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Cidadania italiana

Cidadania italiana por casamento: requisitos, prova B1 e como pedir

O cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano pode pedir a cidadania italiana por casamento depois de 2 anos de residência legal na Itália ou de 3 anos de casamento morando no exterior, prazos que caem pela metade com filhos. O pedido exige italiano B1 e a taxa de 250 euros, e é feito online no portal do Ministério do Interior.

Escrito e revisado por Tammy CavaleiroAtualizado em 11 min de leitura

Noivos dançando em uma rua de paralelepípedo, entre prédios antigos
Neste artigo10 seções

O essencial

  • Pelo art. 5 da Lei 91/1992, o prazo é de 2 anos de residência legal na Itália depois do casamento, ou de 3 anos de casamento para quem mora fora, e cai pela metade com filhos do casal.
  • Desde o Decreto-Lei 113/2018, o pedido exige italiano no nível B1, com certificado das entidades aceitas, salvo as dispensas previstas no art. 9.1.
  • A taxa é de 250 euros, e o pedido é feito online no portal do Ministério do Interior, com análise do consulado para quem mora no Brasil.
  • O prazo legal de análise é de 24 meses, prorrogáveis até 36, e o casamento precisa continuar válido até o decreto.
  • O pedido por casamento só começa depois que o cônjuge italiano tem a cidadania registrada, o casamento transcrito no comune e, se o casal mora fora, inscrição no AIRE.

A cidadania italiana por casamento, também chamada de cidadania por matrimônio, está no art. 5 da Lei 91/1992. O cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano pode pedir a cidadania depois de 2 anos de residência legal na Itália, contados do casamento, ou depois de 3 anos de casamento se o casal mora fora da Itália. Com filhos do casal, os dois prazos caem pela metade.

O pedido exige italiano no nível B1, a taxa de 250 euros e é feito online, no portal do Ministério do Interior da Itália. Ele é diferente do reconhecimento por descendência: quem casa com italiano não nasce italiano, adquire a cidadania por um decreto que depende de requisitos e pode ser negado. Esta página explica cada requisito, os documentos, os custos oficiais, o prazo de análise previsto em lei e o que mudou nos últimos anos.

Quem pode pedir a cidadania italiana por casamento

Pode pedir quem é casado com um cidadão ou uma cidadã italiana. A lei fala do cônjuge "straniero o apolide", ou seja, estrangeiro ou sem nacionalidade. A Lei 76/2016, art. 1, comma 20, estendeu a mesma regra à união civil entre pessoas do mesmo sexo, como explica a Prefettura de Roma.

Três condições valem antes de qualquer contagem de prazo:

  1. O cônjuge já precisa ser italiano. Se ele ainda está no processo de reconhecimento por descendência, o pedido por casamento só abre depois que a cidadania dele estiver registrada.
  2. O casamento precisa estar transcrito na Itália. Casamento celebrado no Brasil é transcrito no registro civil do comune italiano do cônjuge. Sem essa transcrição o pedido não anda.
  3. O cônjuge italiano precisa estar no AIRE, se o casal mora fora. Os consulados no Brasil pedem que ele esteja inscrito no AIRE, o cadastro de italianos no exterior, na mesma circunscrição consular e no mesmo endereço de quem pede.

O Consulado-Geral em Curitiba aceita endereços diferentes quando os dois provam o motivo, como trabalho, escola dos filhos ou tratamento de saúde.

Casamentos anteriores a 27 de abril de 1983

Até 26 de abril de 1983, a estrangeira que casava com um italiano se tornava italiana automaticamente, pela Lei 555/1912. A Lei 123/1983 acabou com essa regra para os casamentos seguintes. Quem casou depois dessa data segue o art. 5 da Lei 91/1992, descrito nesta página.

Para os casamentos antigos houve mudança em 2025. O Consulado-Geral em São Paulo informa que, com a Lei 74/2025, deixou de reconhecer de forma automática a cidadania dessas mulheres. Se a sua família tem um caso assim, a análise depende das datas e dos registros de cada pessoa.

União estável

A união estável brasileira, sozinha, não aparece entre as hipóteses das páginas dos consulados. Elas falam de casamento e de união civil transcrita no registro civil italiano. Se o casal vive em união estável, a pergunta a fazer ao consulado é se e como ela pode ser registrada na Itália antes do pedido.

Quanto tempo de casamento é preciso

O prazo depende de onde o casal mora e de ter ou não filhos. A tabela resume a regra do art. 5 e a forma como os consulados no Brasil contam o tempo.

Situação do casalPrazo sem filhosPrazo com filhos
Mora na Itália2 anos de residência legal na Itália depois do casamento1 ano
Mora no Brasil ou em outro país3 anos contados da data do casamento1 ano e meio
Mora fora e o cônjuge se naturalizou italiano depois do casamento3 anos contados da naturalização do cônjuge1 ano e meio

A lei reduz o prazo "in presenza di figli nati o adottati dai coniugi", isto é, com filhos nascidos ou adotados pelo casal. A página do consulado de São Paulo fala em filhos menores. Se o filho do casal já é maior de idade, confirme com o consulado da sua região como ele conta o prazo.

Quem é italiano por descendência é italiano desde o nascimento. Por isso, para os consulados de São Paulo e de Curitiba, o prazo de 3 anos corre da data do casamento, mesmo que o reconhecimento do cônjuge tenha saído depois.

O casamento precisa continuar válido até o decreto

O casamento precisa existir no dia em que o decreto de concessão é assinado. Pelo art. 5, a cidadania não sai se, nessa data, tiver havido divórcio, anulação, fim dos efeitos civis do casamento ou separação pessoal dos cônjuges.

A Prefettura de Roma explica que a separação de fato também conta, com base na jurisprudência do Consiglio di Stato. O casamento no papel sem vida em comum não basta.

A morte do cônjuge italiano durante o processo é a exceção. Em 2022, a Corte Costituzionale decidiu, na sentença 195/2022, anotada no art. 5 da lei, que a viuvez ocorrida enquanto o pedido está em análise não impede a cidadania.

Antecedentes criminais

O art. 6 da Lei 91/1992 lista o que impede a cidadania por casamento:

  • condenação na Itália por crime doloso com pena máxima de pelo menos 3 anos de prisão;
  • condenação no exterior a mais de 1 ano de prisão por crime não político, quando a sentença é reconhecida na Itália;
  • condenação por crimes contra a personalidade do Estado;
  • motivos comprovados de segurança da República.

Um processo penal em curso por esses crimes suspende o pedido até a sentença definitiva. A condenação deixa de impedir a cidadania com a reabilitação, e a Prefettura de Roma destaca que outras formas de extinção do crime não têm esse efeito.

A prova de italiano: nível B1

O pedido por casamento exige conhecimento de italiano no nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência. A exigência está no art. 9.1 da Lei 91/1992, incluído pelo Decreto-Lei 113/2018, convertido na Lei 132/2018, e vale desde 4 de dezembro de 2018. Pedido sem o certificado é recusado, avisa o consulado de São Paulo.

O nível A2 não serve. O B1 é o de quem entende conversas e textos do dia a dia, conta uma experiência e explica uma opinião de forma simples.

Os consulados no Brasil aceitam só certificados das entidades do sistema CLIQ, e o certificado precisa ser o definitivo, com QR Code:

  • CILS, da Università per Stranieri di Siena;
  • CELI, da Università per Stranieri di Perugia;
  • CERT.IT, da Università Roma Tre;
  • PLIDA, da Società Dante Alighieri;
  • a certificação da Università per Stranieri di Reggio Calabria.

O diploma de uma escola pública ou paritária italiana reconhecida pelos ministérios da Educação e das Relações Exteriores substitui o certificado, desde que o curso tenha sido feito em italiano. O artigo sobre requisitos de língua para as cidadanias compara o que cada país pede.

Quem fica dispensado da prova de italiano

Não precisa apresentar o certificado de italiano:

  • quem assinou o acordo de integração do art. 4-bis do Texto Único da Imigração (Decreto Legislativo 286/1998);
  • quem tem a autorização de residência UE de longa duração, do art. 9 do mesmo Texto Único. Para o consulado de Curitiba, ela precisa ter sido emitida por autoridade italiana;
  • quem tem limitação grave da capacidade de aprender línguas por idade, doença ou deficiência, atestada por estrutura de saúde pública. Essa dispensa veio da sentença 25/2025 da Corte Costituzionale, publicada em março de 2025.
Noiva segurando um buquê de rosas vermelhas e brancas, diante do noivo de terno

Documentos para a cidadania italiana por matrimônio

A lista abaixo é a dos consulados de São Paulo e de Curitiba para quem mora no Brasil. Cada consulado pode ter detalhes próprios, então confira a página do que atende o seu endereço antes de pedir as certidões.

DocumentoO que conferir
Certidão de nascimento em inteiro teorEmitida há no máximo 180 dias, com apostila, tradução juramentada para o italiano e apostila na tradução. Precisa trazer a anotação do casamento e o sobrenome adotado, mesmo que ele não tenha mudado
Certidão de antecedentes da Polícia FederalEmitida pela Polícia Federal, com apostila e tradução apostilada. Em São Paulo vale por 90 dias
Antecedentes de outros paísesDe cada país onde você morou a partir dos 14 anos, legalizado ou apostilado e traduzido
Comprovante da taxa de 250 eurosPago ao Ministério do Interior no mesmo ano do pedido, com o nome de quem pede ou do cônjuge
Documento de identidadePassaporte válido ou RG emitido há menos de 10 anos. A CNH não vale para o consulado de Curitiba
Extrato do registro de casamentoEstratto per riassunto emitido pelo comune italiano onde o casamento foi transcrito, há no máximo 180 dias
Certificado de italiano B1Definitivo, com QR Code, de uma das entidades aceitas, salvo os casos de dispensa

Os dados do cadastro no portal precisam ser iguais aos da certidão de nascimento. Nome, sobrenome e data errados obrigam a apagar o cadastro e começar de novo, segundo os consulados.

Quanto custa: taxa e custos oficiais

A taxa da cidadania por casamento é de 250 euros, fixada no art. 9-bis da Lei 91/1992 e paga ao Ministério do Interior. O pagamento pode ser feito pelo sistema PagoPA, dentro do próprio portal, ou por transferência bancária para a conta indicada pelo ministério.

Quem mora na Itália informa também os dados de um selo fiscal eletrônico, a marca da bollo telematica, no formulário online.

Quem pede pelo consulado de São Paulo paga também taxas consulares, que a página dele lista em euros: 20 pela autenticação da assinatura, 10 por cópia autenticada de documento e 15 no juramento.

A esses valores somam-se as certidões, as traduções juramentadas e as apostilas, que variam com o número de documentos. O consulado de Curitiba avisa que pedido recusado por erro pode ser reenviado com o mesmo pagamento, e que pedido declarado inadmissível ou rejeitado exige pagar a taxa de novo.

Onde e como pedir a cidadania por casamento

O pedido é feito online, no portal de serviços do Ministério do Interior, chamado de portal ALI. O que muda entre quem mora na Itália e quem mora fora é quem analisa e quem decide.

Quem mora na Itália

Quem mora na Itália entra no portal com SPID ou com a carteira de identidade eletrônica italiana. A decisão é da Prefettura, o órgão do governo italiano na província onde a pessoa mora, segundo o Ministério do Interior.

Quem mora no Brasil ou em outro país

Quem mora fora usa o mesmo portal. Sem SPID, o cadastro é feito com e-mail e com um aplicativo de autenticação no celular. O pedido segue para o consulado da região onde você mora, que confere os documentos. A decisão é do chefe do Departamento de Liberdades Civis e Imigração do Ministério do Interior.

O passo a passo no Brasil, pelos consulados de São Paulo e de Curitiba:

  1. Confira o prazo e o cônjuge. O tempo de casamento precisa estar completo, o casamento transcrito no comune e o cônjuge inscrito no AIRE.
  2. Faça o exame de italiano. O certificado B1 vai anexado ao pedido.
  3. Reúna os documentos. Certidões apostiladas e traduzidas, dentro da validade.
  4. Pague a taxa de 250 euros. Guarde o comprovante.
  5. Cadastre-se e envie o pedido no portal. No exterior, o formulário é o Modelo AE, com os documentos anexados.
  6. Aguarde a análise do consulado. Ele aceita, aceita com ressalva ou recusa o pedido pelo portal, e depois convoca você para entregar os originais e o comprovante de residência.
  7. Acompanhe o decreto. O consulado envia o pedido ao Ministério do Interior, que decide.
  8. Preste o juramento. Com o decreto, o consulado chama você para jurar fidelidade à República. O juramento precisa ocorrer em até 6 meses da notificação, e a cidadania vale a partir do dia seguinte a ele.

O e-mail informado no pedido é o endereço oficial das comunicações. Convocações e pedidos de documentos chegam só por ali.

Mão segurando um passaporte italiano no saguão de um aeroporto

Quanto tempo leva a análise

O prazo legal para concluir o pedido é de 24 meses, que podem ser prorrogados até 36 meses. Ele está no art. 9-ter da Lei 91/1992, com a redação da Lei 173/2020, e vale para pedidos apresentados desde 20 de dezembro de 2020. Para pedidos anteriores, o prazo legal era de 48 meses.

Esse é o limite que a lei dá à administração. Ele não estima o tempo do seu caso, que pode variar com o consulado, com pedidos de documentos complementares e com a fila do Ministério do Interior. A contagem começa na data em que o pedido é apresentado no portal.

O que mudou e o que está em discussão

O texto do art. 5 em vigor na Normattiva é o mesmo desde julho de 2022, quando a Corte Costituzionale tirou a viuvez da lista de impedimentos. A reforma da cidadania italiana de 2025, a Lei 74/2025, mudou o reconhecimento por descendência e não alterou os prazos do casamento. Ela teve efeito, segundo o consulado de São Paulo, sobre as mulheres casadas com italianos antes de 27 de abril de 1983.

As mudanças dos últimos anos que tocam o pedido por casamento:

  • 2023: a Emenda Constitucional 131/2023 mudou o art. 12 da Constituição. O brasileiro só perde a nacionalidade brasileira por pedido expresso, e adquirir a italiana por casamento não tira a brasileira.
  • 2025: a sentença 25/2025 da Corte Costituzionale criou a dispensa da prova de italiano para quem tem limitação grave de aprendizagem.
  • 2026: a Comissão de Assuntos Constitucionais da Câmara dos Deputados da Itália aprovou em 14 de outubro de 2026 a proposta de lei 2124-A. O texto tira a dispensa do B1 de quem tem o acordo de integração ou a autorização de residência de longa duração, e manda fazer o juramento em italiano. Ela ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado, e não está em vigor.

Em 2025, a imprensa italiana noticiou também um projeto do governo no Senado, o S. 1450, que tiraria de quem mora fora da Itália a possibilidade de pedir pelos 3 anos de casamento. Não encontramos registro de aprovação até a data desta atualização. Projeto de lei não muda o pedido de ninguém enquanto não for aprovado e publicado.

Casamento ou descendência: confira os dois caminhos

Quem pesquisa a cidadania por casamento às vezes tem, na própria família, alguém que nasceu na Itália. O reconhecimento por descendência não exige prova de italiano e não depende do casamento. Desde a reforma de 2025, o pedido de quem é maior de idade corre na Justiça italiana, e o artigo sobre a cidadania italiana pela via judicial explica como funciona.

O mesmo vale para o cônjuge que ainda não foi reconhecido. Sem a cidadania dele registrada, o pedido por casamento não começa, e o primeiro passo é verificar o direito dele por descendência.

O pedido por casamento é feito por quem pede, no portal do Ministério do Interior. A assessoria da Você Europeu trabalha com o reconhecimento por descendência, explicado na página de cidadania italiana. Se você ou o seu cônjuge descende de quem nasceu na Itália, a avaliação gratuita confere se há direito e qual caminho se aplica à sua família.

Perguntas frequentes

Quem tem direito

Se eu me divorciar durante o processo, perco a cidadania por casamento?

Sim. O casamento precisa existir no dia em que o decreto é assinado, e divórcio, anulação ou separação antes disso impedem a cidadania. A separação de fato também conta. A morte do cônjuge italiano durante o processo é a exceção: a Corte Costituzionale decidiu em 2022 que ela não impede o pedido.

União estável dá direito à cidadania italiana?

A união estável brasileira, sozinha, não aparece entre as hipóteses dos consulados italianos. A lei vale para o casamento e, pela Lei 76/2016, para a união civil transcrita no registro civil italiano. Quem vive em união estável deve perguntar ao consulado se e como ela pode ser registrada na Itália antes do pedido.

Meu cônjuge ainda está no processo de cidadania por descendência. Posso pedir por casamento?

Ainda não. O pedido por casamento só começa depois que a cidadania do cônjuge estiver reconhecida e registrada. Quando ele é italiano por descendência, os consulados contam a cidadania dele desde o nascimento, então o prazo de 3 anos corre da data do casamento. Vale também verificar se você tem direito por descendência, que não exige prova de italiano.

O que mudou na regra

Mulher casada com italiano antes de 1983 é italiana?

Até 26 de abril de 1983, a estrangeira que casava com italiano se tornava italiana automaticamente, pela Lei 555/1912. O Consulado-Geral em São Paulo informa que, com a Lei 74/2025, deixou de reconhecer essa cidadania de forma automática. Quem casou depois de 27 de abril de 1983 segue o pedido do art. 5 da Lei 91/1992.

Documentos

Qual nível de italiano é exigido na cidadania por casamento?

O nível exigido é o B1 do Quadro Europeu Comum de Referência, pelo art. 9.1 da Lei 91/1992, incluído pelo Decreto-Lei 113/2018. O nível A2 não é aceito. O certificado precisa ser definitivo e emitido por uma das entidades aceitas: CILS, CELI, CERT.IT, PLIDA ou a Università per Stranieri di Reggio Calabria. Ficam dispensados, entre outros, quem tem a autorização de residência UE de longa duração e quem assinou o acordo de integração.

Como funciona o processo

Quanto tempo de casamento é preciso para pedir a cidadania italiana?

São 3 anos de casamento para quem mora fora da Itália, ou 2 anos de residência legal na Itália depois do casamento. Com filhos nascidos ou adotados pelo casal, os prazos caem para 1 ano e meio e 1 ano. A regra está no art. 5 da Lei 91/1992. Se o cônjuge se naturalizou italiano depois do casamento, a contagem começa na naturalização dele.

Quanto custa a cidadania italiana por casamento?

A taxa do Ministério do Interior é de 250 euros, pelo art. 9-bis da Lei 91/1992, paga no mesmo ano do pedido. Somam-se as taxas consulares, que em São Paulo são de 20 euros pela autenticação da assinatura, 10 por cópia autenticada e 15 no juramento, além de certidões, traduções juramentadas e apostilas.

Onde pedir a cidadania italiana por casamento morando no Brasil?

O pedido é feito online, no portal de serviços do Ministério do Interior da Itália, e segue para o consulado italiano da região onde você mora. O consulado confere os documentos, convoca você para entregar os originais e envia o pedido ao ministério. O cônjuge italiano precisa estar inscrito no AIRE desse consulado.

Quanto tempo demora a cidadania italiana por casamento?

O prazo legal para concluir o pedido é de 24 meses, prorrogáveis até 36, pelo art. 9-ter da Lei 91/1992, para pedidos feitos desde 20 de dezembro de 2020. É o limite que a lei dá à administração. O tempo de cada caso pode variar com o consulado e com pedidos de documentos complementares.

Depois do reconhecimento

Vou perder a cidadania brasileira se tirar a italiana por casamento?

Não. Desde a Emenda Constitucional 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade brasileira se fizer pedido expresso perante a autoridade brasileira. Adquirir a cidadania italiana por casamento não muda isso, e você fica com as duas.