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Cidadania espanhola

Cidadania espanhola para filho: guia 2026

Se você obteve a cidadania espanhola pela Lei da Memória Democrática, o filho nascido depois da sua inscrição pede a inscrição de nascimento. O nascido antes e ainda menor de idade opta até os 20 anos. O filho que já era maior de idade perdeu a via da lei em 22 de outubro de 2025.

Escrito por Tammy CavaleiroAtualizado em 21 min de leitura

Dois passaportes espanhóis sobre a bandeira da Espanha
Neste artigo12 seções

O essencial

  • Se você obteve a cidadania pela Memória Democrática, o filho nascido depois da sua inscrição no Registro Civil espanhol pede a inscrição de nascimento.
  • O filho nascido antes e menor de idade opta pelo artigo 20.1.a até os 20 anos, depois que a sua inscrição sair.
  • O filho que já era maior de idade perdeu a via da lei em 22 de outubro de 2025, e sem poder familiar de espanhol resta a residência na Espanha.
  • Filho de pai ou mãe espanhol na data do nascimento é espanhol de origem e pede a inscrição de nascimento em qualquer idade.
  • Quem nasceu e vive fora da Espanha, de pai ou mãe também nascido fora, declara a conservação da nacionalidade dos 18 aos 21 anos.

Este guia separa os caminhos que o Código Civil espanhol abre para o filho: a inscrição de nascimento, a opção por poder familiar, a opção sem limite de idade e a conservação da nacionalidade. Ele começa pelo caso que mais chega à nossa equipe: o pai ou a mãe que obteve a cidadania pela Lei da Memória Democrática e quer o mesmo para o filho menor de idade. A base é o texto do Código Civil no BOE, as instruções oficiais e as páginas dos consulados espanhóis no Brasil, conferidos em 23 de outubro de 2026. Onde a fonte deixa dúvida, o texto diz.

Quem tem direito à cidadania espanhola como filho

O direito do filho depende de duas datas: quando o pai ou a mãe se tornou espanhol e quando o filho nasceu. A comparação entre elas diz qual pedido cabe e até que idade.

Sua situaçãoO pedidoAté que idade
Seu pai ou sua mãe era espanhol quando você nasceuInscrição de nascimento no consuladoQualquer idade
Seu pai ou sua mãe se tornou espanhol depois do seu nascimento, e você era menor de idade nessa dataOpção pelo consulado (art. 20.1.a)Até os 20 anos
Você obteve a cidadania pela Lei da Memória Democrática e quer a nacionalidade para o seu filhoDepende da data de nascimento e da idade do filhoVer a próxima seção
Seu pai ou sua mãe é ou foi espanhol de origem e nasceu na EspanhaOpção pelo consulado (art. 20.1.b)Qualquer idade
Você é espanhol, nasceu e vive fora da Espanha, e seu pai ou sua mãe também nasceu foraDeclaração de conservação (art. 24.3)Dos 18 aos 21 anos
Seu pai ou sua mãe se tornou espanhol quando você já era maior de idadeNão há pedido consular pela filiaçãoVer a seção sobre o filho maior de idade

A página de assessoria em cidadania espanhola mostra a mesma regra para pai, avô e bisavô. Este guia aprofunda a linha do filho.

Consegui a cidadania pela Memória Democrática. E o meu filho?

Você obteve a nacionalidade espanhola pela Lei da Memória Democrática e agora quer o mesmo para o seu filho menor de idade. A resposta depende de duas coisas: quando o seu filho nasceu em relação à sua inscrição no Registro Civil espanhol e quantos anos ele tem hoje. Nesta seção, "você" é o pai ou a mãe que já é espanhol por essa lei.

Mãe sorrindo com o filho pequeno no colo, na varanda de casa, olhando para um passaporte espanhol

O que a sua nacionalidade transmite ao seu filho

A nacionalidade que a lei deu a você é "de origem", mas adquirida de forma sobrevenida: vale desde a aquisição, sem caráter retroativo. É o que diz a Instrução da Dirección General de Seguridad Jurídica y Fe Pública de 25 de outubro de 2022, que orienta a aplicação da lei. Na prática, você passou a ser espanhol na data da aquisição, e não desde o seu nascimento. O seu filho nasceu antes ou depois dessa data, e isso muda o pedido.

A aquisição só vale depois da inscrição no Registro Civil espanhol. O Código Civil exige a inscrição para a validade da opção (art. 23, alínea c), e a Ley 20/2011 do Registro Civil diz, no artigo 68.1, que essas inscrições "tendrán carácter constitutivo". Por isso a data que conta é a da sua inscrição, e não a do dia em que você fez a declaração no consulado.

Filho nascido depois da sua inscrição: inscrição de nascimento

Se o seu filho nasceu quando você já estava inscrito como espanhol, ele é espanhol de origem pelo artigo 17.1.a, que diz "Los nacidos de padre o madre españoles". O artigo não exige que o pai ou a mãe seja "originariamente" espanhol. O pedido é a inscrição de nascimento no consulado, sem juramento e sem renúncia à outra nacionalidade.

Nenhum consulado que lemos descreve esse caso com todas as letras para o pai ou a mãe da Memória Democrática. A conclusão sai do texto do artigo 17.1.a e da regra de que a sua nacionalidade vale desde a aquisição. Se o seu filho nasceu enquanto a sua inscrição ainda estava pendente, ele nasceu antes de você ser espanhol, e o caminho passa a ser a opção. Esse caso, o do recém-nascido nesse intervalo, não está confirmado em fonte oficial, e vale uma consulta ao consulado antes de qualquer pedido.

Filho nascido antes, ainda menor de idade: opção até os 20 anos

Se o seu filho nasceu antes da sua inscrição e era menor de idade quando você se tornou espanhol, ele pode optar pela nacionalidade espanhola até os 20 anos, pelo artigo 20.1.a. O direito é de quem "esté o haya estado sujeto a la patria potestad de un español": quem está ou esteve sob o poder familiar de um espanhol.

O consulado do Rio de Janeiro orienta que os filhos menores pedam a nacionalidade "una vez que el nacimiento de su padre/madre ya esté inscrito en el Registro Civil español", e que o façam antes de completar 20 anos. Um consulado da Argentina, o de Bahía Blanca, publicou em 21 de setembro de 2026 uma nota no mesmo sentido: menores que apresentaram a documentação com a inscrição do pai ou da mãe ainda pendente tiveram de pedir nova cita, porque ainda não existia o fato jurídico de estar sob o poder familiar de um espanhol. É prática de outro país e serve como indício. A conclusão para o seu caso: peça a opção do seu filho depois que a sua inscrição sair e que você tenha em mãos a certidão literal de nascimento espanhola.

As instruções oficiais chamam a nacionalidade obtida por essa opção de "não de origem". A Instrução de 2022 deixava os menores que já tinham optado pelo artigo 20.1.a se acolherem à via da Memória Democrática para obter a nacionalidade de origem sobrevenida, e esse prazo terminou em 22 de outubro de 2025.

O que o seu filho pode pedir, por idade

A tabela vale para quem já está inscrito como espanhol pela lei e tem filho brasileiro, que é maior de idade aos 18 anos.

Idade do seu filhoSituaçãoPedido que a lei indica
Qualquer idade, nasceu depois da sua inscriçãoVocê já era espanhol quando ele nasceuInscrição de nascimento, como espanhol de origem (art. 17.1.a)
Até 13 anos, nasceu antes da sua inscriçãoEsteve sob o seu poder familiar depois da inscriçãoOpção do art. 20.1.a, declarada pelo representante legal, sem juramento e sem renúncia
De 14 a 17 anos, nasceu antes da sua inscriçãoIdemOpção do art. 20.1.a, declarada por ele, assistido pelo representante legal; comparece, jura e não renuncia, por ser ibero-americano
17 anos, e a sua inscrição ainda não saiuAinda sem poder familiar de espanholEsperar a inscrição e a certidão literal. Se ele fizer 18 anos antes, não está confirmado em fonte oficial: consulte o consulado
18 ou 19 anos, e a sua inscrição saiu quando ele ainda era menorEsteve sob o poder familiar de um espanholOpção do art. 20.1.a, por ele mesmo, até os 20 anos
18 ou 19 anos, e a sua inscrição saiu depois dos 18 deleNunca esteve sob o poder familiar de um espanholSem opção do art. 20.1.a. A via da lei para filhos maiores fechou em 22 de outubro de 2025
20 anos ou maisA opção do art. 20.1.a terminou aos 20 anosSem opção por poder familiar. Resta a residência na Espanha

Filho que já era maior de idade quando você se tornou espanhol

O filho que já tinha 18 anos quando você se tornou espanhol nunca esteve sob o poder familiar de um espanhol, e por isso a opção do artigo 20.1.a não lhe serve. A Instrução de 4 de novembro de 2008, sobre a lei anterior à de 2022, diz o mesmo: os filhos maiores de idade não podem fazer essa opção, "por no haber estado sujetos a la patria potestad de un español".

A Lei da Memória Democrática tinha uma via própria para esse filho, a disposição adicional oitava, número 1, alínea b, para os filhos maiores de idade de quem recebeu a nacionalidade de origem por opção. O prazo terminou em 22 de outubro de 2025, às 23h59, segundo os consulados do Rio de Janeiro, de Salvador, de Porto Alegre e de Brasília. Quem pediu cita dentro do prazo e recebeu o comprovante de que entrou no prazo segue as instruções do consulado e apresenta o pedido na data marcada, com esse comprovante (Instrução de 5 de novembro de 2024). Nós não oferecemos acompanhamento desses processos depois do protocolo.

Para quem não pediu a tempo, não encontramos via consular aberta. Resta a nacionalidade por residência na Espanha, que para o brasileiro pede 2 anos de residência legal, contínua e imediatamente anterior ao pedido (art. 22.1 e 22.3), e que os consulados não processam. A casa avalia o visto adequado ao caso e não faz o pedido de nacionalidade por residência.

Um aviso sobre o prazo de 1 ano de residência do artigo 22.2.f, que vale para o neto de quem foi "originariamente español". As instruções oficiais dizem que quem obtém a nacionalidade pela lei, "a pesar de ser español de origen, no puede ser considerado originariamente español". Pela nossa leitura desses dois textos, o filho de quem obteve a nacionalidade pela lei não entra no artigo 22.2.f, nem no 20.1.b. É uma inferência, e por isso não prometemos o prazo de 1 ano a esse filho. Confirmamos caso a caso.

Cinco situações, e o que a lei indica para cada uma

Mãe inscrita em 2024, filho de 10 anos. O filho nasceu antes da inscrição e era menor. Cabe a opção do artigo 20.1.a, declarada pelos representantes legais. A mãe comparece, e o pai, se for brasileiro e estiver ausente, autoriza a opção perante o Registro Civil espanhol do domicílio ou um notário. Não há juramento nem renúncia, porque o menor de 14 anos não passa por eles.

Pai inscrito em 2025, filha que fez 18 anos em 2024. A filha já era maior de idade e nunca esteve sob o poder familiar de um espanhol. A opção do artigo 20.1.a não cabe. A via da lei fechou em 22 de outubro de 2025, salvo cita pedida no prazo, com comprovante. Hoje resta a residência.

Pai inscrito em 2023, filha de 19 anos. A filha tinha 16 anos na inscrição. Cabe a opção do artigo 20.1.a, por ela mesma, e o prazo termina quando ela completar 20 anos. É o caso mais curto: junte a documentação e peça a vaga sem demora.

Dois irmãos, de 7 e de 16 anos, pai inscrito. São dois pedidos de opção. O de 7 anos é declarado pelos representantes legais. A de 16 anos declara a opção assistida pelo representante, comparece e jura fidelidade ao Rei e obediência à Constituição, sem renunciar à nacionalidade brasileira. O consulado de São Paulo aceita um e-mail para mais de um filho no pedido de cita.

Pais separados, mãe com a guarda, pai espanhol em outra cidade. Na opção do menor, o genitor ausente autoriza a opção perante o Registro Civil espanhol do domicílio ou um notário. As fichas dos consulados não tratam de guarda unilateral na inscrição nem na opção, e não confirmamos como cada consulado a trata. No passaporte do menor o consulado de São Paulo exige a autorização expressa de ambos os pais, mesmo com a guarda de um só.

O que ainda não tem resposta oficial

Há quatro pontos que não encontramos em fonte oficial, e que você não deve tratar como certos:

  • O filho que faz 18 anos entre a sua declaração e a sua inscrição.
  • O filho que nasce nesse intervalo.
  • A guarda unilateral na inscrição e na opção do menor.
  • O prazo de resposta do consulado: nenhum dos cinco consulados do Brasil publica prazo para a inscrição de nascimento nem para a opção do filho.

Os documentos do seu filho, nesse caso

A inscrição de nascimento e a opção do menor pedem, em geral, a certidão de nascimento do filho em inteiro teor e apostilada, os documentos de identidade dos pais, a certidão de casamento dos pais, o comprovante de endereço e a certidão literal de nascimento espanhola do pai ou da mãe. O consulado de São Paulo informa que o nascimento já inscrito no consulado não precisa ser apresentado de novo, que os certificados de nascimentos ocorridos na Espanha podem ser pedidos pela internet no site do Ministério da Justiça e que os documentos espanhóis dispensam apostila. O pai ou a mãe nascido no Brasil não apresenta RNE nem CRNM, que são documentos de quem nasceu fora do país.

Se o seu outro responsável legal não é espanhol, a ficha dos consulados pede a certidão de nascimento dele. O consulado do Rio de Janeiro pede, na inscrição de nascimento, que os dois pais compareçam com o filho maior de 14 anos quando o pai ou a mãe adquiriu a nacionalidade depois do nascimento do filho. Se o pai ou a mãe espanhol é falecido, o Rio pede a certidão de óbito.

Filho de espanhol: a inscrição de nascimento

Se o seu pai ou a sua mãe era espanhol na data do seu nascimento, você é espanhol de origem, e o pedido é a inscrição do seu nascimento no Registro Civil do consulado. O artigo 17.1.a do Código Civil diz: "Son españoles de origen: a) Los nacidos de padre o madre españoles".

A lei não fixa idade máxima. O consulado de São Paulo informa que o pedido pode ser apresentado pelo próprio interessado, quando maior de idade, ou por qualquer dos pais, quando menor. Também não existe a regra, repetida em vários textos, de que só é espanhol de origem quem registra o nascimento antes dos 18 anos.

O que a inscrição faz

A nacionalidade já existe quando você nasce. A inscrição a registra e é o passo prévio de qualquer inscrição de nacionalidade: o artigo 68.1 da Ley 20/2011 proíbe inscrever a nacionalidade sem a inscrição prévia do nascimento. O juramento de fidelidade e a renúncia à outra nacionalidade que o artigo 23 do Código Civil exige são de quem adquire a nacionalidade por opção, carta de natureza ou residência. O espanhol de origem não passa por eles.

Como o consulado recebe o pedido

Cada consulado tem o próprio canal. Em São Paulo, o nascimento com menos de um ano é atendido sem cita, e a inscrição de quem já passou de um ano pede cita, solicitada por e-mail. No Rio de Janeiro, a entrega dos documentos é presencial, por ordem de chegada, sem cita. Salvador e Brasília usam a cita pelo site do consulado, e Porto Alegre pede a vaga por e-mail. O menor de 14 anos não precisa comparecer na inscrição, em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Brasília. Se os pais não são casados, o Rio pede que os dois assinem a folha declaratória, e Brasília pode pedir o comparecimento dos dois. O guia de agendamento no consulado espanhol descreve o canal de cada repartição.

Quando o pedido muda de natureza

Se o seu pai ou a sua mãe adquiriu a nacionalidade depois do seu nascimento, você não é espanhol de origem pelo nascimento. A data em que ele ou ela se tornou espanhol e a sua idade nessa data decidem se cabe a opção. Essas duas datas saem das certidões, e é por elas que começa a conferência do caso.

Opção pelo consulado: o pai ou a mãe se tornou espanhol quando você era menor

Se o seu pai ou a sua mãe se tornou espanhol depois do seu nascimento e você ainda era menor de idade, você pode optar pela nacionalidade espanhola até os 20 anos. O artigo 20.1.a dá o direito a quem "esté o haya estado sujeto a la patria potestad de un español", ou seja, a quem está ou esteve sob o poder familiar de um espanhol.

O prazo termina quando você completa 20 anos. A lei prolonga o prazo só para quem não era emancipado aos 18 anos pela lei pessoal. O brasileiro é maior aos 18, e para ele valem os 20 anos (art. 20.2). Passados os 20 anos, essa opção deixa de existir. O Ministério da Justiça descreve o prazo do mesmo modo na página de opção.

Pai e filho adolescente no sofá, com um notebook e certidões numa pasta, enquanto o filho assina um formulário

Quem declara a opção

Até os 13 anos, o representante legal declara a opção. Se os representantes legais discordarem, o Código Civil prevê um expediente de jurisdição voluntária. De 14 a 17 anos, o próprio filho declara, assistido pelo representante legal. A partir dos 18 anos, ou com emancipação, o filho declara sozinho. Quem tem 14 anos ou mais comparece pessoalmente ao consulado. Se um dos pais não puder ir, os consulados de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Salvador e de Brasília pedem a autorização dele para a opção do menor, dada perante o Registro Civil espanhol do domicílio ou um notário.

Juramento e renúncia à outra nacionalidade

Quem adquire a nacionalidade por opção, com mais de 14 anos, jura ou promete fidelidade ao Rei e obediência à Constituição e às leis, e declara que renuncia à nacionalidade anterior. O artigo 23 dispensa da renúncia os naturais de países ibero-americanos, grupo que inclui o Brasil. Os consulados acrescentam que o menor de 14 anos também não renuncia. O consulado confirma a aplicação ao seu caso no atendimento.

Quem deixou os 20 anos passarem

A lei guarda um caminho para quem tinha direito à opção e não a exerceu a tempo: 1 ano de residência legal na Espanha (art. 22.2.b). Esse pedido de nacionalidade por residência não faz parte do serviço da Você Europeu.

Opção sem limite de idade: pai ou mãe espanhol de origem e nascido na Espanha

Se o seu pai ou a sua mãe foi espanhol de origem e nasceu na Espanha, você pode optar em qualquer idade. O artigo 20.3 diz que essa opção "no estará sujeto a límite alguno de edad".

Os dois requisitos valem juntos: ser espanhol de origem e ter nascido na Espanha. O texto do artigo 20.1.b usa a forma "hubiera sido originariamente español y nacido en España", e por isso o pai ou a mãe pode já não ser espanhol hoje. Um pai nascido na Espanha de pais estrangeiros, que se naturalizou espanhol depois, não cumpre o primeiro requisito. O pai ou a mãe que obteve a nacionalidade pela Lei da Memória Democrática, nascido no Brasil, também não cumpre os dois: não nasceu na Espanha, e as instruções oficiais dizem que quem obtém a nacionalidade pela lei não pode ser considerado "originariamente español". Os consulados de São Paulo e do Rio de Janeiro resumem a regra com a expressão "nascido na Espanha", e o Ministério da Justiça com "hubiera sido español y hubiera nacido en España". Confirmamos o enquadramento do seu pai ou da sua mãe nas certidões antes de indicar essa via.

A conservação da nacionalidade: o prazo dos 18 aos 21 anos

Esta regra alcança as famílias em que pai e filho nasceram no Brasil. O artigo 24.3 do Código Civil diz que perde a nacionalidade espanhola quem nasceu e vive no exterior, por ser filho de espanhol também nascido no exterior, quando a lei do país onde mora lhe atribui a nacionalidade desse país, se não declarar a vontade de conservá-la ao Registro Civil em 3 anos, contados da maioridade ou da emancipação. O consulado de São Paulo resume o prazo como "entre os 18 e os 21 anos".

Um exemplo: você nasceu no Brasil, o seu pai também, e ele era espanhol porque o pai dele emigrou da Espanha. Você é espanhol de origem pelo artigo 17.1.a e precisa declarar a conservação até os 21 anos. A regra se aplica a quem chegou à maioridade depois da entrada em vigor da Lei 36/2002, segundo a disposição adicional segunda dessa lei.

Quem perdeu a nacionalidade por não conservá-la recupera sem morar na Espanha, desde que seja emigrante ou filho de emigrante (art. 26.1.a). A recuperação passa por uma declaração perante o encarregado do Registro Civil e pela inscrição.

Se o seu pai ou a sua mãe nasceu na Espanha, o texto do artigo 24.3 não descreve o seu caso. O artigo 24.1 traz uma exceção para países ibero-americanos que fala em "adquisición" de outra nacionalidade, e não encontramos fonte oficial que diga como o consulado a aplica ao brasileiro nato, filho de pai ou mãe nascido na Espanha. Nessa situação, confirme a necessidade da declaração com o consulado antes dos 21 anos. O de São Paulo atende essa dúvida por e-mail, no endereço publicado na página de conservação.

Documentos que o consulado pede ao filho

Cada consulado publica a própria lista, e as listas mudam. Confira a página do consulado do seu endereço antes de pedir qualquer certidão. Os itens que se repetem na inscrição e na opção:

DocumentoO que o consulado exige
Certidão de nascimento do filhoInteiro teor (literal), apostilada, emitida nos últimos 6 ou 12 meses, conforme o consulado. O Rio de Janeiro não aceita certidão em extrato
Certidão do pai ou da mãe espanholCertidão literal do Registro Civil espanhol, dentro do prazo de validade do consulado. Dispensada quando o nascimento já consta no Registro Civil do consulado, em São Paulo e no Rio de Janeiro
Pai ou mãe espanhol nascido na Espanha e residente no BrasilRNE ou CRNM, ou certidão de naturalização brasileira, ou certidão negativa, apostilada
Certidão de casamento dos paisOu o Libro de Familia
Documento de identidade do interessadoE, se menor, dos dois pais
Comprovante de endereçoNa circunscrição do consulado
Declaração de nacionalidadesDeclaração jurada do maior de idade, na opção, em São Paulo

A validade da certidão espanhola do pai ou da mãe varia: São Paulo e Porto Alegre pedem emissão em até 12 meses, o Rio de Janeiro em até 12 meses na inscrição e em até 6 meses na opção, e Salvador e Brasília em até 6 meses. Pedir a certidão cedo demais pode obrigar a pedi-la de novo. O apostilamento e a certidão em inteiro teor têm um guia próprio.

Mãe aponta uma certidão numa pasta de documentos sobre a mesa, ao lado da filha, de um passaporte espanhol e de um notebook

Documentos em português dispensam tradução nos consulados de São Paulo e de Porto Alegre, e o Rio de Janeiro só exige tradução quando o idioma não é o português. A tradução juramentada de toda certidão brasileira, que alguns textos tratam como obrigatória, não consta nessas páginas.

A inscrição de nascimento e a opção são gratuitas segundo os consulados de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Porto Alegre e Brasília. As despesas do pedido são as certidões, as apostilas e, quando exigida, a tradução. O valor varia por cartório, e não o publicamos aqui.

Passo a passo do pedido

  1. Reúna as datas: nascimento do filho, nascimento do pai ou da mãe, data em que ele ou ela se tornou espanhol e, se foi pela Memória Democrática, data da inscrição no Registro Civil espanhol.
  2. Defina o pedido: inscrição, opção do artigo 20.1.a, opção do artigo 20.1.b ou conservação.
  3. Peça as certidões no Brasil e na Espanha, dentro do prazo de validade do seu consulado.
  4. Compare nomes, datas e filiação entre os registros brasileiros e os espanhóis, e corrija as divergências antes do pedido.
  5. Peça a vaga pelo canal do seu consulado. A cita é pessoal, de quem vai ao atendimento. O consulado de São Paulo aceita o menor acompanhado de pelo menos um dos pais ou do representante legal.
  6. Compareça com os originais e entregue o pedido. Quem tem 14 anos ou mais comparece pessoalmente.
  7. Acompanhe a resposta com o consulado. Nenhum consulado publica prazo de resolução para a inscrição ou para a opção.

Se o consulado negar o pedido, o recurso tem prazo de um mês (Ley 20/2011, art. 85.1). O texto sobre indeferimento da cidadania espanhola explica os próximos passos.

Passaporte espanhol ao lado de uma certidão com carimbo de apostila, uma lupa, uma caneta e a mão de uma criança

O nome, a cidadania brasileira e o passaporte do filho

O primeiro sobrenome de um espanhol é o primeiro sobrenome do pai, e o segundo é o primeiro sobrenome da mãe, mesmo que os dois sejam estrangeiros. É o que informa o consulado de São Paulo. O nome do seu filho pode mudar de ordem no registro espanhol, e o filho que chega à maioridade pode pedir a inversão (Código Civil, art. 109).

Adquirir a nacionalidade espanhola não faz o brasileiro perder a nacionalidade brasileira. Desde a Emenda Constitucional 131/2023, o artigo 12, § 4º, da Constituição Federal prevê a perda por pedido expresso perante a autoridade brasileira, e as hipóteses antigas de perda por adquirir outra nacionalidade foram revogadas.

O passaporte espanhol é um pedido separado, depois da inscrição. Segundo o consulado de São Paulo, o menor precisa estar inscrito na matrícula consular antes do pedido, comparece pessoalmente e vai acompanhado de todos os pais ou tutores, que autorizam expressamente a emissão. A sentença que dá a guarda a um dos pais não basta, sem a autorização do outro. As impressões digitais entram a partir dos 12 anos, e a assinatura a partir dos 14. O passaporte tem taxa consular. Cuidamos das providências de agendamento previstas na proposta, e a vaga depende da disponibilidade do consulado.

Quem não tem direito pela descendência

O filho de brasileiro sem ascendência espanhola não tem pedido pelo consulado. Neto e bisneto também não têm pedido consular: o neto de espanhol de origem pede depois de 1 ano de residência legal na Espanha (art. 22.2.f), e o bisneto segue a regra de qualquer brasileiro, com 2 anos (art. 22.1). Ter um sobrenome espanhol não dá direito; o que conta é a nacionalidade do pai ou da mãe, como explica o texto sobre os sobrenomes espanhóis e a cidadania.

Nascer na Espanha de pais brasileiros também não dá a nacionalidade espanhola: o artigo 17.1.b exige que um dos pais tenha nascido na Espanha. O menor de 18 anos adotado por espanhol adquire a nacionalidade de origem (art. 19.1), e o maior de 18 opta em 2 anos (art. 19.2).

Até 23 de outubro de 2026 não encontramos lei publicada que mude a filiação ou a opção. O BOE mostra o Código Civil consolidado com a última atualização em 3 de janeiro de 2025, e as propostas de reforma em debate não valem como lei.

Erros que atrasam o pedido

  • Pedir a opção do filho antes de a sua inscrição sair. Para os consulados que tratam do assunto, o poder familiar de um espanhol só existe depois da inscrição, e o pedido volta para nova cita.
  • Achar que a declaração já protege o filho que está perto dos 18 anos. A data que conta é a da inscrição, e o caso do filho que faz 18 anos nesse intervalo não está confirmado em fonte oficial.
  • Tratar a inscrição como opção. A inscrição registra uma nacionalidade que você já tem, e a opção adquire uma nacionalidade nova. Os requisitos e os prazos são diferentes.
  • Contar 21 anos para a opção. O limite da opção por poder familiar é 20 anos. Os 21 anos aparecem na conservação, que é outro ato.
  • Esquecer a conservação. Quem é espanhol por filiação de duas gerações no exterior pode perder a nacionalidade ao passar dos 21 anos.
  • Pedir certidões antes de definir o pedido. As certidões vencem em 6 ou 12 meses, e o consulado recusa a que passou do prazo.
  • Deixar divergências de nome e data para o consulado resolver. A conferência entre os registros brasileiros e os espanhóis vem antes da vaga.

O que a Você Europeu faz pelo filho

Avaliamos o direito do filho, confirmamos se cabe inscrição, opção ou conservação, buscamos as certidões no Brasil e na Espanha, conferimos as divergências e preparamos a documentação até a entrega no consulado. Nosso serviço termina na entrega: a análise do pedido e os contatos posteriores ficam com o consulado e com o requerente. Não fazemos nacionalidade por residência nem por casamento. A proposta informa os serviços e as despesas antes da contratação.

Se você obteve a cidadania pela Memória Democrática, por qualquer caminho, e quer saber qual pedido cabe ao seu filho, envie a data de nascimento dele, a data da sua inscrição no Registro Civil espanhol e as certidões que a sua família já tem. Nossa equipe faz a análise gratuita do seu caso de cidadania espanhola e indica o caminho aplicável.

Perguntas frequentes

Quem tem direito

Meu filho nasceu depois da minha inscrição como espanhol. Que pedido faço?

Você pede a inscrição de nascimento dele no Registro Civil do consulado. O artigo 17.1.a do Código Civil considera espanhol de origem o nascido de pai ou mãe espanhóis, e esse filho não passa por juramento nem por renúncia. Nenhum consulado que lemos descreve esse caso com pai ou mãe da Memória Democrática, e por isso vale confirmar a documentação com o consulado antes.

Meu filho tem 19 anos. Ainda posso pedir a cidadania espanhola para ele?

Pode, se a sua inscrição como espanhol saiu enquanto ele ainda era menor de idade. Nesse caso ele opta pelo artigo 20.1.a, por si mesmo, até completar 20 anos. Se a sua inscrição saiu depois de ele fazer 18 anos, a opção por poder familiar não cabe, e a via da lei para filhos maiores de idade fechou em 22 de outubro de 2025.

Filho de espanhol tem direito à cidadania espanhola?

Sim. Quem tem pai ou mãe espanhol na data do nascimento é espanhol de origem (Código Civil, art. 17.1.a) e pede a inscrição de nascimento no consulado, sem limite de idade. Se o seu pai ou a sua mãe se tornou espanhol depois do seu nascimento, a regra muda: cabe a opção, e o prazo depende da sua idade nessa data.

Filho maior de idade pode pedir a cidadania espanhola?

Pode, em dois casos. O filho de quem era espanhol quando ele nasceu pede a inscrição de nascimento em qualquer idade, e o filho de pai ou mãe espanhol de origem e nascido na Espanha opta sem limite de idade. A opção por poder familiar, para quem era menor quando o pai ou a mãe se tornou espanhol, vale só até os 20 anos.

Até que idade o filho pode optar pela cidadania espanhola?

Depende da hipótese. A opção por poder familiar (art. 20.1.a) vale até os 20 anos, e a opção de filho de pai ou mãe espanhol de origem e nascido na Espanha (art. 20.1.b) não tem limite de idade. A conservação da nacionalidade, que é outro ato, se declara dos 18 aos 21 anos.

O que mudou na regra

Obtive a cidadania pela Lei da Memória Democrática. Como passo para o meu filho menor de idade?

O pedido depende de quando o seu filho nasceu em relação à sua inscrição no Registro Civil espanhol. Se ele nasceu depois, é espanhol de origem e pede a inscrição de nascimento. Se nasceu antes e era menor de idade, opta pelo artigo 20.1.a do Código Civil até os 20 anos, depois que a sua inscrição sair.

Meu filho já era maior de idade quando obtive a cidadania. Existe via consular?

Não encontramos via consular aberta. A via da Lei da Memória Democrática para filhos maiores de idade terminou em 22 de outubro de 2025, e quem pediu cita dentro do prazo, com comprovante, segue as instruções do consulado. Hoje resta a nacionalidade por residência na Espanha, com 2 anos de residência legal para o brasileiro, que os consulados não processam.

Documentos

Quais documentos o consulado espanhol pede ao filho?

Os consulados pedem a certidão de nascimento do filho em inteiro teor e apostilada, a certidão literal espanhola do pai ou da mãe, a certidão de casamento dos pais ou o Libro de Familia, os documentos de identidade e o comprovante de endereço. A lista e a validade das certidões mudam de consulado para consulado, e a do seu endereço manda.

A certidão brasileira precisa de tradução juramentada?

Nos consulados de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Porto Alegre, não: documentos em português são aceitos sem tradução, e o Rio só exige tradução de outros idiomas. Confira a regra do consulado do seu endereço antes de contratar tradutor, porque Salvador e Brasília têm páginas próprias.

Como funciona o processo

Posso pedir a opção do meu filho antes de a minha inscrição sair?

O melhor é esperar a sua inscrição e a certidão literal de nascimento espanhola. O consulado do Rio de Janeiro orienta que o menor peça depois da inscrição do pai ou da mãe, e um consulado da Argentina mandou marcar nova cita os menores que pediram antes. Se o seu filho está perto dos 18 anos, consulte o consulado, porque esse caso não está confirmado em fonte oficial.

Qual a diferença entre inscrição de nascimento e opção?

A inscrição registra uma nacionalidade que você já tem desde o nascimento, porque o seu pai ou a sua mãe era espanhol nessa data. A opção adquire uma nacionalidade nova, para quem esteve sob o poder familiar de um espanhol ou é filho de espanhol de origem nascido na Espanha. Os requisitos, os prazos e o juramento são diferentes.

Quanto custa a cidadania espanhola para filho?

Os consulados informam que a inscrição de nascimento e a opção são gratuitas. As despesas do pedido são as certidões, as apostilas e a tradução, quando exigida, e o valor varia por cartório. A Você Europeu apresenta a proposta com os serviços e as despesas antes da contratação.

Quanto tempo leva a cidadania espanhola do filho?

Nenhum consulado publica prazo de resolução para a inscrição de nascimento nem para a opção. O tempo soma a preparação das certidões, a disponibilidade de vaga e a análise do consulado, e cada etapa pode variar. O prazo que existe em lei é o da idade: 20 anos na opção por poder familiar e 18 a 21 anos na conservação.

Nacionalidade por residência

Preciso ir à Espanha para pedir a cidadania espanhola do filho?

Não. A inscrição de nascimento, a opção e a conservação se tratam no Registro Civil do consulado competente para o seu endereço, sem mudança para a Espanha. Quem não tem direito pela descendência e pede a nacionalidade por residência precisa morar na Espanha, e esse pedido não é feito pelos consulados.

Depois do reconhecimento

Preciso renunciar à cidadania brasileira?

Não. Desde a Emenda Constitucional 131/2023, o brasileiro só perde a nacionalidade se fizer pedido expresso de perda perante a autoridade brasileira, e adquirir outra nacionalidade não provoca a perda. O Código Civil espanhol dispensa da renúncia à nacionalidade anterior os naturais de países ibero-americanos, grupo que inclui o Brasil.