Cidadania europeia
Prova de idioma para cidadania: o que Itália, Espanha e Portugal exigem
Quem pede a cidadania por descendência não faz prova de idioma na Itália, na Espanha nem em Portugal. A prova aparece em outros pedidos: italiano B1 para casamento e naturalização, DELE A2 e CCSE para a nacionalidade espanhola por residência, e, em Portugal, língua presumida para o brasileiro e teste de cultura e história para netos.
Escrito e revisado por
Tammy CavaleiroAtualizado em 12 min de leitura

Neste artigo6 seções
O essencial
- O reconhecimento por descendência não exige prova de idioma na Itália, na Espanha nem em Portugal.
- A Itália exige italiano B1 só no casamento e na naturalização, pelo art. 9.1 da Lei 91/1992, e a Lei 74/2025 não mudou isso.
- Na Espanha, toda nacionalidade por residência pede o DELE A2 e o CCSE, inclusive do neto e do cônjuge; o brasileiro não está dispensado do DELE.
- Em Portugal, desde 19/05/2026 o neto e o naturalizado precisam conhecer cultura, história e símbolos nacionais; a língua é presumida para o brasileiro.
Quem pede a cidadania por descendência não faz prova de idioma em nenhum dos três países. A exigência aparece quando o pedido depende de casamento, de residência ou, desde 2026, do vínculo com Portugal. A Itália pede italiano no nível B1 para casamento e naturalização. A Espanha pede o DELE A2 e o CCSE para toda nacionalidade por residência. Portugal presume que o brasileiro sabe português, mas passou a exigir de netos e naturalizados um teste de cultura, história e símbolos nacionais.
Esta página reúne, país por país e via por via, o que cada lei pede, quem fica dispensado e qual certificado vale.
A exigência de língua em cada país e em cada via
A tabela resume a regra em vigor em outubro de 2026. Cada linha tem a norma que a sustenta, e as seções seguintes explicam as dispensas.
| País | Via | Prova de língua | Base legal |
|---|---|---|---|
| Itália | Reconhecimento por descendência, no consulado ou na Justiça | Nenhuma | Lei 91/1992, art. 1 |
| Itália | Declaração para filho menor de italiano por nascimento | Nenhuma | Lei 91/1992, art. 4, comma 1-bis |
| Itália | Declaração de filho ou neto que mora na Itália ao fazer 18 anos | Nenhuma | Lei 91/1992, art. 4, comma 1, letra c |
| Itália | Casamento com italiano | Italiano B1 | Lei 91/1992, arts. 5 e 9.1 |
| Itália | Naturalização por residência | Italiano B1 | Lei 91/1992, arts. 9 e 9.1 |
| Espanha | Filho de espanhol, espanhol de origem | Nenhuma | Código Civil, art. 17 |
| Espanha | Opção pela nacionalidade | Nenhuma | Código Civil, art. 20 |
| Espanha | Residência, inclusive neto com 1 ano e cônjuge com 1 ano | DELE A2 e CCSE | Código Civil, art. 22.4; Real Decreto 1004/2015, art. 6 |
| Portugal | Filho de português | Nenhuma | Lei 37/81, art. 1.º, n.º 1, alínea c |
| Portugal | Cônjuge ou união de facto | Nenhuma | Lei 37/81, art. 3.º |
| Portugal | Neto de português originário, pedido desde 19/05/2026 | Língua presumida para brasileiro; teste de cultura, história, símbolos e organização do Estado | Lei 37/81, arts. 1.º, n.º 3, e 6.º, n.os 1 e 10 |
| Portugal | Naturalização por residência | Língua presumida para brasileiro; demais estrangeiros comprovam por teste ou certificado; teste de cultura, história e símbolos | Lei 37/81, art. 6.º, n.os 1 e 10 |
O que decide é o tipo de pedido. Reconhecer quem já nasceu cidadão é conferir certidões, e por isso nenhum dos três pede idioma nesse caso. Conceder a cidadania a quem chegou depois, por casamento ou residência, inclui avaliar a integração, e é aí que a prova entra.
Itália: B1 só para casamento e naturalização
A Itália exige italiano no nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência em dois pedidos: o do cônjuge de italiano e o de naturalização por residência. A regra está no art. 9.1 da Lei 91/1992, incluído pelo Decreto-Lei 113/2018, convertido na Lei 132/2018. O artigo nomeia os arts. 5 e 9, e nenhum outro.
Descendência: sem prova de italiano
O reconhecimento por descendência não exige prova de italiano. A Itália declara que você é italiano desde o nascimento, porque a cidadania passou de geração em geração, e o que se confere são as certidões da linha familiar.
Desde a reforma de 2025, o pedido de quem é maior de idade corre na Justiça italiana, com representação por advogado habilitado na Itália. A página de cidadania italiana por descendência explica cada caminho. Em 2026, tribunais italianos reconheceram bisnetos e trinetos cujas famílias tinham pedido ou tentado agendar até 27 de março de 2025. Em nenhum desses caminhos há exame de idioma.
A Lei 74/2025 criou exigência de italiano para descendentes?
Não. A Lei 74/2025, que converteu o Decreto-Lei 36/2025, mudou quem é reconhecido por descendência e criou a declaração para filhos menores, mas não tocou no art. 9.1. O texto dele em vigor na Normattiva é o de 13 de março de 2025, anterior à reforma, e continua falando só dos arts. 5 e 9.
As duas declarações do art. 4 também ficaram sem prova de língua. Uma é a do filho menor de italiano por nascimento, feita pelos pais. A outra é a do filho ou neto de italiano por nascimento que mora legalmente na Itália há pelo menos 2 anos quando completa 18 anos e declara a vontade em até 1 ano.
O italiano entra para o descendente só quando ele escolhe a naturalização. Desde a Lei 74/2025, o filho ou neto de quem é ou foi italiano por nascimento pode pedir com 2 anos de residência legal na Itália, e esse pedido exige o B1.
Casamento e residência são pedidos diferentes
O casamento e a naturalização têm prazos próprios, e um não encurta o outro. Ser casado com italiano não reduz para 3 anos o prazo da naturalização por residência: quem é casado faz o pedido por casamento, pelo art. 5.
| Pedido | Prazo mínimo | Prova de italiano |
|---|---|---|
| Casamento, casal morando na Itália | 2 anos de residência legal na Itália depois do casamento, ou 1 ano com filhos | B1 |
| Casamento, casal morando fora da Itália | 3 anos de casamento, ou 1 ano e meio com filhos | B1 |
| Naturalização de quem não é da União Europeia | 10 anos de residência legal na Itália | B1 |
| Naturalização de filho ou neto de italiano por nascimento | 2 anos de residência legal na Itália | B1 |
O artigo sobre a cidadania italiana por casamento detalha os documentos e o pedido no portal do Ministério do Interior. O artigo sobre a naturalização italiana por residência traz os prazos de cada categoria e a renda exigida.
Quais certificados de italiano são aceitos
Os consulados italianos no Brasil aceitam só cinco certificações, de entidades reconhecidas pelos ministérios italianos. A lista é a do Consulado-Geral em Curitiba, que avisa que outras certificações, das mesmas entidades ou de outras instituições, não são aceitas:
- CILS, da Università per Stranieri di Siena;
- CELI, da Università per Stranieri di Perugia;
- CERT.IT, da Università Roma Tre;
- PLIDA, da Società Dante Alighieri;
- Co.L, da Università per Stranieri di Reggio Calabria.
O certificado precisa ser do nível B1 ou superior. O consulado de São Paulo pede o certificado definitivo, com QR Code, e recusa o pedido apresentado sem ele.
Quem fica dispensado da prova de italiano
Não precisa apresentar o certificado de italiano:
- quem assinou o acordo de integração do art. 4-bis do Decreto Legislativo 286/1998, o Texto Único da Imigração;
- quem tem a autorização de residência UE de longa duração do art. 9 do mesmo Texto Único. Para o consulado de Curitiba, ela precisa ter sido emitida pela Itália;
- quem tem diploma de escola pública ou paritária reconhecida pelos ministérios italianos da Educação e das Relações Exteriores, com o curso feito em italiano;
- quem tem limitação grave da capacidade de aprender línguas por idade, doença ou deficiência, atestada por estrutura de saúde pública. Essa dispensa veio da sentença 25/2025 da Corte Costituzionale.
O filho menor que mora com o pai ou a mãe naturalizado se torna italiano junto com ele, pelo art. 14 da Lei 91/1992, sem pedido próprio e sem prova de língua.
O que está em discussão
A Comissão de Assuntos Constitucionais da Câmara dos Deputados da Itália aprovou em 14 de outubro de 2026 a proposta de lei 2124-A. O texto tira a dispensa do B1 de quem tem o acordo de integração ou a autorização de residência de longa duração, e manda fazer o juramento em italiano. Ela ainda precisa passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado, e não está em vigor.
Espanha: DELE A2 e CCSE para toda nacionalidade por residência
A Espanha exige duas provas do Instituto Cervantes de quem pede a nacionalidade por residência: o DELE, diploma de espanhol como língua estrangeira, no nível A2 ou superior, e o CCSE, a prova de conhecimentos constitucionais e socioculturais da Espanha. A regra está no art. 6 do Real Decreto 1004/2015, que regulamenta o "suficiente grau de integração" que o art. 22.4 do Código Civil exige.
Origem e opção: sem prova
O filho de espanhol é espanhol de origem, pelo art. 17 do Código Civil, e o pedido é o registro do nascimento no consulado. A opção, do art. 20, vale para quem esteve sob o poder familiar de um espanhol e para quem tem pai ou mãe originariamente espanhol e nascido na Espanha, e neste caso sem limite de idade. Nenhuma das duas pede prova de idioma, e a página de cidadania espanhola explica qual cabe à sua família.
Neto, cônjuge e bisneto passam pela residência
Neto de espanhol não tem mais pedido pelo consulado. O prazo da Lei da Memória Democrática, que abria esse caminho, terminou em 22 de outubro de 2025. O que fica é a residência, e com ela as duas provas.
| Situação | Residência legal mínima na Espanha | Provas |
|---|---|---|
| Neto de avô ou avó originariamente espanhol | 1 ano | DELE A2 e CCSE |
| Casado com espanhol há 1 ano, sem separação | 1 ano | DELE A2 e CCSE |
| Brasileiro sem vínculo de descendência, inclusive o bisneto | 2 anos | DELE A2 e CCSE |
| Nacional de país de língua espanhola | 2 anos | Só o CCSE |
Os prazos estão no art. 22 do Código Civil: 1 ano para o neto (letra f do apartado 2) e para o cônjuge (letra d), 2 anos para nacionais de origem de países ibero-americanos e de Portugal (apartado 1). A residência precisa ser legal, contínua e imediatamente anterior ao pedido.
Na Espanha, o casamento com espanhol não tem pedido próprio, como tem na Itália. Ele reduz o prazo de residência para 1 ano, e o pedido continua sendo por residência, com as mesmas provas.
Brasileiro precisa do DELE A2
O brasileiro precisa fazer o DELE A2. O Brasil está entre os países ibero-americanos que têm o prazo de 2 anos, mas a dispensa do DELE vale só para os nacionais dos países onde o espanhol é língua oficial.
A lista de dispensados do DELE, no Real Decreto 1004/2015 e no art. 10 da Orden JUS/1625/2016, tem 20 países: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiné Equatorial, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, República Dominicana, Uruguai e Venezuela, mais quem já tem um DELE A2 ou superior. Quem tem a segunda nacionalidade de um desses países aproveita a dispensa, desde que apresente o passaporte ou a certidão consular dela.
O DELE também pode ser substituído por certificado oficial de espanhol dos níveis A2, B1 ou B2 emitido pelas Escuelas Oficiales de Idiomas ou pelas secretarias de educação espanholas, inscrito no registro de títulos.
O CCSE vale até para quem fala espanhol
O CCSE é exigido de todo adulto que pede a nacionalidade por residência, inclusive dos nacionais de países de língua espanhola, salvo as dispensas da seção seguinte. Pelo Real Decreto 1004/2015, 60% das perguntas tratam da Constituição e da organização administrativa e territorial da Espanha, e 40% da cultura, da história e da sociedade espanholas. Todas são de resposta fechada.
O certificado do CCSE vale por 4 anos, contados da data dele, segundo o art. 10 da Orden JUS/1625/2016.
Quem fica dispensado das provas espanholas
A Orden JUS/1625/2016 prevê três situações:
- Menores de 18 anos e pessoas com capacidade modificada judicialmente ficam isentos das duas provas. No lugar delas, entram certificados da escola ou da instituição onde a pessoa esteve inscrita.
- Quem não sabe ler nem escrever ou tem dificuldade de aprendizagem pode pedir a dispensa ao Ministério da Justiça antes do pedido de nacionalidade. O ministério decide em até 6 meses, e o silêncio vale como recusa. A resposta pode dispensar as provas, negar a dispensa ou autorizar provas adaptadas.
- Quem estudou na Espanha e concluiu a educação secundária obrigatória (ESO) pode ser dispensado, e nesse caso pede a nacionalidade direto, com o documento escolar.
O pedido de nacionalidade por residência é feito pela própria pessoa, no Ministério da Justiça espanhol, e não faz parte do serviço da Você Europeu. A casa trabalha com o registro de filho de espanhol, a opção e os agendamentos no consulado.

Portugal: língua presumida para o brasileiro, e um teste novo desde 2026
Portugal presume que o nacional de país de língua oficial portuguesa, como o brasileiro, conhece a língua. A mudança de 2026 está no resto: a Lei Orgânica 1/2026, publicada no Diário da República em 18 de maio de 2026 e em vigor desde 19 de maio, passou a exigir de netos e de naturalizados o conhecimento da cultura, da história e dos símbolos nacionais, além dos direitos e deveres do cidadão e da organização política do Estado.
Os pedidos que já estavam em andamento em 19 de maio de 2026 seguem a redação anterior da lei, pelo art. 7.º da Lei Orgânica 1/2026.
Filho e cônjuge: sem prova de língua
O filho de português nascido no Brasil é português de origem quando o nascimento é inscrito no registro civil português, pelo art. 1.º, n.º 1, alínea c, e a lei não pede a ele nenhum teste. O cônjuge casado há mais de 3 anos e o companheiro em união de facto reconhecida pela Justiça portuguesa também não fazem prova de língua: o art. 3.º remete só às condições de segurança do art. 6.º.
Neto: a regra que mudou em 2026
O neto de português originário que não perdeu a nacionalidade continua podendo pedir diretamente, sem pedido anterior do pai ou da mãe. Desde 19 de maio de 2026, o art. 1.º, n.º 3, exige dele os mesmos requisitos das alíneas c a h do art. 6.º, n.º 1, que antes só valiam para a naturalização.
Na prática, para o neto brasileiro:
- A língua é presumida. O art. 6.º, n.º 10, presume que o nacional de país de língua oficial portuguesa conhece a língua, salvo se a falta de domínio do português for manifesta diante dos serviços.
- Cultura, história e símbolos nacionais não são presumidos. A presunção vale só para a primeira parte da alínea c, que é a língua.
- Direitos e deveres e organização política do Estado entram pela alínea d, também sem presunção.
- Adesão ao Estado de direito democrático e as condições de segurança completam as alíneas e a h.
A lei diz que esse conhecimento se comprova "através de teste ou de certificado". O Ministério da Justiça informou que a aplicação de várias regras depende de regulamentação complementar, e que o Governo tinha 90 dias para adaptar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. Até a data desta atualização, não localizamos a publicação dessa adaptação, e por isso o formato do teste ainda não está definido.
Naturalização: A2 para quem não fala português
A naturalização por residência exige 7 anos de residência legal em Portugal para nacionais de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia, e 10 anos para os demais, pelo art. 6.º, n.º 1, alínea b. A Lei Orgânica 1/2026 aumentou esse prazo, que era de 5 anos.
O conhecimento da língua se comprova por teste ou certificado. A Portaria 176/2014 define o nível A2 do Quadro Europeu como o conhecimento suficiente, e o exame mais usado para isso é o CIPLE, o certificado inicial de português como língua estrangeira. O brasileiro fica dispensado dessa parte pela presunção do art. 6.º, n.º 10, e continua sujeito ao teste de cultura, história e símbolos e aos demais requisitos.
O bisneto de português originário tem uma hipótese própria de naturalização, com 5 anos de residência legal em Portugal, pelo art. 6.º, n.º 8. Ela segue os mesmos requisitos de conhecimento e depende da apreciação do Governo. A página de cidadania portuguesa mostra o que cabe a cada grau de parentesco.

A2 e B1: o que cada nível pede
O nível vem do Quadro Europeu Comum de Referência, a escala que vai de A1, o mais básico, a C2. As três leis usam a mesma escala, e a diferença entre A2 e B1 muda o tempo de estudo.
| Nível | O que a pessoa consegue fazer | Onde é exigido |
|---|---|---|
| A2 | Entende frases de uso frequente, resolve tarefas simples do dia a dia e descreve a própria rotina e o lugar onde mora | Espanha (DELE A2) e Portugal (para quem não tem a presunção) |
| B1 | Entende o essencial de conversas e textos sobre trabalho, escola e lazer, conta uma experiência e explica uma opinião com frases simples | Itália, no casamento e na naturalização |
Os exames avaliam leitura, escrita, compreensão oral e expressão oral, e cada entidade tem o próprio calendário e as próprias taxas. Confira na entidade certificadora as datas, o valor e o centro de aplicação mais perto de você antes de marcar a prova.
Qual caminho é o seu
Se alguém da sua família nasceu na Itália, na Espanha ou em Portugal, confira a descendência antes de planejar anos de residência e uma prova de idioma. Na Itália, a descendência não pede italiano. Na Espanha, o filho de espanhol se registra no consulado sem prova. Em Portugal, o filho não faz teste, e o neto tem a língua presumida, com os demais requisitos da lei de 2026.
A Você Europeu trabalha com o reconhecimento por descendência nos três países, explicado nas páginas de cidadania italiana, cidadania espanhola e cidadania portuguesa. A avaliação gratuita confere a sua linha familiar e diz qual pedido se aplica ao seu caso antes de você gastar com certidão ou com exame.
Perguntas frequentes
Quem tem direito
Precisa falar italiano para ter cidadania italiana?
Por descendência, não. O reconhecimento de quem descende de italiano confere as certidões da linha familiar e não tem prova de idioma, no consulado ou na Justiça italiana. O italiano no nível B1 é exigido só de quem pede a cidadania por casamento ou por naturalização, pelo art. 9.1 da Lei 91/1992.
O que mudou na regra
A nova lei italiana de 2025 passou a exigir prova de italiano de descendentes?
Não. A Lei 74/2025 mudou quem é reconhecido por descendência, mas não alterou o art. 9.1, que exige o B1 só nos pedidos por casamento e por naturalização. As declarações do art. 4, como a do filho menor, também não têm prova de idioma.
Brasileiro precisa de prova de português para a cidadania portuguesa?
Da língua, não: a Lei da Nacionalidade presume que o nacional de país de língua oficial portuguesa conhece o idioma. Desde 19 de maio de 2026, porém, o neto e quem pede a naturalização precisam demonstrar conhecimento da cultura, da história e dos símbolos nacionais, além dos direitos e deveres e da organização do Estado. Filho e cônjuge não fazem esse teste.
Documentos
Qual o nível de italiano exigido para a cidadania por casamento?
O nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência. A exigência vale desde dezembro de 2018 para os pedidos por casamento e por naturalização, e o nível A2 não serve. Ficam dispensados quem tem o acordo de integração, a autorização de residência UE de longa duração emitida pela Itália, diploma de escola italiana ou limitação grave de aprendizagem atestada.
Quais certificados de italiano B1 são aceitos para a cidadania?
Os consulados italianos no Brasil aceitam só cinco: CILS, da Università per Stranieri di Siena; CELI, de Perugia; CERT.IT, da Università Roma Tre; PLIDA, da Società Dante Alighieri; e Co.L, da Università per Stranieri di Reggio Calabria. O certificado precisa ser do nível B1 ou superior e definitivo.
O que é o CIPLE e quem precisa dele?
O CIPLE é o exame de português como língua estrangeira de nível A2, o nível que Portugal considera suficiente para a naturalização. Ele serve a quem não é nacional de país de língua oficial portuguesa. O brasileiro, pela presunção da lei, não precisa dele.
Nacionalidade por residência
Brasileiro precisa fazer DELE A2 e CCSE para a nacionalidade espanhola?
Sim, quando o pedido é por residência. O DELE A2 é dispensado só para nacionais de países onde o espanhol é língua oficial, e o Brasil não está na lista. O CCSE, prova sobre a Constituição e a sociedade espanholas, é exigido de todos os adultos, salvo dispensas específicas.
Neto de espanhol precisa fazer prova de espanhol?
Precisa, porque o caminho do neto hoje é a residência. Desde o fim da Lei da Memória Democrática, em 22 de outubro de 2025, o neto de espanhol de origem pede a nacionalidade depois de 1 ano de residência legal na Espanha, e esse pedido exige o DELE A2 e o CCSE. O filho de espanhol, registrado pelo consulado, não faz prova.
Quem está dispensado do DELE e do CCSE?
Menores de 18 anos e pessoas com capacidade modificada judicialmente ficam isentos das duas provas. Quem não sabe ler nem escrever ou tem dificuldade de aprendizagem pode pedir a dispensa antes do pedido de nacionalidade, e quem concluiu a educação secundária obrigatória na Espanha também pode ser dispensado. Os nacionais de países de língua espanhola ficam dispensados só do DELE.