estável
A união estável brasileira, sozinha, não aparece entre as hipóteses das páginas dos consulados. Elas falam de casamento e de união civil transcrita no registro civil italiano. Se o casal vive em união estável, a pergunta a fazer ao consulado é se e como ela pode ser registrada na Itália antes do pedido.
Quanto tempo de casamento é preciso
O prazo depende de onde o casal mora e de ter ou não filhos. A tabela resume a regra do art. 5 e a forma como os consulados no Brasil contam o tempo.
| Situação do casal | Prazo sem filhos | Prazo com filhos |
|---|---|---|
| Mora na Itália | 2 anos de residência legal na Itália depois do casamento | 1 ano |
| Mora no Brasil ou em outro país | 3 anos contados da data do casamento | 1 ano e meio |
| Mora fora e o cônjuge se naturalizou italiano depois do casamento | 3 anos contados da naturalização do cônjuge | 1 ano e meio |
A lei reduz o prazo "in presenza di figli nati o adottati dai coniugi", isto é, com filhos nascidos ou adotados pelo casal. A página do consulado de São Paulo fala em filhos menores. Se o filho do casal já é maior de idade, confirme com o consulado da sua região como ele conta o prazo.
Quem é italiano por descendência é italiano desde o nascimento. Por isso, para os consulados de São Paulo e de Curitiba, o prazo de 3 anos corre da data do casamento, mesmo que o reconhecimento do cônjuge tenha saído depois.
O casamento precisa continuar válido até o decreto
O casamento precisa existir no dia em que o decreto de concessão é assinado. Pelo art. 5, a cidadania não sai se, nessa data, tiver havido divórcio, anulação, fim dos efeitos civis do casamento ou separação pessoal dos cônjuges.
A Prefettura de Roma explica que a separação de fato também conta, com base na jurisprudência do Consiglio di Stato. O casamento no papel sem vida em comum não basta.
A morte do cônjuge italiano durante o processo é a exceção. Em 2022, a Corte Costituzionale decidiu, na sentença 195/2022, anotada no art. 5 da lei, que a viuvez ocorrida enquanto o pedido está em análise não impede a cidadania.
Antecedentes criminais
O art. 6 da Lei 91/1992 lista o que impede a cidadania por casamento:
- condenação na Itália por crime doloso com pena máxima de pelo menos 3 anos de prisão;
- condenação no exterior a mais de 1 ano de prisão por crime não político, quando a sentença é reconhecida na Itália;
- condenação por crimes contra a personalidade do Estado;
- motivos comprovados de segurança da República.
Um processo penal em curso por esses crimes suspende o pedido até a sentença definitiva. A condenação deixa de impedir a cidadania com a reabilitação, e a Prefettura de Roma destaca que outras formas de extinção do crime não têm esse efeito.
A prova de italiano: nível B1
O pedido por casamento exige conhecimento de italiano no nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência. A exigência está no art. 9.1 da Lei 91/1992, incluído pelo Decreto-Lei 113/2018, convertido na Lei 132/2018, e vale desde 4 de dezembro de 2018. Pedido sem o certificado é recusado, avisa o consulado de São Paulo.
O nível A2 não serve. O B1 é o de quem entende conversas e textos do dia a dia, conta uma experiência e explica uma opinião de forma simples.
Os consulados no Brasil aceitam só certificados das entidades do sistema CLIQ, e o certificado precisa ser o definitivo, com QR Code:
- CILS, da Università per Stranieri di Siena;
- CELI, da Università per Stranieri di Perugia;
- CERT.IT, da Università Roma Tre;
- PLIDA, da Società Dante Alighieri;
- a certificação da Università per Stranieri di Reggio Calabria.
O diploma de uma escola pública ou paritária italiana reconhecida pelos ministérios da Educação e das Relações Exteriores substitui o certificado, desde que o curso tenha sido feito em italiano. O artigo sobre requisitos de língua para as cidadanias compara o que cada país pede.
Quem fica dispensado da prova de italiano
Não precisa apresentar o certificado de italiano:
- quem assinou o acordo de integração do art. 4-bis do Texto Único da Imigração (Decreto Legislativo 286/1998);
- quem tem a autorização de residência UE de longa duração, do art. 9 do mesmo Texto Único. Para o consulado de Curitiba, ela precisa ter sido emitida por autoridade italiana;
- quem tem limitação grave da capacidade de aprender línguas por idade, doença ou deficiência, atestada por estrutura de saúde pública. Essa dispensa veio da sentença 25/2025 da Corte Costituzionale, publicada em março de 2025.

Documentos para a cidadania italiana por matrimônio
A lista abaixo é a dos consulados de São Paulo e de Curitiba para quem mora no Brasil. Cada consulado pode ter detalhes próprios, então confira a página do que atende o seu endereço antes de pedir as certidões.
| Documento | O que conferir |
|---|---|
| Certidão de nascimento em inteiro teor | Emitida há no máximo 180 dias, com apostila, tradução juramentada para o italiano e apostila na tradução. Precisa trazer a anotação do casamento e o sobrenome adotado, mesmo que ele não tenha mudado |
| Certidão de antecedentes da Polícia Federal | Emitida pela Polícia Federal, com apostila e tradução apostilada. Em São Paulo vale por 90 dias |
| Antecedentes de outros países | De cada país onde você morou a partir dos 14 anos, legalizado ou apostilado e traduzido |
| Comprovante da taxa de 250 euros | Pago ao Ministério do Interior no mesmo ano do pedido, com o nome de quem pede ou do cônjuge |
| Documento de identidade | Passaporte válido ou RG emitido há menos de 10 anos. A CNH não vale para o consulado de Curitiba |
| Extrato do registro de casamento | Estratto per riassunto emitido pelo comune italiano onde o casamento foi transcrito, há no máximo 180 dias |
| Certificado de italiano B1 | Definitivo, com QR Code, de uma das entidades aceitas, salvo os casos de dispensa |
Os dados do cadastro no portal precisam ser iguais aos da certidão de nascimento. Nome, sobrenome e data errados obrigam a apagar o cadastro e começar de novo, segundo os consulados.
Quanto custa: taxa e custos oficiais
A taxa da cidadania por casamento é de 250 euros, fixada no art. 9-bis da Lei 91/1992 e paga ao Ministério do Interior. O pagamento pode ser feito pelo sistema PagoPA, dentro do próprio portal, ou por transferência bancária para a conta indicada pelo ministério.
Quem mora na Itália informa também os dados de um selo fiscal eletrônico, a marca da bollo telematica, no formulário online.
Quem pede pelo consulado de São Paulo paga também taxas consulares, que a página dele lista em euros: 20 pela autenticação da assinatura, 10 por cópia autenticada de documento e 15 no juramento.
A esses valores somam-se as certidões, as traduções juramentadas e as apostilas, que variam com o número de documentos. O consulado de Curitiba avisa que pedido recusado por erro pode ser reenviado com o mesmo pagamento, e que pedido declarado inadmissível ou rejeitado exige pagar a taxa de novo.
Onde e como pedir a cidadania por casamento
O pedido é feito online, no portal de serviços do Ministério do Interior, chamado de portal ALI. O que muda entre quem mora na Itália e quem mora fora é quem analisa e quem decide.
Quem mora na Itália
Quem mora na Itália entra no portal com SPID ou com a carteira de identidade eletrônica italiana. A decisão é da Prefettura, o órgão do governo italiano na província onde a pessoa mora, segundo o Ministério do Interior.
Quem mora no Brasil ou em outro país
Quem mora fora usa o mesmo portal. Sem SPID, o cadastro é feito com e-mail e com um aplicativo de autenticação no celular. O pedido segue para o consulado da região onde você mora, que confere os documentos. A decisão é do chefe do Departamento de Liberdades Civis e Imigração do Ministério do Interior.
O passo a passo no Brasil, pelos consulados de São Paulo e de Curitiba:
- Confira o prazo e o cônjuge. O tempo de casamento precisa estar completo, o casamento transcrito no comune e o cônjuge inscrito no AIRE.
- Faça o exame de italiano. O certificado B1 vai anexado ao pedido.
- Reúna os documentos. Certidões apostiladas e traduzidas, dentro da validade.
- Pague a taxa de 250 euros. Guarde o comprovante.
- Cadastre-se e envie o pedido no portal. No exterior, o formulário é o Modelo AE, com os documentos anexados.
- Aguarde a análise do consulado. Ele aceita, aceita com ressalva ou recusa o pedido pelo portal, e depois convoca você para entregar os originais e o comprovante de residência.
- Acompanhe o decreto. O consulado envia o pedido ao Ministério do Interior, que decide.
- Preste o juramento. Com o decreto, o consulado chama você para jurar fidelidade à República. O juramento precisa ocorrer em até 6 meses da notificação, e a cidadania vale a partir do dia seguinte a ele.
O e-mail informado no pedido é o endereço oficial das comunicações. Convocações e pedidos de documentos chegam só por ali.

Quanto tempo leva a análise
O prazo legal para concluir o pedido é de 24 meses, que podem ser prorrogados até 36 meses. Ele está no art. 9-ter da Lei 91/1992, com a redação da Lei 173/2020, e vale para pedidos apresentados desde 20 de dezembro de 2020. Para pedidos anteriores, o prazo legal era de 48 meses.
Esse é o limite que a lei dá à administração. Ele não estima o tempo do seu caso, que pode variar com o consulado, com pedidos de documentos complementares e com a fila do Ministério do Interior. A contagem começa na data em que o pedido é apresentado no portal.
O que mudou e o que está em discussão
O texto do art. 5 em vigor na Normattiva é o mesmo desde julho de 2022, quando a Corte Costituzionale tirou a viuvez da lista de impedimentos. A reforma da cidadania italiana de 2025, a Lei 74/2025, mudou o reconhecimento por descendência e não alterou os prazos do casamento. Ela teve efeito, segundo o consulado de São Paulo, sobre as mulheres casadas com italianos antes de 27 de abril de 1983.
As mudanças dos últimos anos que tocam o pedido por casamento:
- 2023: a Emenda Constitucional 131/2023 mudou o art. 12 da Constituição. O brasileiro só perde a nacionalidade brasileira por pedido expresso, e adquirir a italiana por casamento não tira a brasileira.
- 2025: a sentença 25/2025 da Corte Costituzionale criou a dispensa da prova de italiano para quem tem limitação grave de aprendizagem.
- 2026: a Comissão de Assuntos Constitucionais da Câmara dos Deputados da Itália aprovou em 14 de outubro de 2026 a proposta de lei 2124-A. O texto tira a dispensa do B1 de quem tem o acordo de integração ou a autorização de residência de longa duração, e manda fazer o juramento em italiano. Ela ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado, e não está em vigor.
Em 2025, a imprensa italiana noticiou também um projeto do governo no Senado, o S. 1450, que tiraria de quem mora fora da Itália a possibilidade de pedir pelos 3 anos de casamento. Não encontramos registro de aprovação até a data desta atualização. Projeto de lei não muda o pedido de ninguém enquanto não for aprovado e publicado.
Casamento ou descendência: confira os dois caminhos
Quem pesquisa a cidadania por casamento às vezes tem, na própria família, alguém que nasceu na Itália. O reconhecimento por descendência não exige prova de italiano e não depende do casamento. Desde a reforma de 2025, o pedido de quem é maior de idade corre na Justiça italiana, e o artigo sobre a cidadania italiana pela via judicial explica como funciona.
O mesmo vale para o cônjuge que ainda não foi reconhecido. Sem a cidadania dele registrada, o pedido por casamento não começa, e o primeiro passo é verificar o direito dele por descendência.
O pedido por casamento é feito por quem pede, no portal do Ministério do Interior. A assessoria da Você Europeu trabalha com o reconhecimento por descendência, explicado na página de cidadania italiana. Se você ou o seu cônjuge descende de quem nasceu na Itália, a avaliação gratuita confere se há direito e qual caminho se aplica à sua família.
Perguntas frequentes
Quem tem direito
Se eu me divorciar durante o processo, perco a cidadania por casamento?
Sim. O casamento precisa existir no dia em que o decreto é assinado, e divórcio, anulação ou separação antes disso impedem a cidadania. A separação de fato também conta. A morte do cônjuge italiano durante o processo é a exceção: a Corte Costituzionale decidiu em 2022 que ela não impede o pedido.
União estável dá direito à cidadania italiana?
A união estável brasileira, sozinha, não aparece entre as hipóteses dos consulados italianos. A lei vale para o casamento e, pela Lei 76/2016, para a união civil transcrita no registro civil italiano. Quem vive em união estável deve perguntar ao consulado se e como ela pode ser registrada na Itália antes do pedido.
Meu cônjuge ainda está no processo de cidadania por descendência. Posso pedir por casamento?
Ainda não. O pedido por casamento só começa depois que a cidadania do cônjuge estiver reconhecida e registrada. Quando ele é italiano por descendência, os consulados contam a cidadania dele desde o nascimento, então o prazo de 3 anos corre da data do casamento. Vale também verificar se você tem direito por descendência, que não exige prova de italiano.
O que mudou na regra
Mulher casada com italiano antes de 1983 é italiana?
Até 26 de abril de 1983, a estrangeira que casava com italiano se tornava italiana automaticamente, pela Lei 555/1912. O Consulado-Geral em São Paulo informa que, com a Lei 74/2025, deixou de reconhecer essa cidadania de forma automática. Quem casou depois de 27 de abril de 1983 segue o pedido do art. 5 da Lei 91/1992.
Documentos
Qual nível de italiano é exigido na cidadania por casamento?
O nível exigido é o B1 do Quadro Europeu Comum de Referência, pelo art. 9.1 da Lei 91/1992, incluído pelo Decreto-Lei 113/2018. O nível A2 não é aceito. O certificado precisa ser definitivo e emitido por uma das entidades aceitas: CILS, CELI, CERT.IT, PLIDA ou a Università per Stranieri di Reggio Calabria. Ficam dispensados, entre outros, quem tem a autorização de residência UE de longa duração e quem assinou o acordo de integração.
Como funciona o processo
Quanto tempo de casamento é preciso para pedir a cidadania italiana?
São 3 anos de casamento para quem mora fora da Itália, ou 2 anos de residência legal na Itália depois do casamento. Com filhos nascidos ou adotados pelo casal, os prazos caem para 1 ano e meio e 1 ano. A regra está no art. 5 da Lei 91/1992. Se o cônjuge se naturalizou italiano depois do casamento, a contagem começa na naturalização dele.
Quanto custa a cidadania italiana por casamento?
A taxa do Ministério do Interior é de 250 euros, pelo art. 9-bis da Lei 91/1992, paga no mesmo ano do pedido. Somam-se as taxas consulares, que em São Paulo são de 20 euros pela autenticação da assinatura, 10 por cópia autenticada e 15 no juramento, além de certidões, traduções juramentadas e apostilas.
Onde pedir a cidadania italiana por casamento morando no Brasil?
O pedido é feito online, no portal de serviços do Ministério do Interior da Itália, e segue para o consulado italiano da região onde você mora. O consulado confere os documentos, convoca você para entregar os originais e envia o pedido ao ministério. O cônjuge italiano precisa estar inscrito no AIRE desse consulado.
Quanto tempo demora a cidadania italiana por casamento?
O prazo legal para concluir o pedido é de 24 meses, prorrogáveis até 36, pelo art. 9-ter da Lei 91/1992, para pedidos feitos desde 20 de dezembro de 2020. É o limite que a lei dá à administração. O tempo de cada caso pode variar com o consulado e com pedidos de documentos complementares.
Depois do reconhecimento
Vou perder a cidadania brasileira se tirar a italiana por casamento?
Não. Desde a Emenda Constitucional 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso perante a autoridade brasileira. Adquirir a cidadania italiana por casamento não muda isso, e você fica com as duas.